Decisão contra vacinação de aluna foi baseada no Telegram

Marcello Granado derrubou determinação da Vara Federal do Rio de Janeiro que obrigava a vacinação de estudante de 11 anos para frequentar as aulas. Decisão foi tomada com base em mensagens do Telegram e das redes sociais sobre efeitos colaterais da vacina

ter, 15/02/2022 - 13:56
Reprodução/TRF2 Desembargador Marcello Granado tomou a decisão com base em textos de redes sociais e Telegram Reprodução/TRF2

No domingo (13), a Justiça Federal concedeu a autorização a uma aluna de 11 anos do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, a frequentar as aulas sem ter se vacinado contra a Covid-19. A proibição, que anteriormente foi tomada pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi derrubada pelo desembargador Marcello Granado, do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2). Granado alega que a exigência viola a liberdade de ir e vir da estudante e utilizou de relatos nas redes sociais como argumentação.

“Noticiam-se relatos dos mais diversos desde síndrome de Guillain Barre, trombose ocular, AVC hemorrágico e morte súbita”, afirmou o magistrado no documento. Marcello Granado utilizou de depoimentos recolhidos nas redes sociais e Telegram. O magistrado ainda argumenta: “Negar os riscos para a saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos os testes de segurança e eficácia não estão concluídos”, escreveu.

Com relação a obrigatoriedade da vacinação, o magistrado argumentou: “entendo que essa não pode ser exigida, visto que, tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”, disse em outro trecho.

A determinação não só derrubou a decisão da juíza Mariana Preturlan, da 26ª vara criminal do Rio, que havia negado o pedido dos pais da aluna para que ela frequentasse as aulas sem estar imunizada, como a obrigação de Andressa da Conceição Vasconcelos Bento Nogueira, mãe da estudante, de prestar esclarecimentos ao conselho tutelar. O desembargador afirma que a juíza causou um “constrangimento legal” ao negar o pedido e extingui-lo sem julgamento ou posicionamento do Ministério Público Federal.

Em nota, divulgada no último domingo (13) à comunidade escolar, o reitor do colégio, Oscar Halac, declarou estar espantado com a interferência das autoridades municipais em assuntos da instituição e pontuou que acredita que há assuntos mais importantes para serem resolvidos pelos órgãos. “Causou-me surpresa que a Prefeitura do Rio e seu Secretário de Saúde tivessem se imiscuído nestas questões já que, creio, há assuntos mais graves a serem tratados no município, como a não construção de creches suficientes à comunidade ou as condições do transporte urbano, dentre outros”, afirmou em um trecho.

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