Saiba o que revisar para a 1ª fase do 36º Exame de Ordem
A menos de um mês da prova, saiba o que deve ser estudado
A 1ª fase do Exame de Ordem Unificado compreende uma prova objetiva composta por 80 questões de múltipla escolha das disciplinas obrigatórias do curso de direito.
A prova tem aplicação prevista para o dia 23 de outubro, e a menos de um mês, é importante saber o que deve ser revisado para obter o resultado necessário e seguir para a fase prática. O LeiaJá convidou professores para citar os principais assuntos que devem ser estudados. Confira:
Código de Ética
No total, são cobradas 8 questões dessa disciplina, que corresponde ao maior número por matéria em toda a prova. O professor Raphael Costa numerou os 10 principais assuntos de ética:
Infração e Sanção – art. 34 ao 43 (EAOAB);
Órgãos da OAB – arts.45; 56 e seguintes; arts. 60 e seguintes; art. 62 (EAOAB); arts. 44; 46; 105 e seguintes; arts. 115 e seguintes; arts. 121 do Regulamento Geral;
Eleição e Mandato – arts. 63 a 67 (EAOAB); arts. 9º parágrafo único; art. 128 ao 137 - C do Regulamento Geral;
Honorários Advocatícios – art. 22 ao art. 26 e art. 58, V (EAOAB); art. 14 e 111 do Regulamento Geral; arts. 48 ao 54 (Código de Ética);
Impedimento – art. 30 (EAOAB);
Incompatibilidade – art. 27 e art. 28 (EAOAB); art. 8º do Regulamento Geral e art. 21 da Lei 13.316/2016;
Atividade de Advocacia–art. 1º ao art. 5º (EAOAB); arts. 2º ao 6º do Regulamento Geral;
Direitos dos Advogados e Advogadas – arts 6º ao 7º B (EAOAB); arts. 15 e seguintes; art. 18 e 19 do Regulamento Geral;
Inscrição na OAB – art. 8º ao 14º; art. 58, VI (EAOAB); art. 20 ao art. 26; art. 88, II e 112 do Regulamento Geral
Sociedade de Advogados –art. 15 ao 17 (EAOAB); arts 24-A e 24-B do Regulamento Geral;
Mandato Judicial –art. 5º §1º, §2º, §3º; art. 7º, III; VI, d; XIII; XIV; XVI, art. 15, §§ 3º e 6º; art. 22, § 5º art.25, V; art. 26; art. 34, XIX (EAOAB); art. 6º do Regulamento Geral; arts. 11, 12, 13,14, 15, 16 §§ 1º e 2º e arts. 17,18, 19, 20; art. 26 do Código de Ética;
Processo Disciplinar–art. 43; art. 58, III; art. 61, PÚ, c; arts 68 e 70 ao 74 (EAOAB); art. 154 (RG); art. 55 ao 68 (CED)
Recursos – art. 75 ao 77 (EAOAB).
Direito Tributário
Na disciplina de Direito do Trabalho, o professor João Paulo Torres destacou os seguintes assuntos:
Fontes
Espécies Tributárias
Impostos em especial IR, ICMS, ISS
Taxas
Contribuições de Melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuição especial
Administração Tributária
Fiscalização
Constituição do Crédito Tributário
Certidões
Responsabilidade Tributária
︎Modalidades de Suspensão, extinção e exclusão do crédito Tributário pelo CTN
Direito do Trabalho
Segundo o professor Diego Nieto, os aulões e revisões são muito importantes na reta final, pois auxiliam na fixação dos conteúdos. Entre eles, o docente indica:
Teletrabalho
Remuneração e Salário
Contrato de Trabalho e Rescisão
Estabilidades
Insalubridade, Periculosidade, e Acidente de Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Já no Processo do Trabalho, Diego aponta os seguintes assuntos:
Competência
Procedimentos
Audiências
Defesa do Reclamado
Recursos
Direito Administrativo
No Direito Administrativo, O professor Zeca Dantas elenca:
Organização da Administração (direta e indireta, concentração e desconcentração)
Contratos Administrativos
Intervenção na Propriedade (desapropriação, tombamento, servidão administrativa)
Licitação
Agentes públicos
Poderes da Administração
Responsabilidade Civil
Atos Administrativos
Bens Públicos
Direito Penal
A professora de Direito Penal, Milena Trajano, destaca 3 temas:
Direito Internacional
O professor Rafael Andrew, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos, listou algumas temáticas:
Direito Internacional Público (DIP): nacionalidade, situação jurídica do estrangeiro e execução de sentença estrangeira – que é homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Distinção entre os institutos do Refúgio e do Asilo Político, haja vista a histórica posição do Brasil como um país de acolhimento dos deslocados forçados.
Domínio da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - a principal legislação a regular as relações privadas que têm conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros. É na LINDB que se encontram, por exemplo, os critérios regentes do casamento e da sucessão internacionais.
O especialista ainda acrescenta uma dica para as últimas revisões: “Focar nos conceitos do refúgio - proteção abrangente, de caráter estritamente humanitário, aplicável a um número indeterminado de pessoas, a partir de situações de iminente rompimento da ordem e violação generalizada dos direitos humanos, resultado de uma perseguição generalizada a grupos, etnias, religiões ou ideologias; e do asilo político, que já se configura como proteção mais personalíssima, dirigida a indivíduos determinados, vítimas de perseguição política por entes estatais ou grupos apoiados, em virtude de dissidência e/ou oposição política.”
Direitos Humanos
No tocante aos Direitos Humanos, Rafael ressalta:
Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), que abrange a OEA e possui o principal órgão deliberativo na matéria de proteção aos direitos humanos na América Latina - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que possui grande relevo no que tange à interpretação e aplicação das normas de proteção dos direitos humanos.
“Lembre-se que a Lei Maria da Penha adveio de sanção da CIDH imposta ao Estado brasileiro por violação de direitos humanos.
Pacto de São José da Costa Rica,
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos,
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
Plano nacional
A Lei Brasileira de Inclusão (que vem substituir o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência em 2015) e trouxe várias alterações sensíveis quanto ao combate à discriminação e ao capacitismo - inclusive com reflexos no Direito Civil, uma vez que alterou a questão da capacidade civil, passando a considerar absolutamente incapazes para os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos e não mais pessoas com deficiência.
Direito Civil
Luciana Garret, professora de Direito Civil, traz as temáticas principais para estudar na reta final:
Pessoa natural
Capacidade civil
Emancipação
Domicílio
Morte (real e presumida)
Pessoa jurídica e desconsideração da personalidade
Benfeitorias
Prescrição e decadência
Negócio jurídico
Obrigações e contratos
Teoria geral, obrigações solidárias, inadimplemento de obrigação
Princípios contratuais e responsabilidade contratual
Responsabilidade civil extracontratual
Posse, usucapião e condomínio
Propriedade, usufruto x uso x habitação, laje x superfície e servidão
Hipoteca e penhor
Casamento, regime estável e regime de bens
Sucessões: herdeiros legítimos, ordem de vocação hereditária
Direito Processual Civil
De acordo com a professora de Processo civil Emília Queiroz, os assuntos mais cobrados no Exame são:
Audiência de tentativa de autocomposição (art. 334 CPC) Petição inicial (att. 319 CPC)
Sistema Recursal - recursos em espécie (art. 1009 e ss CPC)
Execução e cumprimento de sentença (art. 513 e ss e art. 771 e ss)
Procedimentos Especiais (ações possessórias, ações de família etc - art. 539 e ss CPC e legislação esparsa)
Ela lembra que, apesar de serem questões objetivas, geralmente giram em torno de cases de estudo, para que o candidato ao responder mostre sua capacidade de solução de problemas.
Direito Constitucional
Já em Direito constitucional, a professora Anna Priscylla pontua:
Controle de constitucionalidade: ADC, ADPF, ADIN por omissão.
Remédios constitucionais: mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, habeas corpus, habeas data
A ordem social no Brasil.
Sistema Único de Saúde,
Previdência social
Segurança social
Anna ainda lembra que a prova da OAB costuma representar o momento do país. “Nós estamos em fase eleitoral então é muito importante para os alunos fazerem uma revisão da temática relacionada aos direitos políticos, que estão previstos no artigo quatorze a dezessete da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito. Bem como os temas relacionados a processo legislativo como é quórum e procedimento pra elaboração das entidades legislativas no artigo cinquenta e nove da Constituição brasileira.” Ela ainda incentiva o estudo de temáticas ligadas à saúde, devido a pandemia de Covid-19, que teve início em março de 2020.
Direito Empresarial
Para a professora Natassia Mendes, Em Direito Empresarial, o aluno deve focar no conceito de empresa, empresário e que não é considerado como empresário. Além disso, deve focar em mudanças recentes, como o fim da EIRELI.
A docente afirma que é necessário sempre seguir um cronograma que esteja de acordo com a rotina do aluno, assim como treinar as provas anteriores fazendo a resolução das questões, pois as bancas têm seus padrões, e com a FGV não é diferente.
O professor Cristiano Carrilho aborda a reforma da Lei de Falências, e como revogou a previsão dos créditos com privilégio especial e dos créditos com privilégio geral. “Em substituição, foi incluso o parágrafo 6º no art. 83, prevendo que ‘os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários’”, afirma.
Ordem de Classificação dos Créditos Concursais (art. 83):
1) Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
IMPORTANTE: Os créditos decorrentes de acidente de trabalho NÃO são limitados a 150 salários-mínimos por credor.
2) Os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
3) Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
4) Os créditos quirografários, a saber: aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo (limite de 150 salários-mínimos por credor);
5) As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
6) Os créditos subordinados, a saber: os previstos em lei ou em contrato; e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;
7) Os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.
Direito Ambiental
Teoria do risco integral, que determina a reparação do dano ambiental mesmo que involuntário, responsabilizando o poluidor por todos os acontecimentos vinculados ao evento danoso. Esa teoria divide-se nos seguintes elementos:
A) não precisa provar a culpa;
B) a atividade não precisa ser contrária a lei;
C) A inaplicabilidade de algumas excludentes tradicionais e de cláusula de não indenizar;
D) A responsabilidade solidária do Art. 942 do Código Civil.
Competência administrativa/material ambiental comum, constante no Art. 23 da Constituição Federal: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Lei Complementar C nº 140/2011: Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
Princípio da Prevenção e da Precaução, que possuem objetivo de impedir danos ambientais e decorrem implicitamente do art. 225 da Constituição Federal.
Neste ano eleitoral, em relação ao Princípio do Não Retrocesso Ambiental, é importante relembrar o recuo do governo federal, que desistiu de extinguir o Ministério do Meio Ambiente.
Em relação a pautas atuais, para o docente, há grande interesse das sociedades empresárias do setor petrolífero na exploração de áreas localizadas no mar e as notícias envolvendo queimadas na Amazônia. “Sendo assim, fiquem atentos a Lei 9.985/2000, onde em seu art. 7º, temos as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) em dois grupos, com características específicas:
Unidades de Proteção Integral – presentes no art. 8º, Lei 9.985/2000, sendo elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre);
Unidades de Uso Sustentável, com destaque para as seguintes categorias de unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental – APA (art. 15), Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE (art. 16), Floresta Nacional (art. 17), Reserva Extrativista (art. 18), Reserva de Fauna (art. 19), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20) e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
O LeiaJá ainda reuniu uma série de dicas do Vai Cair na Oab sobre três disciplinas:
Direito Processual Penal
Inquérito Policial
Procedimentos de investigação criminal
Ação Penal
Recursos
Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca)
Conceitos doutrinários
Evolução histórica
Constituição Federal
Atualização das leis
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 12º
Art. 18º
Art. 4º
Art. 14º
Art. 26º