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A avaliação da primeira fase do Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (19). Durante cinco horas, candidatos fizeram uma prova com questões objetivas. Assim que o exame chegou ao fim, diversas pessoas resolveram comentar a OAB 39 nas redes sociais

No X (Twitter), os candidatos publicaram mensagens humoradas e breves desabafos sobre a 39ª edição do certame.

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Veja:

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Neste domingo (19), às 13h, foi aplicada a avaliação da primeira fase do Exame de Ordem Unificado (EOU). Durante cinco horas, os candidatos fizeram uma prova objetiva. Assim que chegou ao fim, diversos oabeiros e professores repercutiram os conteúdos abordados neste momento inicial da 39ª edição do certame.

A professora e advogada Natássia Mendes, que atua na área de Direito Civil e Empresarial, avaliou algumas questões do EOU.

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Confira:

Questão 24 - Resposta: A

Se trata de uma transferência especial, que se trata de uma modalidade nova, normatizada no EC nº 105, de 2019, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios, que é o caso trazido no enunciado.

Questão 31 - Resposta: A

Mesmo com a nova lei de licitação, a modalidade leilão permanece vigente, seu art. 6º, XL como uma modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem ofertar o maior lance. No caso, a administração deseja alienar computadores antigos, e deve fazer isso pelo leilão;

Questão 48 - Resposta: B

Ele é um empresarial individual, e com a entrada dos dois sócios, por óbvio, que a possibilidade de ser empresário individual cai por terra. Sendo assim, ele deve se dirigir ao Registro Público de empresas mercantis, para pedir a transformação de EI para sociedade empresária;

Questão 49 - Resposta: D

Disposição Letra de lei complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) § 4º, III Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.

A primeira fase do Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (19). Após a aplicação da prova, candidatos no Recife repercutiram os assuntos abordados no 39º EOU. Ednaide Lima afirmou que esta edição não foi uma das mais difíceis. Ela fez o exame pela quarta vez.

"Já teve prova muito mais difícil, questões bem mais complexas. Essa estava na média", disse Ednaide, em entrevista ao LeiaJá.

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A candidata ainda ressaltou que algumas perguntas não tiveram uma boa conexão com os textos: "Eu acho que esse erro acontece sempre. [...] A gente perde muito tempo analisando". À reportagem, alguns oabeiros relataram que a avaliação deste ano foi mais prática e objetiva, mais elaborada que as outras edições. Já outros garantiram que a prova parecia um concurso, ressaltando que o jeito ensinado em sala de aula não é o mesmo que é cobrado no exame.

De acordo com a advogada e professora Shynaide Mafra, a expectativa para esta avaliação foi bastante positiva. "As duas questões que caíram na prova anterior, na 38ª, foram tranquilas. A gente está com a expectativa de que se mantenha o mesmo nível: bom, prático e objetivo", afirmou Shynaide, docente da disciplina de direito previdenciário.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é importante para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O edital do 39º EOU foi publicado no dia 28 de agosto. A segunda fase do exame, a prova prático-profissional, será aplicada no dia 21 de janeiro de 2024.

*Com informações de Maya Santos

A primeira fase do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU) deu início às 13h deste domingo (19). Com previsão para acabar às 18h, o EOU contou com uma prova objetiva. Em entrevista ao LeiaJá, a advogada e professora Shynaide Mafra falou da expectativa da avaliação.

"Falando da minha disciplina, que é de previdenciários, a expectativa é boa. As duas questões que caíram na prova anterior, na 38ª, foram tranquilas. A gente está com a expectativa de que se mantenha o mesmo nível: bom, prático e objetivo", afirmou Shynaide.

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A aprovação no Exame de Ordem Unificado é importante para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O edital do 39º EOU foi publicado no dia 28 de agosto. A segunda fase do exame, a prova prático-profissional, será aplicada no dia 21 de janeiro de 2024.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, na tarde desta segunda-feira (4), o início das inscrições para o 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições ficam abertas até às 17h do dia 11 de setembro e devem ser feitas pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV).

O 39º EOU terá sua prova objetiva aplicada no dia 19 de novembro, já a segunda fase do exame, a prova prático-profissional, apenas no dia 21 de janeiro de 2024. Candidatos devem fazer sua inscrição virtualmente na FGV mediante pagamento de taxa de R$ 295,00.

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O edital do 39º Exame de Ordem Unificado foi publicado no dia 28 de agosto e está disponível para ser consultado aqui.

A Semana do Consumidor é um período para lembrar e promover o respeito aos direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 15 de março, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da época, John F. Kennedy, discursou em nome da proteção dos direitos dos consumidores e instituiu o dia dedicado a esta luta.

Mais de 60 anos atrás, o direito à segurança, informação, escolha e a ser ouvido, já eram pautas importantes para o mundo, o que se fortaleceu ao passar dos tempos. Hoje, pensando na área de direito, esse tema pode aparecer nos Exame da Ordem de Advogados do Brasil (EOU).

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Sobre isso, a advogada e professora de direito civil e consumidor, Danielle Spencer aprofunda ainda mais o estudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e como ele aparece em provas da da Ordem. “No tocante a disciplina de Direito do Consumidor no certame da OAB, nós só temos duas questões. Essas duas questões são abordadas com base em casos práticos, são problemas hipotéticos”, explica.

A docente explica que, por abordar situações hipotéticas, as questões tendem a ser longas, mas isso não significa que são difíceis ou complicadas. Isso porque a temática dos quesitos são bem recorrentes. São eles: Responsabilidade Civil e Proteção Contratual.

“Uma vez que são duas questões, a prova pode aparecer com uma questão de cada tema ou duas questões de um único tema. Então, a dica é vocês lerem com atenção os artigos 12 até o artigo 27 que envolve a responsabilidade civil. Na relação de consumo, o artigo 30 até o 54, letra G, que envolve a proteção contratual”, aconselha Danielle.

Para facilitar a vida do estudante, a advogada separou os principais pontos para focar os estudos no âmbito de direito do consumidor ao se preparar para a OAB. Confira quais são eles:

1 - Saber a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva;

2 - Compreender o que são práticas abusivas e cláusulas abusivas;

3 - Lei do superendividamento. O que é um consumidor superendividado, como caracterizá-lo e qual é a grande vantagem trazida pela lei do superendividamento?;

4 - Saber que são os prazos na responsabilidade civil.

“Todas essas dicas elas devem ser compreendidas de acordo com os dispositivos de publicidade enganosa e abusiva no artigo 37, práticas abusivas e cláusulas abusivas, basicamente, os artigos 39 e 51. No tocante à lei do superendividamento, especialmente os artigos 51, letra A, ao 51, letra G. E de responsabilidade civil, os prazos importantes venham ser o artigo 26, o artigo 27 e a exceção de responsabilidade civil subjetiva é o artigo 14, parágrafo quarto, todos do Código de Defesa do Consumidor”, detalha a professora. 

Danielle reforça que o assunto não é complicado, pois é algo que acontece no dia de todos. Contudo, apesar da praticidade e da facilidade, o conteúdo não deve ser deixado de lado pelo estudante: "Mesmo diante da facilidade do tema em si, bem como em razão de termos apenas duas questões no certame da OAB, não podemos esquecer de estudar essa matéria, especialmente os artigos 12 ao 54G do CDC. Isso porque precisamos ter êxito de no mínimo 50% para avançarmos para segunda fase”, esclarece.

Finalizando sua fala, a advogada reforça a importância dos estudos e da prática: “Assim, leia com atenção esses dispositivos e pratique resolvendo questões sobre os assuntos, especialmente as provas anteriores da OAB. Dessa forma, a vitória será garantida!”

A prova de constitucional do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizada neste domingo (26), de acordo com a professora da disciplina Natassia Mendes trouxe conteúdos bem distribuídos. No entanto, ela chama atenção para o quesito que abordou ação declaratória de constitucionalidade.

"Controle de constitucionalidade é um assunto que, geralmente, não é bem trabalhado nas faculdades. É um assunto complexo que exige um pouco de atenção do aluno. Você não pode ler o enunciado e já deduzir", pondera. Ao LeiaJá, Natassia ressalta que os bacharéis deveriam estar atentos aos enunciados, já que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) costuma lançar "pegadinhas" nos quesitos. 

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A docente comenta sobre o quesito 11, da prova tipo 4 - azul, que traz o "direito e garantia fundamental, do artigo 5º". "É um direito e garantia fundamental que, às vezes, passa batido, que é a liberdade religiosa e a liberdade de você ser assistido, enquanto paciente de hospital, pelo seu líder espiritual. É um assunto que, muitas vezes, passa batido nos estudos e que FGV, de forma inédita, cobrou". 

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira (26), o resultado definitivo da 2ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), que compreende uma prova prático-profissional. Os candidatos encontram os resultados no site da instituição.

Além do resultado, as respostas aos recursos interpostos contra o desempenho na prova também estão disponíveis, e podem ser acessados no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.

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A segunda etapa, realizada no dia 11 de dezembro de 2022, é composta por uma peça processual de uma das áreas do direito escolhida pelo participante, e 4 questões discursivas. As opções foram: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário.

Embora tenha repercutido uma polêmica relacionada ao vazamento do tema da peça de direito do trabalho, a OAB afirmou, por meio de nota, que não houve exposição da avaliação.

A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou nesta segunda-feira (07) o resultado preliminar da primeira fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU). Os participantes podem conferir no site da Faculdade Getúlio Vargas, a banca examinadora do certame. 

Após análise dos recursos da prova, a coordenação nacional do EOU, anulou as questões 50 e 51 do caderno de prova tipo 1, e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Todos os concorrentes receberam as respectivas pontuações, de acordo com o previsto no item 5.9 do edital de abertura do exame. 

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O período para recurso contra o resultado da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, será a partir das 12h de 8 de novembro às 12h de 10 de novembro de 2022, no horário oficial de Brasília. O resultado definitivo será publicado no dia 21 de novembro. 

A primeira fase consiste em uma avaliação composta por 80 questões objetivas sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, com acréscimo de de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Já na segunda fase será realizada uma prova prático profissional, cujo aplicação está prevista para o dia 11 de dezembro.

A 1ª fase do Exame de Ordem Unificado compreende uma prova objetiva composta por 80 questões de múltipla escolha das disciplinas obrigatórias do curso de direito.  

A prova tem aplicação prevista para o dia 23 de outubro, e a menos de um mês, é importante saber o que deve ser revisado para obter o resultado necessário e seguir para a fase prática. O LeiaJá convidou professores para citar os principais assuntos que devem ser estudados. Confira: 

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Código de Ética 

No total, são cobradas 8 questões dessa disciplina, que corresponde ao maior número por matéria em toda a prova. O professor Raphael Costa numerou os 10 principais assuntos de ética: 

Infração e Sanção – art. 34 ao 43 (EAOAB); 

Órgãos da OAB – arts.45; 56 e seguintes; arts. 60 e seguintes; art. 62 (EAOAB); arts. 44; 46; 105 e seguintes; arts. 115 e seguintes; arts. 121 do Regulamento Geral; 

Eleição e Mandato – arts. 63 a 67 (EAOAB); arts. 9º parágrafo único; art. 128 ao 137 - C do Regulamento Geral;  

Honorários Advocatícios – art. 22 ao art. 26 e art. 58, V (EAOAB); art. 14 e 111 do Regulamento Geral; arts. 48 ao 54 (Código de Ética); 

Impedimento – art. 30 (EAOAB); 

Incompatibilidade – art. 27 e art. 28 (EAOAB); art. 8º do Regulamento Geral e art. 21 da Lei 13.316/2016; 

Atividade de Advocacia–art. 1º ao art. 5º (EAOAB); arts. 2º ao 6º do Regulamento Geral; 

Direitos dos Advogados e Advogadas – arts 6º ao 7º B (EAOAB); arts. 15 e seguintes; art. 18 e 19 do Regulamento Geral; 

Inscrição na OAB – art. 8º ao 14º; art. 58, VI (EAOAB); art. 20 ao art. 26; art. 88, II e 112 do Regulamento Geral 

Sociedade de Advogados –art. 15 ao 17 (EAOAB); arts 24-A e 24-B do Regulamento Geral; 

Mandato Judicial –art. 5º §1º, §2º, §3º; art. 7º, III; VI, d; XIII; XIV; XVI, art. 15, §§ 3º e 6º; art. 22, § 5º art.25, V; art. 26; art. 34, XIX (EAOAB); art. 6º do Regulamento Geral; arts. 11, 12, 13,14, 15, 16 §§ 1º e 2º e arts. 17,18, 19, 20; art. 26 do Código de Ética; 

Processo Disciplinar–art. 43; art. 58, III; art. 61, PÚ, c; arts 68 e 70 ao 74 (EAOAB); art. 154 (RG); art. 55 ao 68 (CED) 

Recursos – art. 75 ao 77 (EAOAB). 

Direito Tributário 

Na disciplina de Direito do Trabalho, o professor João Paulo Torres destacou os seguintes assuntos: 

Fontes  

Espécies Tributárias 

 Impostos em especial IR, ICMS, ISS 

Taxas 

Contribuições de Melhoria 

Empréstimos compulsórios  

Contribuição especial 

Administração Tributária 

Fiscalização  

Constituição do Crédito Tributário  

Certidões  

Responsabilidade Tributária  

︎Modalidades de Suspensão, extinção e exclusão do crédito Tributário pelo CTN 

Direito do Trabalho 

Segundo o professor Diego Nieto, os aulões e revisões são muito importantes na reta final, pois auxiliam na fixação dos conteúdos. Entre eles, o docente indica: 

Teletrabalho  

Remuneração e Salário  

Contrato de Trabalho e Rescisão  

Estabilidades  

Insalubridade, Periculosidade, e Acidente de Trabalho 

Direito Processual do Trabalho 

Já no Processo do Trabalho, Diego aponta os seguintes assuntos: 

Competência  

Procedimentos  

Audiências  

Defesa do Reclamado  

Recursos 

Direito Administrativo 

No Direito Administrativo, O professor Zeca Dantas elenca: 

Organização da Administração (direta e indireta, concentração e desconcentração) 

Contratos Administrativos 

Intervenção na Propriedade (desapropriação, tombamento, servidão administrativa) 

Licitação 

Agentes públicos 

Poderes da Administração 

Responsabilidade Civil 

Atos Administrativos 

 Bens Públicos 

Direito Penal 

 A professora de Direito Penal, Milena Trajano, destaca 3 temas: 

Direito Internacional 

O professor Rafael Andrew, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos, listou algumas temáticas: 

 Direito Internacional Público (DIP): nacionalidade, situação jurídica do estrangeiro e execução de sentença estrangeira – que é homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  

 Distinção entre os institutos do Refúgio e do Asilo Político, haja vista a histórica posição do Brasil como um país de acolhimento dos deslocados forçados.  

 Domínio da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - a principal legislação a regular as relações privadas que têm conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros. É na LINDB que se encontram, por exemplo, os critérios regentes do casamento e da sucessão internacionais.  

O especialista ainda acrescenta uma dica para as últimas revisões: “Focar nos conceitos do refúgio - proteção abrangente, de caráter estritamente humanitário, aplicável a um número indeterminado  de pessoas, a partir de situações de iminente rompimento da ordem e violação generalizada dos direitos humanos, resultado de uma perseguição generalizada a grupos, etnias, religiões ou ideologias; e do asilo político, que já se configura como proteção mais personalíssima, dirigida a indivíduos determinados, vítimas de perseguição política por entes estatais ou grupos apoiados, em virtude de dissidência e/ou oposição política.” 

Direitos Humanos 

No tocante aos Direitos Humanos, Rafael ressalta: 

 Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), que abrange a OEA e possui o principal órgão deliberativo na matéria de proteção aos direitos humanos na América Latina - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que possui grande relevo no que tange à interpretação e aplicação das normas de proteção dos direitos humanos. 

“Lembre-se que a Lei Maria da Penha adveio de sanção da CIDH imposta ao Estado brasileiro por violação de direitos humanos.  

 Pacto de São José da Costa Rica,  

 Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos,  

 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher  

 Plano nacional 

 A Lei Brasileira de Inclusão (que vem substituir o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência em 2015) e trouxe várias alterações sensíveis quanto ao combate à discriminação e ao capacitismo - inclusive com reflexos no Direito Civil, uma vez que alterou a questão da capacidade civil, passando a considerar absolutamente incapazes para os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos e não mais pessoas com deficiência. 

Direito Civil 

Luciana Garret, professora de Direito Civil, traz as temáticas principais para estudar na reta final: 

Pessoa natural 

Capacidade civil 

Emancipação 

Domicílio 

Morte (real e presumida) 

Pessoa jurídica e desconsideração da personalidade 

Benfeitorias 

Prescrição e decadência 

Negócio jurídico 

Obrigações e contratos 

Teoria geral, obrigações solidárias, inadimplemento de obrigação 

Princípios contratuais e responsabilidade contratual 

Responsabilidade civil extracontratual 

Posse, usucapião e condomínio 

Propriedade, usufruto x uso x habitação, laje x superfície e servidão 

Hipoteca e penhor 

Casamento, regime estável e regime de bens 

Sucessões: herdeiros legítimos, ordem de vocação hereditária 

Direito Processual Civil 

De acordo com a professora de Processo civil Emília Queiroz, os assuntos mais cobrados no Exame são: 

Audiência de tentativa de autocomposição (art. 334 CPC) Petição inicial (att. 319 CPC) 

Sistema Recursal - recursos em espécie (art. 1009 e ss CPC) 

Execução e cumprimento de sentença (art. 513 e ss e art. 771 e ss) 

Procedimentos Especiais (ações possessórias, ações de família etc - art. 539 e ss CPC e legislação esparsa) 

Ela lembra que, apesar de serem questões objetivas, geralmente giram em torno de cases de estudo, para que o candidato ao responder mostre sua capacidade de solução de problemas. 

Direito Constitucional 

Já em Direito constitucional, a professora Anna Priscylla pontua: 

Controle de constitucionalidade: ADC, ADPF, ADIN por omissão. 

Remédios constitucionais: mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, habeas corpus, habeas data 

A ordem social no Brasil.  

 Sistema Único de Saúde,  

 Previdência social 

Segurança social 

Anna ainda lembra que a prova da OAB costuma representar o momento do país. “Nós estamos em fase eleitoral então é muito importante para os alunos fazerem uma revisão da temática relacionada aos direitos políticos, que estão previstos no artigo quatorze a dezessete da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito. Bem como os temas relacionados a processo legislativo como é quórum e procedimento pra elaboração das entidades legislativas no artigo cinquenta e nove da Constituição brasileira.” Ela ainda incentiva o estudo de temáticas ligadas à saúde, devido a pandemia de Covid-19, que teve início em março de 2020. 

Direito Empresarial 

Para a professora Natassia Mendes, Em Direito Empresarial, o aluno deve focar no conceito de empresa, empresário e que não é considerado como empresário. Além disso, deve focar em mudanças recentes, como o fim da EIRELI. 

A docente afirma que é necessário sempre seguir um cronograma que esteja de acordo com a rotina do aluno, assim como treinar as provas anteriores fazendo a resolução das questões, pois as bancas têm seus padrões, e com a FGV não é diferente. 

 O professor Cristiano Carrilho aborda a reforma da Lei de Falências, e como revogou a previsão dos créditos com privilégio especial e dos créditos com privilégio geral. “Em substituição, foi incluso o parágrafo 6º no art. 83, prevendo que ‘os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários’”, afirma. 

Ordem de Classificação dos Créditos Concursais (art. 83): 

1) Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; 

IMPORTANTE: Os créditos decorrentes de acidente de trabalho NÃO são limitados a 150 salários-mínimos por credor. 

2) Os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; 

3) Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 

4) Os créditos quirografários, a saber: aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo (limite de 150 salários-mínimos por credor); 

5) As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; 

6) Os créditos subordinados, a saber: os previstos em lei ou em contrato; e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; 

7) Os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. 

Direito Ambiental 

Teoria do risco integral, que determina a reparação do dano ambiental mesmo que involuntário, responsabilizando o poluidor por todos os acontecimentos vinculados ao evento danoso. Esa teoria divide-se nos seguintes elementos:  

A)  não precisa provar a culpa;  

B) a atividade não precisa ser contrária a lei;  

C) A inaplicabilidade de algumas excludentes tradicionais e de cláusula de não indenizar;  

D) A responsabilidade solidária do Art. 942 do Código Civil.  

 Competência administrativa/material ambiental comum, constante no Art. 23 da Constituição Federal: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 

 Lei Complementar C nº 140/2011: Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.   

Princípio da Prevenção e da Precaução, que possuem objetivo de impedir danos ambientais e decorrem implicitamente do art. 225 da Constituição Federal.  

Neste ano eleitoral, em relação ao Princípio do Não Retrocesso Ambiental, é importante relembrar o recuo do governo federal, que desistiu de extinguir o Ministério do Meio Ambiente. 

Em relação a pautas atuais, para o docente, há grande interesse das sociedades empresárias do setor petrolífero na exploração de áreas localizadas no mar e as notícias envolvendo queimadas na Amazônia. “Sendo assim, fiquem atentos a Lei 9.985/2000, onde em seu art. 7º, temos as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)  em dois grupos, com características específicas:  

 Unidades de Proteção Integral – presentes no art. 8º, Lei 9.985/2000, sendo elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre); 

 Unidades de Uso Sustentável, com destaque para as seguintes categorias de unidades de conservação:  Área de Proteção Ambiental – APA (art. 15), Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE (art. 16), Floresta Nacional (art. 17), Reserva Extrativista (art. 18), Reserva de Fauna (art. 19), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20) e Reserva Particular do Patrimônio Natural. 

O LeiaJá ainda reuniu uma série de dicas do Vai Cair na Oab sobre três disciplinas: 

Direito Processual Penal 

Inquérito Policial 

Procedimentos de investigação criminal 

Ação Penal 

Recursos 

Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) 

Conceitos doutrinários 

Evolução histórica 

Constituição Federal 

Atualização das leis  

Código de Defesa do Consumidor (CDC) 

Art. 12º 

Art. 18º 

Art. 4º 

Art. 14º 

Art. 26º 

Para os estudantes de direito que sonham em atuar na advocacia, o Exame de Ordem Unificado é uma etapa necessária para conquistar a carteira que permite o exercício da profissão. Ao todo, são duas edições realizadas ao longo do ano, com duas fases que se dividem em uma prova objetiva e uma prova prático-profissional. 

A segunda fase do 35° Exame foi aplicada no último domingo (28), e para nortear os participantes, o LeiaJá trouxe algumas datas importantes, a partir de setembro.

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Confira:

19/09 - Resultado Preliminar da 2° fase do 35° Exame

20 a 22/09 - Prazo recursal da 2° fase do 35° Exame

03/10 - Resultado Final da 2° fase do 35° Exame

Vale relembrar aos candidatos inscritos no 36° Exame, que as provas objetiva e prática serão aplicadas nos dias 23 de outubro e 11 de dezembro, respectivamente.

A segunda segunda fase do 35º Exame de Ordem Unificado foi aplicada neste domingo (28). Diferente da primeira etapa, os candidatos escolheram, previamente, uma das sete áreas do direto, presentes no certame, para responder quatro questões dircursivas e uma peça prático-profissional. Os bacharéis que optaram por Direito Enpresarial encontraram como tema da peça Impugnação de Crédito.

Ao LeiaJá, a professora da disciplina, Natassia Mendes, ressalta que a temática não foi "difícil", entretanto, apresentou "uma peça que, talvez, algumas pessoas não estivessem esperando".

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Natassia expõe também que havia um risco de que alguns participantes da segunda etapa pudessem confundir Impugnação de Crédito, tema da peça, com Ação de Impugnação a Quadro de Credores. "Eu temi que alguém pudesse ter confundido, porque o quadro de credores vem justamente após a impugnação de crédito", explicou.

Ainda de acordo com a análise da docente,  a prova de empresarial não foi "difícil para quem tinha conhecimento mais básico" da disciplina. Além disso, Natassia Mendes realça que os temas presentes nas questões  discursivas são comuns ao Direito Empresarial.

A prova de Direito do Trabalho da segunda fase do 35º Exame de Ordem Unificado, aplicada neste domingo (28), na análise do professor Diego Nieto, foi "bem feita e compatível aos que empreenderam uma boa preparação". Ao LeiaJá, o docente afirmou que as questões discursivas trouxeram temas já abordados na avaliação. 

À reportagem, Nieto pondera que o item 'b', da terceira questão, "poderia ter sido mais bem elaborado". Sobe a peça prático-profissional, ele salienta que Recurso Ordinário (RO) é uma "das temáticas preferidas" da Fundaçãio Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da coordenação nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU), divulgou, neste domingo (28), os padrões de resposta da segunda fase do 35ª Exame da OAB. Nessa etapa do certame, os candidatos e candidatas responderiam a quatro questões abertas e uma peça prático-profissional nas áreas do Direito Tributário, Penal, Civil, Adminstrativo, Trabalho, Empresarial e Constitucional.

Confira, abaixo, os padrões de resposta:

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Direito civil

Direito tributário

Direito empresarial

Direito constitucional

Direito do trabalho

Direito penal

Direito administrativo

De acordo com o cronograma do 35º Exame de Ordem, o resultado preliminar da segunda fase está previsto para 19 de setembro, com prazo recursal entre 20 e 22 do mesmo mês. Ainda segundo o calendário do certame, o resultado final deve ser liberado em 3 de outubro.

Nesta terça-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital de abertura do 36º Exame de Ordem. As inscrições acontecem de 12 a 19 de agosto de 2022. A primeira fase está prevista para 23 de outubro e a prova prático-profissional é datada para 11 de dezembro.

De acordo com a normativa do certame, os bacharéis devem lançar candidaturas exclusivamente por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o período limite para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 295, é 4 de outubro. No entanto, candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos, podem solicitar isenção do montante.

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Além disso, o edital prevê que examinandos transgênero, que desejam atendimento pelo nome social, podem solicitá-lo por meio do e-mail examedeordem@fgv.br, com o assunto: Requerimento de nome social – 36º Exame de Ordem Unificado”. O mesmo endereço eletrônico deve ser utilizado para requerimento de acompanhamento especializado durante a aplicação das provas.

A Comissão Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, na noite desta segunda-feira (18), o resultado preliminar da primeira fase do 35º Exame de Ordem Unificado. Além disso, a OAB Nacional anunciou a anulação de duas questões.

Segundo o comunicado, foram anuladas as questões de número 50 e 59 do caderno de prova tipo 1; e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, tendo sido atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.

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A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A divulgação dos locais da prova prático-profissional (2ª fase) do 35º Exame de Ordem Unificado ocorrerá em 22 de agosto, Já a prova será aplicada no dia 28 do mesmo mês. Confira aqui o resultado da prova objetiva e a consulta individual.

 

De acordo com a divulgação do Desempenho Nacional por Instituições de Ensino, realizada pelo site da Ordem dos Advogados (OAB), a edição 33º do Exame de Ordem Unificado (EOU), teve o maior número de estudantes pernambucanos aprovados dentre as últimas edições da avaliação. Foram cerca de 1909 candidatos aprovados, de 5.981 inscritos, ou seja, um índice de 32% de aprovação nos exames.

Este percentual supera os números alcançados na edição 31º e 32º do Exame de Ordem, que tiveram um total de 19% e 23% de aprovação, respectivamente. Esse aumento expressivo de sucesso nas provas, atingido pelos bacharéis de direito em Pernambuco, demonstra uma notável melhoria na preparação dos estudantes para o exame que, historicamente, tem um alto número de reprovações.

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Números gerais

Ainda de acordo com relatório, entre os 150.044 inscritos, 140.739 examinandos estiveram presentes na primeira fase. Logo, 93,7% dos candidatos inscritos realizaram o exame. Deste total, 39.558 foram aprovados na segunda fase, o que significa 28,1% de aprovação dos que fizeram a prova. Para fins de comparação, as taxas de aprovação do 32º e do 31º EOU foram de 21,03% e 17,41%, respectivamente.

Em relação ao reaproveitamento da pontuação da primeira fase do 32º Exame de Ordem para a 33ª edição, os números mostram que 24.933 candidatos fizeram a solicitação. Destes, 18.355 realizaram as provas e 10.456 candidatos foram aprovados. Assim, 56,9% foram aprovados dentre os que realizaram o reaproveitamento no 33º EOU.

"Ao todo, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja bom ressaltar que, em alguns casos, apenas um aluno foi inscrito, conseguindo a aprovação na prova", ressaltou a OAB Nacional.

Confira aqui o relatório completo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou um comunicado no qual informa a realização de alterações no edital de abertura do 35º Exame de Ordem Unificado. As principais mudanças dizem respeito às datas definidas para que os candidatos realizem a interposição de recursos contra os gabaritos e resultados preliminares.

No documento, foi atualizado que os examinados que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva terão entre as 12h do dia 4 de julho até as 12h do dia 7 do mesmo mês para fazê-lo. Para os que quiserem interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, por erro material no somatório final da nota, foi estipulado o período das 12h do dia 19 de julho até o às 12h do dia 21 de julho.

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Enquanto à prova prático-profissional, os examinados agora terão o prazo de três dias para a interposição de recurso contra o resultado preliminar, que será no período das 12h do dia 20 de setembro até as 12h do dia 23 do mesmo mês. Para recorrer em todos os casos citados acima, os participantes deverão obrigatoriamente se manifestar dentro dos prazos determinados, por meio exclusivo do endereço eletrônico da OAB.

Além dessas informações relativas à interposição de recursos, o Conselho Federal comunicou que o gabarito preliminar poderá sofrer alterações até a divulgação do gabarito definitivo, em caso de erro material em alternativas integrantes das questões da prova. Neste cenário, a correção das provas se dará por meio da republicação do gabarito, ao qual os examinandos deverão considerar para todos os efeitos de avaliação dos seus resultados. Não há possibilidade de atribuição de pontos ou anulação de questão.

Nesta sexta-feira (10), a OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgou o edital complementar do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU).

No documento, constam informações completas sobre a abertura do prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do 34º EOU, assim como inscrição automática dos ausentes na 2ª fase.

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Segundo o edital, o examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado deverá acessar o site da FGV, no período entre 14h do dia 17 de junho e 17h do dia 24 do mesmo mês, mediante as disposições contidas nos editais das últimas duas edições. Vale ressaltar que a taxa de inscrição é no valor de R$147,50.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do 34º EOU que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase da mesma edição e os candidatos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do 33º EOU que optaram pela não realização da prova prático-profissional do 34º Exame de Ordem.

Nesta sexta-feira (03), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (OAB), informou que o prazo para pagamento da taxa de inscrição do 35º Exame de Ordem foi prorrogado para a próxima segunda-feira (6).

Segundo a decisão, todos os inscritos deverão reimprimir o boleto bancário até as 16h do dia 6 de junho. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 295, deverá ser feito impreterivelmente no mesmo dia.

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As provas da primeira fase serão aplicadas no dia 3 de julho, enquanto a segunda fase, que corresponde ao exame prático-profissional, será realizada no dia 28 de agosto. Mais informações sobre a prova podem ser conferidas no edital de abertura do processo seletivo.

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