Entenda sobre exigências escolares na volta do ano letivo
Confira o que diz o Procon sobre os deveres das redes de ensino em relação aos materiais escolares
O início do ano letivo em 2023 se aproxima e, com ele, os pais e responsáveis se encontram à procura das melhores ofertas para achar os materiais escolares exigidos na lista de materiais.
A procura sempre é esperada pelos comerciantes nos primeiros meses do ano, mas os compradores devem ir munidos de informações importantes presentes no código de defesa do consumidor.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipal de Paulista, cidade de Pernambuco, especifica o que pode e o que não pode estar como exigência aos pais dentro desta lista.
Produtos pedagógicos de uso pessoal como lápis, tintas, borrachas e cadernos podem ser solicitados. O caso é diferente para cartolinas, etiquetas, copos descartáveis, grampeador, apagador de quadro e pilotos, pois esses materiais se caracterizam como uso coletivo e devem ser responsabilidade da escola distribuí-los.
Os materiais de higiene também não podem ser exigidos, exceto em caso do aluno estar matriculado também na creche. Dessa forma, materiais pessoais como sabonete, shampoo e escova de dente são exigências válidas. Já guardanapos, álcool em gel, papel higiênico e outros produtos de higiene coletiva são obrigações da rede de ensino.
Vale ressaltar que nenhuma escola pode exigir a marca dos produtos e aqueles materiais que não forem usados no fim do período letivo devem ser devolvidos. O Procon de Pernambuco também alerta sobre a chamada “compra casada”, a práticaconsiste em obrigar os pais a comprar um produto escolar em determinado estabelecimento, o que é ilegal. Se há algo particular exigido pela escola, o consumidor deve estar previamente ciente sobre.