Nanda Costa será indenizada por publicação de foto nua
Atriz entrou na Justiça por danos morais contra portal de notícias que publicou imagem em matéria dizendo que, apesar de negar proposta da Playboy, ela já havia aparecido nua em filme e receberá R$ 50 mil
A atriz Nanda Costa vai receber R$ 50 mil mais juros de indenização por dano moral do portal Terra, que utilizou imagens dela, despida, na reportagem 'Nanda Costa recusa Playboy, mas já apareceu nua em filme'. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o valor estabelecido em primeira instância e negou o recurso da atriz que pedia R$ 300 mil de indenização.
Na mesma decisão, os desembargadores também rejeitaram o recurso do portal de notícias em que alegava que não houve ato ilícito na publicação, já que a atriz é pessoa pública e, pela profissão, se expõe aos olhos dos seus admiradores. Pediu também a redução da indenização estabelecida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, sob o argumento de que não utilizou as fotografias em peça publicitária, mas, sim, para ilustrar matéria jornalística.
As imagens da atriz utilizadas, indevidamente, pelo portal foram extraídas do filme “Febre do Rato”. Na época da publicação, Nanda Costa interpretava a personagem Morena na novela “Salve Jorge”, transmitida pela Rede Globo de Televisão, e abordava o tráfico humano para prostituição. Devido ao sucesso do papel, ela recebeu e rejeitou o convite para posar nua na revista Playboy por um cachê de R$ 2 milhões.
Segundo o relator da ação, desembargador Gabriel Zefiro, o portal, com o nítido propósito de atrair mais leitores e curiosos, ilustrou a reportagem com fotos nuas da atriz, extraídas do filme, mesmo sabendo que ela havia recusado o convite para posar nua na revista por conta do papel desempenhado na novela, em que era vítima de tráfico humano e exploração sexual. “Caracterizado está, pois, o ato ilícito, ante a utilização não autorizada de imagens da autora. Tal fato, por si só, é capaz de ensejar o direito à indenização, independentemente de prova do prejuízo”, afirmou na decisão.
O magistrado acrescentou ainda que o direito de imagem, sobretudo de celebridades, tem inequívoco aspecto patrimonial, que não pode ser explorado por terceiros sem a devida autorização do respectivo titular. “Assim, se a ré se valeu das imagens nuas da atriz para fomentar a curiosidade do público na matéria veiculada (exploração comercial), locupletou-se indevidamente às custas da artista, dando azo à reparação material, acertadamente remetida à fase de liquidação de sentença”, concluiu.
Da assessoria de imprensa do TJ-RJ