PM alega constrangimento e proíbe mulher de fazer filmagem

Mulher foi levada à delegacia como testemunha da ação policial

por Jorge Cosme sex, 05/01/2018 - 13:08
Reprodução Segundo informações, a mulher começou a filmar a ação e foi obrigada a apagar o vídeo Reprodução

Está repercutindo o vídeo de uma abordagem da Polícia Militar (PM) a uma mulher na Avenida Guararapes, em Santo Antônio, centro do Recife. O caso aconteceu na tarde da quinta-feira (4) durante uma operação contra jogos de azar. Na imagem, a mulher aparece no chão, recusando-se a ser detida pelo policial. Muitas pessoas em volta dizem que a polícia está errada e entoam o coro de “filma”. 

Segundo informações, a mulher começou a filmar a ação e foi obrigada a apagar o vídeo. A Polícia Militar também enviou uma nota se posicionando sobre o ocorrido.

Conforme a nota oficial, a jovem teria começado a filmar e fotografar a ação do 16º Batalhão dentro do perímetro de ocorrência, “de forma a tentar constranger o policiamento e impedir o andamento da mesma” assinala a corporação. O texto ainda acrescenta: “Diante da intromissão da mulher na ocorrência, os PMs solicitam que a mesma se afastasse da ação, diante da recusa e da persistência em intervir na ocorrência, o efetivo solicitou que ela os acompanhassem na condição de testemunha para prestar esclarecimentos”.

A jovem foi conduzida à Central de Plantões da Capital, na Zona Norte do Recife. De acordo com a PM, ela prestou esclarecimentos na qualidade de testemunha e reconheceu ter causado transtornos à ocorrência e ao serviço policial militar. Em seguida, foi liberada.

Um texto de 2017 do site Consultório Jurídico, escrito pelo delegado de Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann traz no título: “Cidadão tem o direito de filmar abordagem policial”. “Ocorre que em algumas situações[5] o policial militar, sentindo-se incomodado com a fiscalização sobre o seu trabalho, arrecada[6] o aparelho do indivíduo e o conduz para a delegacia de polícia, seja pela alegada prática dos crimes de desobediência e desacato, ou por supostamente ser uma testemunha obrigatória dos fatos. Trata-se de atuação equivocada do miliciano”, afirma trecho do artigo. 

Para o delegado, o cidadão pode perfeitamente fiscalizar a ação dos agentes públicos sem atrapalhar o desempenho da missão pública e sem alterar a cena do crime. “Registrar à distância a busca pessoal em nada prejudica a abordagem policial”, continua Hoffmann. Ele acrescenta que quem filma não pratica qualquer delito, enquanto o agente que restringe a liberdade do cidadão indevidamente pode incorrer em abuso de autoridade. Levar uma pessoa que filma a abordagem como testemunha é interpretado também como forma de intimidação.

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