Publicada lei que altera juros de fundos constitucionais

O objetivo é modernizar o cálculo dos encargos financeiros não rurais considerando as desigualdades regionais

por Nataly Simões qua, 20/06/2018 - 15:34

A lei que permite alterar o cálculo dos juros dos fundos constitucionais de financiamento foi publicada no Diário Oficial da União.  As regras que agora foram convertidas em lei já valiam desde dezembro de 2017, por meio de uma medida provisória. 

De acordo com a lei, na aplicação dos juros deve-se considerar a renda domiciliar per capita regional.  Quando a medida provisória foi aprovada o Banco Central (BC) informou que o objetivo era modernizar o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos fundos constitucionais considerando as desigualdades regionais. 

O presidente Michel Temer (MDB), ao sancionar a lei, vetou um trecho do texto que permitia a subvenção econômica nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para Temer, o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) "impõe condições para as proposições legislativas que importem ou autorizem a diminuição de receita e aumento de despesas da União". 

Os recursos que constituem os fundos constitucionais correspondem a 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Do total, são destinados 1,8% aos fundos constitucionais do Nordeste do país, 0,6% aos fundos do Norte e mais 0,6% ao Centro-Oeste. Segundo o governo federal, o valor é transferido para as instituições financeiras que realizam os empréstimos: Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil. 

COMENTÁRIOS dos leitores