MPPE denuncia técnicas de enfermagem por morte de criança

Segundo o MPPE, menina morreu por negligência e inobservância de regra técnica

qua, 22/08/2018 - 17:24
Reprodução/Google Street View Caso aconteceu em novembro de 2017 no Hospital Infantil do Cabo de Santo Agostinho Reprodução/Google Street View

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) formulou uma denúncia contra duas técnicas de enfermagem pela morte de Maria Fernanda Lins Gama, de menos de dois anos de idade, no Hospital Infantil do Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife (RMR). A morte, que segundo o MPPE foi causada por negligência, ocorreu no dia 20 de novembro de 2017.

Segundo relatos do inquérito, Maria Fernanda apresentava febre e sinais de cansaço quando foi transferida para a unidade hospitalar de médio porte em 19 de novembro, após ser atendida no Pronto-Socorro de Gaibu, onde foram levantadas as hipóteses de laringite aguda ou presença de corpo estranho nas vias aéreas da garota. Ela morreu na manhã seguinte, ao que que tudo indica, após receber injeção de adrenalina na veia aplicada por negligência das técnicas de enfermagem.

O MPPE aponta que, por volta das 5h do dia 20 de novembro, Mariselma Benedito Cunha preparou algumas medicações a serem ministradas em alguns pacientes, entre elas 5ml de adrenalina prescritos para aplicação via nebulização na criança.

“Todavia, de forma negligente e com inobservância de regra técnica da profissão, a primeira denunciada deixa a medicação da paciente pronta numa seringa no posto de enfermagem, sem a advertência da via de administração, e sai do posto para ir ao banheiro. Na sequência, apressada pela proximidade do horário de término do seu plantão, a técnica de enfermagem Ana Maria Alves de Arruda, segunda denunciada, já sem o fardamento e sem luvas, de forma negligente e com inobservância de regra técnica da profissão, pega a medicação que terceira pessoa (primeira denunciada) deixou pronta numa seringa - 5ml de adrenalina, e sem conferir a prescrição médica para nebulização, injeta na veia da criança. De imediato, a criança começa a passar mal, é levada às pressas para UTI e, logo em seguida, às 6h35, apesar dos esforços da equipe médica, a criança vem a óbito em decorrência da negligência das denunciadas”, relatou a 3ª Promotora de Justiça Criminal do Cabo de Santo Agostinho, Cláudia Ramos Magalhães, no texto da denúncia. 

“Com a morte de uma criança, cujo estado clínico não apresentava gravidade, as denunciadas deixam a unidade hospitalar antes do horário previsto para o término do plantão”, completou a promotora na peça. “O resultado fatal, apesar de não ser previsto ou querido, decorreu de conduta negligente e inobservância de regra técnica da profissão pelas denunciadas, que concorreram para a morte da criança ao preparar e ministrar medicação sem os cuidados necessários e sem a devida observância da prescrição médica”, concluiu a peça acusatória.

Com informações da assessoria

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