Metrô do Rio vai indenizar mulher que ficou com seio preso
Justiça determinou que metrô pague R$ 10 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Metrô Rio a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que teve o seio esmagado na porta do vagão. O fato ocorreu na linha 2 do metrô, entre as estações de São Cristóvão e Cidade Nova.
A autora da ação contou ter embarcado na estação de São Cristóvão no vagão feminino, que estava lotado. Ela já havia deixado passar três trens por estarem superlotados e estava atrasada para o trabalho.
Quando as portas foram fechadas, segundo a passageira, seu seio direito ficou preso na porta do vagão, o que causou uma dor imensurável. Ela diz que o ocorrido se deu por negligência e imprudência do funcionário do metrô.
A mulher disse ainda que gritava de dor e batia na porta do vagão. Ela só conseguiu soltar o seio preso na estação seguinte. O valor da indenização deverá ser pago também pela Allianz Seguros S/A.