Órgão de combate à tortura impedido de inspecionar prisão

MPF cobra respostas da ministra Damares Alves

sex, 15/02/2019 - 18:17
Agência Brasil Órgão recebeu denúncias de maus tratos, tratamentos degradantes, desumanos, cruéis e tortura em estabelecimentos prisionais do Ceará Agência Brasil

Nesta sexta-feira (15), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão instituído por Lei Federal, informou que teve negada autorização de viagem para inspeção em unidades do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Ceará, além de audiências de custódia. A negativa foi dada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), deu prazo de cinco dias para o ministério prestar informações acerca da garantia das prerrogativas legais que regem o funcionamento do MNPCT.

Segundo o MPF, desde o início do ano, o Mecanismo vem recebendo graves denúncias de maus tratos, tratamentos degradantes, desumanos, cruéis e tortura em estabelecimentos do Ceará. Para a PFDC, a negativa para inspeção impede o cumprimento da função primordial do MNPCT, violando a legislação vigente e desrespeitando os preceitos legais que orientam o funcionamento do órgão.

O Mecanismo é composto por 11 especialistas independentes, que têm como prerrogativa a visita e identificação de violações de direitos humanos em instituições de privação de liberdade, tais como centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. Em conjunto com o Comitê Nacional de Combate à Tortura, o órgão atende a compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007, com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU).

No ofício encaminhado à ministra Damares Alves, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ressalta que a Lei 12.847/2013 assegura aos membros do MNPCT independência de atuação. O órgão do Ministério Público Federal esclarece também que, de acordo com a recente organização administrativa promovida pela MP 870/2019, compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos garantir “o apoio técnico, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento do SNPCT, do CNPCT e do MNPCT, em especial à realização das visitas periódicas e regulares previstas no inciso I do caput do art. 9º por parte do MNPCT, em todas as unidades da Federação”. Caso o ministério não responda sobre o caso, o MPF ameaça adotar medidas cabíveis nos planos judicial e extrajudicial.

 

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