TJPA mantém condenação de ex-prefeito exterminador de cães

Marcelo José Beltrão Pamplona ordenou matança de cachorros no município de Santa Cruz do Arari, no Marajó. Justiça confirmou pena de 20 anos de reclusão.

por seg, 25/02/2019 - 16:44
Érika Nunes/TJPA Desembargador Leonam Cruz Júnior, relator do processo no TJPA Érika Nunes/TJPA

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve a condenação a 20 anos de reclusão, em regime fechado, do ex-prefeito Marcelo José Beltrão Pamplona, de Santa Cruz do Arari, pelos crimes de responsabilidade, previsto no Decreto Lei 201/67, e de maus-tratos a animais, previsto na Lei nº 9.605/08 (Lei de Crimes Ambientais). Além disso, parte da pena é o pagamento de 600 dias-multa. A decisão foi tomada de forma unânime pela terceira turma do TJPA.

O ex-prefeito Marcelo José Beltrão Pamplona foi condenado por participar do extermínio dos cães do munícipio no ano de 2013. Outros envolvidos no caso também tiveram as suas condenações conservadas, como Luiz Carlos Beltrão Pamplona (2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 anos e 10 meses de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e Waldir dos Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo).

A decisão do relator está fundamentada em fotos e vídeos que comprovam o envolvimento dos acusados na morte dos cães do município. Também, principalmente, em diversas provas testemunhais e periciais juntadas no processo.

Durante a análise das provas, o relator destacou que a população fora incentivada a participar da matança dos cachorros com a promessa de receber uma recompensa em dinheiro. “Restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5,00 por cada cão macho e R$ 10,00 por fêmea, os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”, apontou . 

O desembargador Leonam Cruz Júnior considerou que as provas apresentadas comprovam os maus-tratos e o abate. “Comprovam a ocorrência dos maus-tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do Prefeito municipal. Ademais, o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores da Prefeitura eram mobilizados para a captura. Restou comprovado ainda que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”, relatou o desembargador Leonam.

O relator, frente aos fatos, assinalou que não haveria motivos para levantar a hipótese de absolvição dos réus. “Sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória.”  E prosseguiu: “Não vislumbro nos autos motivos para dar provimento ao inconformismo dos ora apelantes, eis que a atrocidade cometida contra os animais restou amplamente comprovada nos autos, bem como a autoria dos delitos não deixa qualquer margem de dúvida diante da vasta prova colacionada no decorrer da instrução processual”.

Leia aqui e entenda o caso.

Por Wesley Lima. (Com informações da assessoria do TJPA).

 

 

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