Caso Mirella Sena: acusado é condenado a 30 anos de prisão

Decisão foi unânime para o crime de homicídio quadruplamente qualificado

por Jameson Ramos seg, 05/08/2019 - 20:30
Júlio Gomes/LeiaJá Imagens Condenação acontece depois de 2 anos e 4 meses Júlio Gomes/LeiaJá Imagens

Edvan Luiz da Silva, acusado de matar a fisioterapeuta Tássia Mirella de Sena Araújo,   foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado, sendo 24 anos pelo homicídio e seis anos pelo estupro da vítima. O julgamento teve início na manhã desta segunda-feira (5), na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, localizada no Fórum Thomaz de Aquino, localizado, no bairro de Santo Antônio, Centro do Recife.

O Conselho de Sentença considerou Edvan Luiz culpado pelo homicídio qualificado, tendo como qualificadoras: feminicídio, emprego de meio cruel, recurso que tornou impossível a defesa da vítima e crime cometido para assegurar ocultação/impunidade de outro crime; e também pelo estupro de Tassia Mirella de Sena Araújo. O juiz que presidiu o Júri foi Pedro Odilon de Alencar.

No início do Júri, foram sorteados sete jurados, entre 25 pessoas, para compor o Conselho de Sentença, que foi formado por quatro mulheres e três homens. Para o julgamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arrolou quatro testemunhas. Não foram arroladas testemunhas de defesa. 

Depois, houve a exibição de vídeos com as audiências gravadas na fase de instrução do processo. Foram exibidos depoimentos com três testemunhas também arroladas pelo MP.  Após a oitiva das testemunhas, houve o interrogatório do réu Edvan Luiz da Silva. O acusado respondeu perguntas do juiz, de representantes do MPPE, da defesa do réu e de jurados.

Os advogados de Edvan expuseram a tese de defesa. A argumentação foi construída na tese do direito de ampla defesa do réu, garantida pela Constituição Federal. Alegou já haver uma condenação prévia da sociedade a Edvan Luiz da Silva e também questionou resultados de laudos periciais. Após o debate, o juiz Pedro Odilon de Alencar leu os quesitos que foram analisados pelos jurados. Por fim, o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre o réu.

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