Mulher é condenada após fazer xingamento na internet
Ela deverá pagar R$ 2 mil à vítima por danos morais
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais após proferir xingamentos em comentários na internet. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Cível de Maceió.
De acordo com a decisão, Wanessa Tenório de Holanda impôs sofrimento injusto ao publicar comentários agressivos e vexatórios em uma postagem feita no perfil profissional da vítima. A postagem repercutiu entre os seguidores, que questionaram a profissional sobre os comentários. Segundo o Tribunal de Justiça, Wanessa também mandou mensagens privadas e fez ligações anônimas importunando a vítima.
“O grave infortúnio público sofrido pela demandante, que culminou em diversos questionamentos de pessoas que viram a postagem, é fato caracterizador de abalo moral, ofensa à honra objetiva e subjetiva, e dano à psique”, destacou a juíza Maria Verônica Correia.
Conforme os autos, as duas tiveram um desentendimento que gerou ofensas recíprocas. Em sua defesa, Wanessa reconheceu as mensagens, mas afirmou que eram respostas à perseguição realizada pela vítima, relatadas em dois boletins de ocorrência registrados em 2015, de ameaça, e 2018, de difamação.
Para a juíza, os boletins de ocorrência eram apenas narrativas unilaterais dela perante a polícia e, sem provas, não serviam para demonstrar os fatos alegados.
“Apesar da existência de ofensas recíprocas ocorridas em momentos anteriores, a agressão exposta na postagem publicada recentemente, no mês de abril do ano corrente, revela-se desproporcional e extremamente reprovável, pois em muito distante do calor de discussões passadas, tornando-se fato desabonador injusto, desmerecido, sem que a vítima do constrangimento, naquele momento, tenha concorrido para a tal conduta pessoal extremamente agressiva e, manifestamente nociva da demandada”, assinalou a juíza.