Semiaberto de Nardoni não tem relação com decisão do STF
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em segunda instância também não se aplica aos casos de prisão preventiva
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na última quinta-feira (5), a Alexandre Nardoni uma liminar para que cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. Alexandre foi preso pelo assassinato da filha Isabela Nardoni.
A progressão da pena de Nardoni, nada tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisões em segunda instância como vem sendo especulado em redes sociais. O entendimento também não se aplica a casos como o de quem teve a prisão preventiva decretada, como é o caso de Suzane Richthofen e o ex-deputado Eduardo Cunha.
Alexandre teve a progressão de sua pena concedida por bom comportamento carcerário, ausência de faltas disciplinares e após exames psiquiátricos comprovarem que ele está apto a cumprir o restante da pena no semiaberto.