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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na última quinta-feira (5), a Alexandre Nardoni uma liminar para que cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. Alexandre foi preso pelo assassinato da filha Isabela Nardoni.

A progressão da pena de Nardoni, nada tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisões em segunda instância como vem sendo especulado em redes sociais. O entendimento também não se aplica a casos como o de quem teve a prisão preventiva decretada, como é o caso de Suzane Richthofen e o ex-deputado Eduardo Cunha.

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Alexandre teve a progressão de sua pena concedida por bom comportamento carcerário, ausência de faltas disciplinares e após exames psiquiátricos comprovarem que ele está apto a cumprir o restante da pena no semiaberto.

Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um habeas corpus da defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda pode entrar com recurso.

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Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais - direito previsto na Lei de Execução Penal.

O pai de Isabella cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach.

O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal.

Ao julgar o pedido, o ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. "O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de 'Rorschach' para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade", afirmou na decisão.

O MP-SP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito. O jornal O Estado de S. Paulo entrou em contato com o escritório do advogado, Roberto Podval, mas a secretária informou que ele estava em viagem e retornaria oportunamente. Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se manifestou.

A morte de Isabella, então com cinco anos, aconteceu em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada - pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017.

Por decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 13, que o bacharel em Direito Alexandre Nardoni deve voltar para o regime fechado. Ele cumpre pena de mais de 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da própria filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.

No dia 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de regime de Nardoni para o semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito à sua primeira "saidinha".

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O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), no entanto, recorreu da decisão. Ao julgar o agravo nesta terça, os desembargadores do TJ-SP entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminológico antes de ir para o semiaberto.

Um exame criminológico foi feito no ano passado, a pedido do MPE-SP já havia apontado que Nardoni estaria apto à progressão para o semiaberto. O laudo afirmou que, na prisão, Nardoni tem bom comportamento e é "capaz de criar vínculos afetivos".

O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirma em seu voto, no entanto, que o exame que já conta nos autos seria "demasiado exíguo" e "insuficiente". Também diz que, sem novo laudo, não haveria certeza sobre a "readaptação social" de Nardoni.

"Ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necessários à progressão prisional, não se mostra suficientemente incontroversa, até aqui, a completa readaptação social do sentenciado", afirma Soares de Melo, no voto. "O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do crime, afirmando não conseguir entender o porquê de tal tragédia ter atingido sua família."

Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base "apenas o comportamento em cárcere"," mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e depuração dos fatos praticados".

"A negativa dos fatos traz elementos que desestabilizam o preenchimento dos critérios subjetivos", afirma. "Daí a saber se o acusado internamente admite o crime, mas prefere não externalizar, ou se efetivamente entende que não praticou os fatos, ou mesmo se alguma patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo poderá dizer."

O relator conclui que o Nardoni deve voltar para o regime fechado até novo exame ser realizado "com urgência". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lellis.

Procurada, a defesa de Nardoni criticou a decisão. "Infelizmente alguns ainda decidem de acordo com a opinião pública", afirma o advogado Roberto Podval.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) lamentou o fato de Alexandre Nardoni, condenado por assassinar a filha Isabella de 5 anos, ter sido contemplado com a saída temporária que presos têm direito para comemorar o Dia dos Pais. Para o presidente, o benefício é uma ofensa aos brasileiros. 

“O caso Isabella, ocorrido em 2008, repercutiu em todo o Brasil. A criança de 5 anos foi jogada pela janela de seu apartamento. Hoje o pai, condenado pelo assassinato, é beneficiado pela saída temporária de dia dos pais. Uma grave ofensa contra todos os brasileiros. Lamentável!”, escreveu Bolsonaro no Twitter. 

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também usou a mesma rede social para tratar do assunto e corroborar os argumentos do presidente. Segundo ele, o pacote anticrime que tramita no Congresso muda a legislação para impedir que autores de crimes hediondos deixem as prisões temporariamente.  

“Tem coisas na legislação brasileira que não dá para entender, como diz o presidente Jair Bolsonaro. (...) Parricidas ou filicidas não deveriam sair da prisão em feriado do dia dos pais. É imoral e afeta a confiança das pessoas no império da lei e da Justiça. Mas não adianta culpar o juiz. Precisa mudar a lei atual”, disse Moro, pedindo apoio ao projeto de lei que ele encaminhou ao Legislativo.

Alexandre Nardoni deixou o P2 de Tremembé, em São Paulo, nessa quinta-feira (8). Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, que tinha 5 anos quando foi atirada do 6.º andar do prédio onde o pai morava, ele progrediu de pena em abril e passou para o regime semiaberto - que além de dar direito a saídas temporárias, também pode trabalhar fora do presídio e só voltar à noite.

Condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabella Nardoni, o bacharel em direito Alexandre Nardoni deixou o presídio na manhã desta quinta-feira, 8, para a saída temporária de Dia dos Pais. Esta é a primeira "saidinha", como o benefício é chamado, desde que ele foi preso em 2008.

Recolhido na P2 de Tremembé, unidade prisional conhecida por abrigar "celebridades" do noticiário policial, Nardoni progrediu para o regime semiaberto em abril. Além de ter direito a saídas temporárias, ele também pode trabalhar fora do presídio e só voltar à noite.

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Até hoje, Nardoni nega ser o autor do assassinato da filha. Isabella Nardoni tinha 5 anos quando foi atirada do 6.º andar do Edifício London, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo.

Anna Carolina Jatobá, mulher de Nardoni e madrasta da menina, também foi condenada a 26 anos de prisão pelo homicídio, mas também nega participação. Ela progrediu para o regime semiaberto mais cedo, em 2017.

Para ter direito à "saidinha", o detento precisa preencher uma série de requisitos, entre eles apresentar bom comportamento na prisão. A P2 de Tremembé concentra presos de casos com grande repercussão, entre eles Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Mizael Bispo.

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirma que não pode dar informações sobre "saída temporária individual de reeducando, por questão de segurança".

No Twitter, o presidente Jair Bolsonaro criticou o benefício a Nardoni. "Hoje o pai, condenado pelo assassinato, é beneficiado pela saída temporária de dia dos pais", postou. "Uma grave ofensa contra todos os brasileiros. Lamentável!"

Um exame criminológico apontou que o detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e 2 meses de prisão pela morte da filha Isabella, está apto a progredir para o regime semiaberto. O teste aponta que Nardoni, preso desde 2008 na Penitenciária de Tremembé, cidade do interior de São Paulo, tem "ótimo comportamento" e é "capaz de criar vínculos afetivos".

O regime mais brando dá direito a saídas temporárias para visitar a família e permite que o detento trabalhe ou estude fora da prisão. A mudança, no entanto, ainda precisa ser autorizada pela Vara de Execuções Criminais.

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A defesa de Nardoni entrou com o pedido de progressão em setembro, depois de avaliar que o preso cumpriu o tempo de dois quintos da pena previsto em lei para mudar de regime. A contagem incluiu a remição - um desconto na pena corresponde aos dias trabalhados na prisão.

O Ministério Público Estadual pediu que Nardoni fosse submetido a uma avaliação criminológica. O laudo, favorável à concessão do benefício, foi expedido no dia 24 de outubro. O documento é assinado por dois diretores da unidade, assistente social, psicóloga e psiquiatra.

O texto aponta que o detento possui ótima conduta, mantém boa relação com os demais presos e sempre demonstrou interesse em retornar ao convívio social, habilitando-se para participar de atividades que resultam em redução de pena. Nardoni já trabalhou na faxina, lavanderia, rouparia e, atualmente, é encarregado do almoxarifado na fábrica de carteiras escolares mantida no presídio pela Funap, a fundação de assistência aos presos. Ele também lê livros e participa de grupos de oração.

Conforme o relato, Nardoni mantém o relacionamento com a mulher, Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte de Isabella. Eles se correspondem por cartas e trocam informações por meio dos familiares.

Anna Carolina cumpre pena na Penitenciária Feminina de Tremembé e, desde outubro de 2017, está no regime semiaberto. Nardoni fala sobre a morte da filha, que diz ter criado um vazio em sua vida, e afirma que não sente arrependimento pois se considera inocente.

O Ministério Público quer mais garantias de que o preso está apto a mudar de regime. O promotor Luiz Marcelo Negrini disse que, em razão da gravidade do crime e da pena elevada, vai pedir a aplicação ao detento do teste de Rorschach, também conhecido como "teste do borrão de tinta".

Trata-se do mesmo teste aplicado à detenta Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais e, atualmente, no regime semiaberto, e que serviu de base para a negativa da justiça ao pedido de progressão dela para o regime aberto.

Conforme Negrini, a decisão sobre aplicar ou não o teste será da 1ª Vara de Execuções Criminais, onde tramita o processo de Nardoni. O pedido será analisado pela juíza Sueli Zeraik Oliveira Armani, mas não há prazo para uma decisão. Procurado, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, não retornou.

Famosos

A Penitenciária 2 de Tremembé é conhecida por abrigar presos famosos. Por ali já passaram o médico Roger Abdelmassih, atualmente em prisão domiciliar, o filho de Pelé e ex-goleiro do Santos, Edison Nascimento, o 'Edinho', que está no semiaberto, e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, cúmplices de Suzane na morte dos pais dela. Cristian voltou a ser preso este ano após tentativa de extorsão a policiais.

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