Mulheres são as maiores vítimas de assédio em transporte

Em 2019, a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Pará (Segup) registrou 18 casos no Estado

sex, 21/02/2020 - 10:23

A cada 6.1 segundos, uma mulher é vítima de assédio físico em transporte público, especialmente ônibus, vans, trens e metrô, segundo o Relógio da Violência do Instituto Maria da Penha. O espaço apertado e disputado na ida e volta da faculdade, colégio ou trabalho possibilita que o assediador utilize-se de encoxadas, mãos inquietas que não param no bolso ou olhares insistentes para coagir a vítima.

A discussão da mobilidade urbana e da transformação da sociedade é indispensável para autonomia feminina. Na prática, a situação é bem mais delicada.

A estudante R.B., de 19 anos, em 2017, voltava  para a casa de transporte coletivo por morar longe do local em que estudava. O responsável por levar e trazer os alunos para a cidade se aproximou da jovem e eles criaram uma relação de confiança. Porém, os assuntos do motorista começaram a ficar diferentes do usual e logo apareceram os elogios maliciosos. “No dia de assédio, voltamos conversando e em determinado momento, quando estávamos a sós, ele passou a mão entre minhas pernas e disse que o deixava louco. Não tive reação, com 16 anos já sabia que era errado, mas como ele era mais velho fiquei com medo e me afastei”, relatou.

Segundo a especialista em Psicologia Hospitalar e de Saúde Barbará Araújo Sordi, as taxas de assédio são mais frequentes em mulheres por uma questão cultural e histórica, por existir um domínio maior do homem no espaço público e a mulher ter um papel restrito ao espaço privado, submissa ao marido e à criação dos filhos. “A sensação de impunidade e a reafirmação do prazer masculino através da naturalização dessa mulher que pode ser explorada no sexo é um dos fatores que contribuem para a normatização do assédio”, afirma a psicóloga. 

“Os efeitos após o assédio são negativos e diversos. Fica um trauma psíquico, as mulheres com vergonha e nojo. Muitas podem desenvolver inibição sexual futuramente, pânico e ansiedade”, explica Bárbara Sordi. 

A advogada Larissa Catete informa que, após a ocorrência do assédio, a vítima pode procurar qualquer delegacia para apresentar a denúncia. Se for no transporte público, é necessário algum resquício material. Por exemplo, o líquido da ejaculação, saliva, marca no corpo ou o vídeo da importunação, caso alguém tenha filmado. Logo após é aberto o inquérito policial para saber se a pessoa realmente fez o que a vítima aponta, e se há necessidade de pedir medida protetiva. “Além de ser presencialmente, pode ser feita através do telefone da Polícia Militar 190 e pelo  Disque Mulher que é 180, com o mesmo requisitos. A denúncia pode ser feita anonimamente, mas tentando sempre colaborar para achar o acusado de uma forma mais eficaz”, acrescenta. 

Com o aumento de registros de assédio em transportes públicos, o Código Penal passou por algumas alterações. Em 24 de setembro de 2018, entrou em vigor a Lei nº 13.718, que inseriu o crime de importunação sexual. A figura penal foi inserida no capítulo “Dos crimes Contra a Liberdade Sexual”, com criação do artigo 215-A.

O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual) na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer o prazer sexual próprio ou de outra pessoa. Podem ser considerados atos libidinosos práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em transporte público, entre outros. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir um crime mais grave.

O atendimento psicológico é indicado para amparar a vítima e dar o suporte necessário para o tratamento do trauma. Os grupos de apoio, grupos de mulheres e grupos feministas são essenciais para que a mulher perceba que não é algo individual, e sim o resultado de uma estrutura social que se repete. “Ouvindo relatos elas vão se fortalecendo e tomando novas medidas”, explica a especialista Barbara Sordi.

Por Amanda Martins.

 

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