Hospitais devem dar boletim diário da ocupação de leitos
O descumprimento das obrigações estabelecidas será considerado infração sanitária e pode acarretar em cancelamento de autorização para funcionamento da unidade
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) decretou a obrigatoriedade, por parte de hospitais com sede no Estado, das redes pública e privada, a encaminharem à Central de Regulação de Leitos o registro de taxa de ocupação, número de ventiladores e de pacientes internados. Os dados devem ser encaminhados, diariamente, em dois horários (às 7h e às 19h), através do sistema regulador, ou pelo número 0800.281.3555. A Portaria com as medidas foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º).
O descumprimento das obrigações estabelecidas será considerado infração sanitária e pode acarretar em cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, além de multa, conforme a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
As informações deverão detalhar os leitos por faixa etária e sexo, bem como as especialidades (obstétricos e destinados a receber pacientes com Síndrome Aguda Respiratória - com suspeita ou diagnóstico de Covid-19). A SES-PE poderá realizar visitas aos estabelecimentos e auditorias periódicas para atestar as informações fornecidas.
“Este é um momento de muita pressão sobre os hospitais, sejam públicos, ou privados. Por isso é de extrema importância o máximo de colaboração e o trabalho coordenado. Temos realizado diversas reuniões com o Sindicato dos Hospitais Privados do Estado de Pernambuco e já realizamos uma série de contratualizações de leitos nestes serviços. O objetivo desta Portaria é a coleta das informações sobre a ocupação dos hospitais de forma célere e qualificada com o objetivo de acompanharmos pari passu o avanço da Covid-19”, destaca o secretário André Longo.
*Da assessoria de imprensa