Morte nas Torres Gêmeas: moradora responderá por homicídio

Criança de cinco anos caiu do edifício, depois de ser deixada sozinha em elevador pela patroa de sua mãe, empregada doméstica que saíra para passear com cachorro

qua, 03/06/2020 - 20:45
Google Maps/reprodução Moradora pagou fiança de R$ 20 mil e está em liberdade provisória. Google Maps/reprodução

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta (3), a Polícia Civil anunciou que a patroa da mãe do garoto Miguel da Silva Santana, de cinco anos, morto após cair do nono andar do edifício Pier Maurício de Nassau, no Cais de Santa Rita, Centro do Recife, que integra o conjunto residencial popularmente conhecido como “Torres Gêmeas”, responderá por homicídio culposo, isto é, quando não há intenção de matar. Após ter acesso às câmeras de segurança do prédio, a perícia observou que a criança, filha de uma doméstica, foi deixada sozinha no elevador pela patroa de sua mãe, que saíra para passear com o cachorro. A moradora chegou a retirar o garoto do elevador uma vez, mas após sua insistência, apertou nos botões de condução a andares superiores ao seu.

De acordo com o delegado seccional responsável pelo inquérito, Ramon Correia, os investigadores concluíram que a queda foi acidental e que não houve envolvimento de uma segunda pessoa na ocorrência. “Observamos que o nono andar, mais precisamente as caixas dos condensadores de ar-condicionado, eram poucos e não estavam com telas de proteção”, pontuou.

O delegado explicou que a ocorrência consiste em uma situação clássica de crime omissivo impróprio e que a moradora do prédio foi autuada em flagrante. “A responsabilidade legal naquelas circunstâncias jazeria sob a moradora. A criança filha da sua funcionária permaneceu na sua unidade e esteve ali sob a sua responsabilidade. Ela tinha o poder e dever de cuidar daquela criança e, em última análise, impedir a ocorrência do trágico resultado”, completou.

A moradora, que não teve sua identidade revelada pela polícia, pagou uma fiança no valor de R$ 20 mil e está em liberdade provisória. “A criança tentou entrar no elevador uma vez e foi retirada, depois, tentou entrar novamente e, infelizmente, nesse momento  identificamos um fato determinante para alterar nosso juízo técnico jurídico do ocorrido. A moradora, possivelmente cansada de tentar tirar a criança- não podemos fazer juízo de valor nesse sentido, aperta em um outro andar superior ao apartamento em que residia. A criança acaba ficando só no elevador e sobe”, concluiu Correia.

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