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Uma moradora de um condomínio foi obrigada a pagar R$ 1.662,98 após ser flagrada, em duas ocasiões, caminhando sem máscara de proteção contra Covid-19 dentro das áreas comuns de um prédio em Ribeirão Preto, a 310 km de São Paulo. Insatisfeita com a cobrança, a condômina recorreu à justiça para anular a penalidade, mas a 8ª Vara Cível do município decidiu manter o valor da multa.

De acordo com o processo, a condômina chegou a ser advertida por funcionários do prédio, mas não respeitou a obrigatoriedade do uso do equipamento, desrespeitando as normas condominiais aprovadas durante uma assembleia de moradores.

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Diante da multa condominial, a moradora decidiu impetrar na justiça o pedido de nulidade da cobrança dos R$ 1.662,98, além de solicitar a condenação por danos morais do condomínio em que vive.

Ao analisar o recurso, a juíza Carina Roselino Biagi, entendeu que a aplicação da cobrança foi "razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes".

A magistrada ainda destacou que a postura da moradora, de andar sem o equipamento de proteção, colocou em risco a saúde dos demais condôminos. "A conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde. O ato em si aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por Covid-19, dos demais condôminos", afirmou Carina.

Sobre a indenização por danos morais, a juíza decidiu que não caberia acolhimento do pedido uma vez que a própria autora do recurso havia incorrido na conduta ilícita. "Os argumentos veiculados pelos autores acerca da necessidade de indenização por danos morais não merecem acolhimento, pois a requerente praticou conduta ilícita, logo, não poderá se beneficiar da própria torpeza. Ademais, não experimentou quaisquer violações aos seus direitos de personalidade", determinou.

Além de ter que pagar a multa condominial, por conta da recusa ao pedido judicial, a moradora também terá que arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos ao recurso impetrado fixados em 20% da causa.

Moradores e funcionários de um condomínio em Santos, no Litoral de São Paulo, denunciaram uma vizinha que colou mensagens racistas em sua porta. Nos bilhetes, a nutricionista de 56 anos se refere aos pretos e pretas como "escória da sociedade", "excrementos", "espíritos imundos", entre outras ofensas.

Ela chegou a ser autuada por injúria racional, dano e ameaça na madrugada da quarta (5), mas foi liberada após pagar fiança. De volta ao residencial, ela continuou com novos ataques no sábado (8).

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Foto/Reprodução

O zelador do edifício, Arilton de Souza, disse que as ofensas são recorrentes e, inclusive, ele próprio já registrou mais de uma queixa contra ela por injúria racial.

"Já faz um tempo que sempre que ela me vê pelo condomínio fazendo meu serviço já muda a cara. Questiona o que estou fazendo e me chama de 'negro', 'marginal', 'preto encardido'", relatou ao G1.      

Em outro boletim de ocorrência, ele conta que já saía do trabalho quando a nutricionista desceu de um táxi, o abordou e começou os xingamentos. Segundo o zelador, a moradora lhe tratava como um escravo e poderia feri-lo com uma garrafa, em março deste ano.

"Nesse dia, após me ofender, ela subiu até o apartamento dela e pegou uma garrafa e voltou para ver onde eu estava. Como a moça da portaria disse que não sabia onde eu estava, ela [nutricionista] a xingou e jogou a garrafa no vidro de onde fica a portaria. Foi registrado outro boletim contra ela na ocasião, por injúria e lesão corporal", lembra.

Arilton confessa que tanta trabalhar com dignidade, mas se sente humilhado no ambiente de trabalho. "Tentei ter a postura certa e registrei boletim de ocorrência, porque não podemos aceitar esse tipo de crime calados. Mas, mesmo denunciando, ela segue solta. Então isso faz com que nós [negros] nos sintamos oprimidos e impotentes", lamenta.

Mais um boletim de ocorrência foi registrado contra a nutricionista no sábado. Os crimes são investigados pelo 7º Departamento de Polícia de Santos.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta (3), a Polícia Civil anunciou que a patroa da mãe do garoto Miguel da Silva Santana, de cinco anos, morto após cair do nono andar do edifício Pier Maurício de Nassau, no Cais de Santa Rita, Centro do Recife, que integra o conjunto residencial popularmente conhecido como “Torres Gêmeas”, responderá por homicídio culposo, isto é, quando não há intenção de matar. Após ter acesso às câmeras de segurança do prédio, a perícia observou que a criança, filha de uma doméstica, foi deixada sozinha no elevador pela patroa de sua mãe, que saíra para passear com o cachorro. A moradora chegou a retirar o garoto do elevador uma vez, mas após sua insistência, apertou nos botões de condução a andares superiores ao seu.

De acordo com o delegado seccional responsável pelo inquérito, Ramon Correia, os investigadores concluíram que a queda foi acidental e que não houve envolvimento de uma segunda pessoa na ocorrência. “Observamos que o nono andar, mais precisamente as caixas dos condensadores de ar-condicionado, eram poucos e não estavam com telas de proteção”, pontuou.

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O delegado explicou que a ocorrência consiste em uma situação clássica de crime omissivo impróprio e que a moradora do prédio foi autuada em flagrante. “A responsabilidade legal naquelas circunstâncias jazeria sob a moradora. A criança filha da sua funcionária permaneceu na sua unidade e esteve ali sob a sua responsabilidade. Ela tinha o poder e dever de cuidar daquela criança e, em última análise, impedir a ocorrência do trágico resultado”, completou.

A moradora, que não teve sua identidade revelada pela polícia, pagou uma fiança no valor de R$ 20 mil e está em liberdade provisória. “A criança tentou entrar no elevador uma vez e foi retirada, depois, tentou entrar novamente e, infelizmente, nesse momento  identificamos um fato determinante para alterar nosso juízo técnico jurídico do ocorrido. A moradora, possivelmente cansada de tentar tirar a criança- não podemos fazer juízo de valor nesse sentido, aperta em um outro andar superior ao apartamento em que residia. A criança acaba ficando só no elevador e sobe”, concluiu Correia.

Sem ter onde ficar, uma moradora em situação de rua decidiu fazer de um ponto de ônibus em Cascadura, na Zona Norte do Rio de Janeiro, seu lar. Com cama, poltrona, cômoda e decorado com quadros e flores, há cerca de um mês ela instalou-se na Praça Nossa Senhora do Amparo e, até então, não recebeu contato da prefeitura.

"Ela - que não foi identificada - foi recolhendo os móveis no lixo. Alguém deixou todos os objetos encostados numa calçada próxima, provavelmente para jogar fora, e ela recolheu, montou esse espaço e vive aqui desde então. Ela passa a maior parte do tempo dormindo, sem falar muita coisa com os outros moradores", descreveu o motorista da linha Cascadura-Irajá ao Extra. O condutor também relatou que as vezes a mulher aparenta agressividade e acaba espantando os usuários do transporte.

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"Nós evitamos nos aproximar. Às vezes, ela parece muito agitada, não sabemos qual reação ela pode ter. Mas, se você reparar, todas as flores estão em garrafas com água, 'superbem' cuidadas. É uma pena! Poderia ser uma jovem com um futuro melhor. Nós não sabemos o que cada um passou até chegar aqui, até viver nessa situação precária e desumana", descreveu uma moradora das proximidades.

A prefeitura afirmou que vai acolher ela e os demais moradores do terminal de ônibus. Uma abordagem será feita através da Secretaria municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), no entanto, o acolhimento não pode ser compulsório e os próprios moradores têm que aceitar o auxílio.

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Uma moradora de Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco, vem chamando a atenção das redes sociais, após ter entrado na Câmara Municipal dos Vereadores e disparado críticas contra os parlamentares, pontuando, inclusive, que eles não valiam nada. Cristiane Terto estava revoltada com o projeto em discussão na Casa, na última terça-feira (25), e não poupou os vereadores.

"Vocês não valem nada. Como é que vocês aceitam uma coisa dessa? Como é que vocês querem punir com isso a população de Serra Talhada? Qual foi o cidadão que aceitou isso? A população de Serra Talhada vai acordar, porque eu vou fazer", cravou e foi aplaudida pelos presentes. A punição a qual se refere é quanto a nova Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) da cidade, reajustada e desmembrada do IPTU. O projeto que efetuou essas mudanças foi aprovado em dezembro e desde então vem sendo alvo de críticas. 

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A tensão na cidade sobre o assunto, de acordo com informações de blogs locais, aumentou quando os boletos chegaram e os moradores viram que a taxa antes cobrada de R$ 16,00 passou a ser de R$ 90,00 a R$ 120,00. A mudança ocasionou protestos da população e a Câmara resolveu votar um desconto, na última terça e quarta-feira (26), variando de 30% a 50%. O que foi ponto de partida para a manifestação de Cristiane Terto, pois, segundo ela, a mudança da TCR não deveria ter acontecido. O desconto foi aprovado pela Casa, por 11 votos a cinco.  

O LeiaJá entrou em contato com o presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Nailson Gomes (PTC), mas até o fechamento desta matéria não conseguiu retorno. 

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