TST anula condenação de empresa que revistava funcionário

Segurança do supermercado fazia revista visual de bolsas e mochilas na saída do expediente

seg, 03/08/2020 - 14:49
Pixabay Para a Oitava Turma do TST, medida está dentro dos limites de poder do empregador Pixabay

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Atacadão S.A, de Lauro de Freitas-BA, de pagar indenização a um operador de empilhadeira por revistar sua mochila. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) havia condenado o supermercado ao pagamento de R$ 10 mil.

Para o TRT, a simples circunstância de empregado ser submetido à revista, mesmo que sem contato físico, justificaria a reparação por danos morais. Segundo o TST, a revista visual de bolsas e mochilas ao fim do expediente é adotada a todos os empregados. Testemunha disse que havia câmera no local e normalmente a revista era apenas visual, "mas o segurança já chegou a pegar algum pertence para conferir."

Na análise do recurso, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, seguiu a jurisprudência do TST em relação a revistas em que não há contato físico. Ela destacou que, conforme a jurisprudência, a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada a todos os empregados, não acarreta dano moral. 

De acordo com a ministra, o empregador agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, "no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio." A decisão foi unânime.

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