Cade autoriza venda da Liquigás

O negócio abrange três operações distintas envolvendo as empresas Copagaz, Itaúsa, Nacional Gás Butano (NGB) e Fogás

qui, 19/11/2020 - 14:51
Divulgação/Liquigás Aval foi condicionado à assinatura de um acordo em controle de concentrações (ACC). Divulgação/Liquigás

A venda da Liquigás, subsidiária da Petrobras e líder no mercado nacional de distribuição de gás de cozinha, foi autorizada na quarta-feira (18) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O negócio abrange três operações distintas envolvendo as empresas Copagaz, Itaúsa, Nacional Gás Butano (NGB) e Fogás. O aval foi condicionado à assinatura de um acordo em controle de concentrações (ACC).

Segundo o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, relator do caso, a operação foi notificada ao Cade no modelo fix-it-first. “Ou seja, uma operação que, antecipando a análise concorrencial do órgão regulador, já apresenta remédio embutido com o objetivo de sanar eventuais problemas concorrenciais identificados”, esclareceu.

Nesse sentido, as empresas informaram ao Cade que a Copagaz passará a ser a nova controladora da Liquigás, junto com a Itaúsa – que deterá de 45% a 49,99% do capital social e votante da Copagaz.

Já a participação da NGB e da Fogás no negócio, segundo as requerentes, tem como objetivo solucionar possíveis preocupações concorrenciais observadas em alguns estados brasileiros, conforme critérios estabelecidos pelo Cade no julgamento da venda da Liquigás para a Ultragaz, vetada pelo órgão antitruste em 2018.

Operações

De acordo com o Cade, a operação principal refere-se à aquisição da Liquigás de forma conjunta pela Copagaz/Itaúsa e pela NGB. Dela derivam outras duas secundárias, que visam minimizar os impactos concorrenciais resultantes da união da NGB e da Liquigás, que estão entre as quatro principais distribuidoras de GLP (gás de cozinha) do país, mais um agente intermediário, que é a Copagaz.

Além de se tornarem acionistas da Liquigás, a Copagaz e a NGB participam inicialmente de outra operação, que compreende a constituição da empresa NewCo 1. A empresa será composta por ativos da Liquigás e da Copagaz, a serem transferidos para a NGB. Após essa etapa, a NGB será desvinculada da composição societária da Liquigás. As unidades que representam os ativos transferidos estão localizadas nos estados de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, de Goiás, do Distrito Federal, da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul.

Por fim, de modo semelhante, o terceiro ato de concentração inserido no negócio envolve a constituição e a transferência da NewCo 2, composta por ativos da Liquigás e da Copagaz, para a Fogás, que participa da operação somente nessa etapa. Nesse caso, as unidades estão localizadas nos estados de São Paulo e Goiás.

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