Lei assegura doação de sangue de homossexuais em PE
Em caso de descumprimento, infrator receberá advertência. Se a infração se repetir, ele poderá ser multado em até R$ 10 mil
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou uma lei que proíbe práticas discriminatórias que impeçam ou dificultem as doações de sangue de indivíduos em razão de sua orientação sexual. A lei entrou em vigor na sexta-feira (23).
Em caso de descumprimento do disposto na lei, o infrator receberá uma advertência. Caso a infração se repita, ele receberá uma multa com valor entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Em nova reincidência, o valor da multa será dobrado.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB). "Trata-se de permitir que os homossexuais também possam exercer esse ato de elevada cidadania e altruísmo: a doação de sangue", disse o parlamentar na justificativa do projeto. "Em um momento em que os estoques de sangue encontram-se em níveis alarmantes, devido à alta demanda pelos pacientes e baixa oferta de doadores, notadamente em razão do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19, a presente medida ainda representa uma maior possibilidade de que novas doações sejam realizadas e vidas salvas", acrescentou.
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) passou a permitir a doação de sangue de homossexuais em junho de 2020. O novo protocolo foi adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria de votos (7x4), considerou inconstitucional as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes". O relator, ministro Edson Fachin, destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento igualitário, baseando-se em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana. Fachin disse que deveriam ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual, pois configura-se uma "discriminação injustificável e inconstitucional".
"Foi retirada do questionário a pergunta sobre homens que fazem sexo com outros homens nos últimos 12 meses. Assim, independente da orientação sexual, todos os candidatos à doação de sangue serão avaliados igualmente dentro dos critérios existentes, entre eles estar gozando de boa saúde, ter a idade de 16 a 69 anos, pesar acima de 50Kg, estar alimentado, não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12h e trazer um documento oficial com foto", destacou o Hemope ao divulgar a adoção do novo protocolo em 2020.
A lei promulgada pela Alepe reforça que os materiais coletados por homossexuais serão submetidos aos protocolos de segurança necessários, de forma a garantir a biossegurança para o doador, receptor e profissional de saúde. Caso seja encontrada alguma alteração hematológica no material coletado que ofereça risco, a doação será recusada e o material obtido descartado.
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