Boate Kiss: júri condena todos os quatro réus

Penas variam entre 18 anos e 22 anos e seis meses. Apesar da sentença, condenados receberam habeas corpus e ainda não serão presos

por Vitória Silva sex, 10/12/2021 - 19:23
Fernando Frazão/Agência Brasil Vigília organizada por familiares de vítimas do incêndio, em 2014 Fernando Frazão/Agência Brasil

Quase nove anos depois e somando 10 dias de julgamento, o caso do incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss finalmente teve seu desfecho: a Justiça do Rio Grande do Sul condenou os quatro acusados no caso, sendo dois empresários e dois integrantes da banda que se apresentava no dia da tragédia. O caso ocorreu em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria, sendo a maior tragédia da história gaúcha. Ao todo, foram ouvidas 12 vítimas, 16 testemunhas e um informante. O júri, composto por seis homens e uma mulher.

Após a deliberação do júri, o juiz Orlando Faccini Neto leu o veredito. "A sentença é longa, é pública, mas não vou ler inteira", disse. Os condenados foram:

- Elissandro Spohr, sócio da boate, levou a maior pena: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Inicialmente, o cumprimento da pena era previsto em regime fechado. No entanto, Faccini recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Portanto, até o momento, nenhum deles foi preso.

"No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade", disse o juiz Orlando Faccini Neto.

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna na época da tragédia. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical que se apresentava na boate na noite do incêndio. 

Os quatro réus respondiam por homicídio simples, consumado 242 vezes (total de vítimas) e tentado outras 636 (número de sobreviventes). O incêndio na Boate Kiss começou durante o show da banda Gurizada Fandangueira, quando Santos disparou um artefato pirotécnico, causador do incêndio. O teto da casa de eventos era revestido em espuma, para auxiliar na acústica, o que intensificou as chamas. A tragédia em Santa Maria fica atrás somente do incêndio no Gran Circo, em Niterói, que deixou 503 mortos no ano de 1961.

Segundo a perícia e relatos de sobreviventes, não havia ventilação adequada ou extintores de incêndio apropriados no local.

Juridicamente, o caso é considerado o maior e o mais longo da Justiça do Rio Grande do Sul, tendo rendido 19 mil páginas. O Ministério Público pedia a condenação de todos os acusados por homicídio doloso (quando o acusado tem a intenção ou assume o risco de morte). A sustentação foi feita pelos promotores David Medina da Silva e Lúcia Helena Callegari, e pelo assistente de acusação Pedro Barcellos, representando as vítimas. Já os advogados dos acusados pediram absolvição ou pelo menos alterar a pena de dolo para culpa.

 

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