Entenda a entrega voluntária para adoção e a quem recorrer
Processo é um direito desde 2017 e conta com a participação de diferentes frentes do Poder Público. Entenda trâmites sociais e jurídicos da entrega legal
Na última semana, o Brasil inteiro voltou a atenção à sequência de violações de direitos civis empregada contra a atriz Klara Castanho, de 21 anos, que teve sua experiência com uma gestação oriunda de estupro exposta a nível nacional. A artista, que precisou levar a gravidez adiante, optou por realizar a entrega voluntária do bebê à adoção, um recurso permitido por lei e que garante o sigilo das identidades da mãe e da criança, independentemente de haver situação de violência sexual envolvida.
A quebra do sigilo e vinculação da imagem do bebê à genitora foi somente um dos erros do processo exposto na situação de Klara. Em uma semana em que o país estava debatendo também as circunstâncias cabíveis à realização do aborto, o debate geral abordou questões relacionadas à maternidade e à legitimidade da entrega legal.
Há cinco anos, a Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária", que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Segundo dados do SNA, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, foram registradas 1.238 entregas voluntárias no ano passado. Até maio de 2022, foram recebidas 484 crianças com adoções já encaminhadas. Apesar de invalidado por muitos setores sociais, o processo é legítimo, um direito civil e conta com diversos profissionais, desde assistentes sociais a psicólogos e promotores que representam o interesse de menores, além de ser considerado a opção mais responsáveis às mães que, seja por qual razão for, não têm condições de oferecer o melhor aos filhos.
“De uma maneira geral, as mães sentem culpa até em situações corriqueiras. A culpa é o sentimento mais sofrido para o ser humano. No caso da entrega voluntária, a dor pode ser ainda maior, o suporte psicológico para as genitoras é baseado na constatação da realidade, trabalhando com evidências que comprovem que esta foi a melhor escolha para o desenvolvimento da criança. A terapia permite que a paciente trabalhe a culpa a partir de técnicas específicas para trabalhar as emoções traumáticas proporcionando o alívio desta dor ao longo do processo”, explica a psicóloga Juliane Verdi Haddad, especialista em ansiedade e estresse.
Para a psicoterapeuta, o acompanhamento psicológico, apesar de sempre ser benéfico, é muitas vezes dispensado por gestantes e puérperas. A profissional indica o acompanhamento terapêutico para as gestantes que entregaram bebês à adoção, especialmente após o processo ser iniciado.
“O impacto da entrega para adoção na vida de uma mulher pode ser devastador dependendo da condição psicológica desta mãe e do contexto em que ela teve que fazer esta entrega. Mas, assumir uma gestação e uma vida com a criança sem ter o preparo emocional para isso ou em condições traumáticas como um estupro, com certeza é prejudicial e muito pior para a criança, a mãe e todos da família, pois esta criança não terá suas necessidades básicas psicológicas satisfeitas, e poderá se tornar um adulto com a autoestima muito baixa”, esclarece Juliane Haddad, que também alerta para a possibilidade de desenvolvimento de outras psicopatologias.
Como funciona a entrega legal?
A entrega legal ou voluntária de bebês para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ao contrário do que muitos pensam, não precisa envolver uma situação de violência ou vulnerabilidade para ser aprovada. É possível comprovar inaptidão e impossibilidade de prosseguir com a maternidade de diversas formas e todo o processo é acompanhado pelo Ministério Público, além de varas judiciais voltadas ao tema.
“A mulher pode manifestar o interesse de entregar o filho para adoção antes ou logo após o parto. Essa iniciativa pode acontecer no hospital, postos de saúde, CREAS, Conselhos Tutelares. Essa mulher será encaminhada à Vara da Infância e Juventude da sua cidade, onde será ouvida pela equipe técnica (psicólogo e assistente social), que analisará o seguinte: se a mulher está convicta e se está em condições de tomar essa decisão. A equipe técnica vai elaborar relatório para ser entregue ao/à juiz/a da Vara da Infância”, informa a assistente social Alba Bezerra, que também é secretária da Mulher e Desenvolvimento Social no município de São Lourenço da Mata, no Grande Recife.
A profissional esclarece que o processo não acontece da noite para o dia, nem mesmo com a aprovação, e que são necessários trâmites judiciais até a chegada ao serviço de acolhimento. “Caso a mulher esteja convicta da doação, haverá uma audiência, e confirmado o desejo, a intenção de doar o filho, o/a juiz/a profere sentença extinguindo o poder familiar. Após essa audiência a criança é enviada ao Serviço de Acolhimento Institucional, sendo também incluída no Cadastro do Sistema Nacional de Adoção”, conclui Alba.
Como recorrer legalmente?
— Com a palavra, dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica (OAB-MG), entrevistada pelo LeiaJá
LeiaJá: De que forma a lei prevê o direito à entrega voluntária de bebês à adoção?
Lorrana Gomes: No ECA, no artigo 19A, está escrito assim: “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude." Se a gestante ou a mãe que acabou de ter o filho tiver interesse de entregar o filho para adoção, não tiver interesse em ficar com a criança, ela vai ser submetida a um processo judicial que tramita em sigilo perante a Justiça, para que ela seja submetida a todos os tipos de intervenções dentro desse processo. Então, ela abre mão do poder familiar sobre essa criança, que é como se fosse o direito dela sobre a criança, em prol desta criança ser entregue à adoção.
A gente tem algumas especificidades, algumas preferências, por exemplo, se a criança tiver paz, se tiver avó que queira, tem algumas preferências. No geral, não tiver a possibilidade, a criança é entregue. Aí é feito um outro processo com pessoas que têm interesse em adotar, que são submetidas a um processo de habilitação, averiguação, e que depois vão pra uma fila e aí é entregue a criança àquela família que está nessa fila de adoção e que a escolheu com as características previstas.
LeiaJá: Casos que envolvem constrangimento e exposição pela atitude de entrega voluntária podem fomentar uma batalha legal? Como as mães podem recorrer nestes casos?
LG: A lei trata dessa questão do sigilo para poder resguardar tanto a criança, quanto a família daquela criança e mesmo a mãe (biológica), por uma questão de direitos dos vulneráveis, e de direitos da família também, por se tratar de uma questão íntima. Todos os casos que envolvem direito de família, tais como casamento, divórcio, guarda, alimentos, tudo isso no direito tramita em segredo de justiça, porque se trata de uma relação pessoal. A quebra do sigilo levanta uma questão de luta social. A gente, assim, tem a noção de que o sistema está falho de alguma forma, porque esse sigilo não foi resguardado, e aí é necessária a intervenção das autoridades, do Ministério Público, a fim de que se averigue uma forma de tampar essa brecha, para que isso não ocorra de novo, principalmente por se tratar de uma criança, que não tem como se proteger.
Tem também a penalização. No caso da penalização, a gente tem que averiguar de quem foi efetivamente a culpa. No caso de Klara Castanho, por exemplo, se foi um profissional da saúde, aí vai ser investigado e se constatado que foi, ele deve ser submetido às penalizações da própria categoria, porque existe um Código de Ética. Não só nesse caso, porque, por exemplo, se uma pessoa tem uma doença, um profissional da saúde não pode expor essa doença para terceiros. Se esses desvios são comprovados, é possível entrar com o processo de reparação civil contra esse profissional e requerer uma indenização pelo transtorno. É possível também a responsabilização do hospital, que responde, em determinadas circunstâncias, pelos profissionais contratados.
LeiaJá: Como reconhecer um comportamento antiético e que viola os direitos da mulher e do bebê nesses casos?
LG: Qualquer coisa que viole o sigilo já é antiética e antijurídica, além de ilegal. Mas também quando a mulher, família ou criança se sentem, de qualquer forma, violados ou incomodados. A partir do momento que aquele comportamento, no atendimento médico ou em qualquer lugar neste procedimento, incomoda a mulher, ali pode ter alguma coisa. O direito nasce com uma provocação, a pessoa deve levar isso ao Poder Judiciário, em regra. Aí será averiguado se houve ou não irregularidade, mas a identificação vem através do incômodo mesmo. Procurar um advogado e orientação, porque possivelmente há, ali, uma situação que pode ser judicializada.
LeiaJá: Quais os direitos atribuídos ao bebê?
LG: O direito nasce com a criança, com o nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo o direito do nascituro, que ainda está na barriga da mãe, pois ali há uma perspectiva de direito. Se acontece algo com uma mulher que não está gestante, o procedimento é um, mas para uma gestante, há o interesse nos direitos dela e também nos que afetam a saúde do feto. Existe essa discussão de quando começa a vida, existe também a hipótese do aborto, mas não quer dizer que existe ou não a vida ali, e nem que não há a proteção do bebê, mas no direito há o balanceamento dos interesses.
Por exemplo, se coloca na balança se a mulher foi estuprada, a condição psicológica dela, de que forma ela irá conviver com essa gestação e o impacto da continuidade da gestação na vida dela; e do outro lado da balança, o direito do bebê. Nesses casos mais complexos, para o direito, é mais importante a mulher. Mas não quer dizer que a proteção do bebê inexista, mas a situação específica será priorizada. Para o direito, o ideal é tentar salvar os dois, por isso a adoção é tão valorizada.