STF autoriza contagem dobrada da pena dos presos no Curado
Cada dia de pena vai valer por dois com o objetivo de reduzir a superlotação do Completo Penitenciário
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma decisão na segunda-feira (19) que permitiu a contagem dobrada da pena dos detentos do Complexo Penitenciário do Curado, na Zona Oeste do Recife. A decisão havia sido ordenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para reduzir a superlotação da unidade.
A medida permite que cada dia dos presos em regime fechado ou no semiaberto passe a valer por dois na contagem para a liberdade. O governo do estado tem 60 dias para a implementar o novo cálculo.
No caso dos apenados por crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual, a decisão propõe uma avaliação individual, feita através de uma equipe criminológica multidisciplinar, em especial psicólogos e assistentes sociais, para avaliar a possibilidade de conceder ou não a medida. O STF estipulou quatro meses para o início dos trabalhos dessa equipe.
A contagem dobrada partiu de um pedido individual de habeas corpus. A Defensoria Pública do Estado se baseou na solicitação e articulou que um habeas corpus coletivo fosse oferecido a todos os presos do Complexo do Curado.
O documento assinado por Fachin ressalta o alto índice de mortes violentas na unidade e outras condições precárias como violência sexual, insalubridade extrema, tortura, falta de água tratada e dificuldades no acesso à saúde. A medida também aponta que "não ingressem novos presos, nem se efetuem traslados dos que estejam ali alojados para outros estabelecimentos penais, por disposição administrativa”.
Confira a decisão na íntegra.