Justiça reduz pena de Sari Corte Real para 7 anos

Regime inicial fechado foi mantido, mas assim como tem sido desde a condenação, Sari deve permanecer solta enquanto há embargos ao processo

por Vitória Silva qua, 08/11/2023 - 13:19
Vitória Silva/LeiaJá Faixa em homenagem ao menino Miguel Vitória Silva/LeiaJá

Sari Corte Real, condenada em maio de 2022 pela morte do menino Miguel Otavio, obteve, em julgamento de recursos realizado no Palácio da Justiça de Pernambuco, nesta quarta-feira (8), uma redução de um ano e seis meses em sua pena. Inicialmente, a pena proferida foi de oito anos e seis meses, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Agora, a pena caiu para sete anos. 

A determinação foi lida pelo desembargador Claudio Jean, que, em seu voto individual, tinha mantido a sugestão de pena original. No entanto, houve outros dois votos de desembargadores e o entendimento final se colocou pela redução.

Por unanimidade, a Turma defendeu a existência de dolo eventual, imprudência, abandono e risco assumido pela condenada. Eles rejeitaram o argumento da defesa de que era comum que outras crianças, incluindo os filhos de Sari, circulassem sozinhas pelo condomínio onde Miguel morreu, após cair do 9º andar; o magistrado entendeu a questão como “irrelevante” ao contexto da condenação.  

As vitórias do julgamento foram balanceadas. A defesa da condenada apelou por redução de pena, mas também por troca de regime e até mesmo absolvição. Já a acusação, que representa os interesses de Miguel, de sua mãe Mirtes, e da avó, Marta, entrou com recurso para mantimento da condenação, aumento da pena para 12 anos e também mantimento do regime fechado. Destes, dois foram obtidos.

Família de Miguel durante o julgamento. Foto: Vitória Silva/LeiaJá

Apesar do regime ter sido determinado fechado desde o início do processo, Sari nunca foi presa. A defesa dela não foi localizada após o julgamento para comentar os votos dos desembargadores. É esperado que a defesa recorra, tanto no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já a acusação recorrerá nos dois âmbitos.

“Entraremos com embargos de declaração para esclarecer as divergências ocorridas no final do julgamento. Nossa luta não acabou aqui, queremos a prisão de Sari. Ela ainda não cumpriu nada. Queremos a prisão e uma pena de 12 anos, considerando o resultado morte. Mas o tamanho da pena já não dá mais para recorrer aqui [em Pernambuco], teremos que ir ao STJ”, esclarece a advogada de acusação, Anamaria Prates.

Os votos do julgamento

Os votos foram de três desembargadores. O presidente Claudio Jean, a desembargadora Daisy Andrade, e o desembargador Eudes França. Jean defendeu a pena de 8,6 anos e a permanência do regime fechado. Já Daisy, acompanhou diversos pontos do presidente do julgamento sobre a existência de dolo e o teor do crime de Sari, mas sugeriu redução penal para seis anos e regime semiaberto. Já Eudes, defendeu o regime fechado e pena de sete anos.

No Judiciário, quando os votos são majoritariamente divergentes - neste caso, houve três divergências, para todos os votos -, é considerado aquele que mais beneficia o réu. Claudio Jean, então, optou por acompanhar o voto de Eudes, diminuindo uma das divergências e evitando que a pena reduzisse para a menor opção. Assim, ficou definida a pena de sete anos, sugerida por França.

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