TCE multa ex-prefeito de Trindade em R$ 6 mil

Apesar do valor que o petista terá que pagar, a denúncia contra o político foi julgada como improcedente

por Élida Maria seg, 08/07/2013 - 12:16
Marília Auto/Arquivo do TCE A denúncia foi avaliada pela Segunda Câmara do TCE Marília Auto/Arquivo do TCE

Uma denúncia efetuada contra o ex-prefeito da cidade de Trindade, Sertão pernambucano, Gerôncio Antônio Figueiredo Silva (PT) foi julgada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como improcedente. A acusação foi feita por vereadores do município e tratou sobre fatos ocorridos na III Expogesso, feira realizada na cidade, bem como sobre uma lista de obras financiadas em Trindade.

Nos fatos apontados no voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, os embasamentos que contribuíram para o julgamento foram: irregularidades apontadas no laudo de engenharia relativas às obras públicas foram meramente formais e passíveis de recomendação; as irregularidades ocorridas na III Expogesso foram praticadas principalmente pelo organizador do evento, bem como pela empresa emitente de notas fiscais; a gestão municipal relativamente ao evento da Expogesso cometeu apenas omissão da devida fiscalização da feira; o agente organizador da feira deve ser cobrado pela Prefeitura de Trindade por valores de propriedade do erário que não foram recolhidos; o agente organizador do evento usou notas fiscais comprovadamente inidôneas para comprovar pagamentos.

Diante das justificações expostas pelo conselheiro do TCE, ele julgou improcedente a denúncia, mas aplicou as seguintes multas aos denunciados: R$ 6.000,00 ao ex-prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo Silva; R$ 4.000,00, individual, aos representantes das empresas Pedro Henrique Cavalcanti Santos e Willian de Carvalho Balbino. Também ficou determinado que a Prefeitura cobrasse de Willian de Carvalho Balbino os valores recebidos irregularmente, pagos pelo Município.

Cópias de peças processuais serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para que o órgão verifique supostas falsificações de notas fiscais. Já os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

*Com informaões do TSE

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