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O subprocurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, considerou como "improcedente" representação dos advogados da campanha presidencial de Aécio Neves (PSDB), que acusa a presidente Dilma Rousseff de ter realizado propaganda eleitoral antecipada em evento ocorrido no último dia 1º de julho.

Na ocasião, a petista participou de evento em que se comemorou a marca de 520 mil barris de petróleo extraídos do pré-sal. Para os advogados do PSDB, houve promoção da imagem da presidente por meio do elogio "à própria atuação frente a demandas junto à Petrobras" e ataque "à gestão do grupo político que seu principal adversário representa nas eleições gerais deste ano".

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Para o subprocurador, que atua na condição de auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral, na solenidade comemorativa da estatal, apenas foi celebrado o atingimento das metas. "Não houve menção ao pleito eleitoral, sequer indiretamente, e tampouco divulgação de candidatura", afirma Medeiros no parecer.

"O fato de a chefe do Estado, falando pela nação, afirmar ter estado sempre ao lado otimista e confiante não denota exaltação pessoal ou ênfase na sua condição gerencial do País... no presente caso, a chefe de Estado prestou seu testemunho sobre os capítulos da história empresarial que presenciou", acrescenta em outra parte do parecer o subprocurador.

O parecer será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o caso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por maioria de votos, uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PT, a presidente  Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula a Silva, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, analisada nessa quinta-feira (27), era solicitada multa no valor de R$ 25 mil a cada um dos envolvidos e a suspensão do direito de transmissão da propaganda eleitoral em bloco do PT.

Na representação, o MPE sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada da presidente Dilma Rousseff na veiculação de programa partidário em inserções na televisão nos dias 27 e 30 de abril de 2013 e no dia 2 de maio do ano passado. Na época, segundo o documento a presidente Dilma era “notória pré-candidata à reeleição”. Ao votar, a relatora e ministra do TSE, Laurita Vaz, considerou que a propaganda partidária veiculou diversos temas de interesse político comunitário, da valorização da mulher e do consumidor, educação, infraestrutura e saúde, entre outros e considerou qeu a presença de líderes petistas na inserção “não induz à exclusiva promoção social”.

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A relatora lembrou que a jurisprudência do TSE admite a participação dos filiados em programa partidário na apresentação das atividades realizadas em administrações conduzidas pelo partido responsável pela propaganda, quando não haja menção a pleito futuro, pedido de votos ou promoção pessoal. 

Já o, presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, divergiu do voto da relatora e julgou procedente a representação. “Nós sabemos que está havendo um desvirtuamento muito grande. Todos os partidos políticos abusam da propaganda partidária. No caso, houve a veiculação de uma propaganda na maior parte partidária, enaltecendo os feitos do governo do PT. Mas acontece que não se parou aí”, pontuou, mas o ministro Gilmar Mendes também votou com a relatora e ponderou que quando se admite a participação de filiados ilustres nas inserções é difícil fazer a “distinção da propaganda, tendo em vista que os governos são partidariamente ocupados”, considerou.

Com informações do TSE

Uma denúncia efetuada contra o ex-prefeito da cidade de Trindade, Sertão pernambucano, Gerôncio Antônio Figueiredo Silva (PT) foi julgada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como improcedente. A acusação foi feita por vereadores do município e tratou sobre fatos ocorridos na III Expogesso, feira realizada na cidade, bem como sobre uma lista de obras financiadas em Trindade.

Nos fatos apontados no voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, os embasamentos que contribuíram para o julgamento foram: irregularidades apontadas no laudo de engenharia relativas às obras públicas foram meramente formais e passíveis de recomendação; as irregularidades ocorridas na III Expogesso foram praticadas principalmente pelo organizador do evento, bem como pela empresa emitente de notas fiscais; a gestão municipal relativamente ao evento da Expogesso cometeu apenas omissão da devida fiscalização da feira; o agente organizador da feira deve ser cobrado pela Prefeitura de Trindade por valores de propriedade do erário que não foram recolhidos; o agente organizador do evento usou notas fiscais comprovadamente inidôneas para comprovar pagamentos.

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Diante das justificações expostas pelo conselheiro do TCE, ele julgou improcedente a denúncia, mas aplicou as seguintes multas aos denunciados: R$ 6.000,00 ao ex-prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo Silva; R$ 4.000,00, individual, aos representantes das empresas Pedro Henrique Cavalcanti Santos e Willian de Carvalho Balbino. Também ficou determinado que a Prefeitura cobrasse de Willian de Carvalho Balbino os valores recebidos irregularmente, pagos pelo Município.

Cópias de peças processuais serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para que o órgão verifique supostas falsificações de notas fiscais. Já os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

*Com informaões do TSE

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