Recifense desconhece o financiamento público de campanha
A questão é uma das analisadas para a Reforma Política e além de divergir opiniões políticas e estudiosas, é desconhecida por 55,8% dos recifenses
Com o renascimento, no último mês, da proposta de uma Reforma Política no Brasil vários questionamentos foram levantados pela população brasileira, entre eles, um dos assuntos mais divergentes entre as opiniões de estudiosos, parlamentares e eleitores: o tipo de financiamento das campanhas eleitorais. Público, privado ou misto? Como deve ser a participação financeira das empresas, dos cidadãos, do governo e de pessoas jurídicas nas eleições?
Dados de um levantamento, feito pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN), e divulgados nesta quinta-feira (18), demonstraram que a 55,8% da população recifense não sabem o que é financiamento público de campanha. Em contrapartida 41,1% afirmou conhecer o método.
Dos que afirmaram ao IPMN conhecer a distribuição de verbas públicas para o custeio de campanhas 55,2% discordam plenamente e 11,6% concordam com esta modalidade de financiamento.
A última versão da proposta para o uso do dinheiro público para tais fins, é de maio de 2005, quando aconteceu uma das proposições de Reforma Política no país após a explosão do esquema do Mensalão. No texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2011, a proposta do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais estava sendo justificada "pela necessidade de redução dos gastos nessas campanhas, que vêm crescendo exponencialmente no país. Outro ponto defendido é a necessidade de "pôr fim à utilização de recursos não contabilizados, oriundos do chamado 'caixa 2'."
De acordo com o economista, Maurício Romão, a aprovação de um financiamento público não necessariamente extinguiria a corrupção na modalidade política. “A mudança, suponha drástica, para o financiamento público de campanha teria algumas vantagens, entre elas a de mais transparência. Não teria possibilidades de enganação, mas não necessariamente excluiria a iniciativa dos candidatos e partidos de procurarem uma ajuda e com ela construir o famoso caixa 2”, analisou.
O sistema ideal para financiar as campanhas, segundo Romão, seria o misto. Com verbas públicas e privadas divididas entre os partidos de maneira igualitária e não entre os políticos. “O financiamento misto seria o mais interessante com a possibilidade de ser dado o recurso não aos candidatos, mas exclusivamente aos partidos”, defendeu o estudioso.
Cenário no Brasil - As campanhas eleitorais no Brasil hoje são pagas com predominantemente com recursos privados, no entanto há respingos públicos. Nas disputas, os partidos podem usar o fundo partidário (dinheiro público), composto de multas e reserva do Orçamento, como também “doações” privadas sejam elas de pessoas físicas, jurídicas, de outros candidatos, de comitês financeiros ou de outros partidos. O dinheiro pode ser repassado através do partido ou diretamente ao candidato.
As doações de pessoas físicas são restritas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição pelo doador. Já no caso de pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição. Com a junção das verbas, os candidatos e partidos, entre outras despesas, arcam com os gastos de propaganda e bancam comícios e viagens.
Confira um breve definição sobre cada tipo de financiamento:
Financiamento público - Acontece quando a arrecadação de fundos para a campanha eleitoral de um candidato é proveniente de recursos públicos. Neste caso o percentual é divido de acordo com a representação do partido no Congresso Nacional. Dificultando a inserção dos partidos sem representação nacional, na lista dos financiados.
Financiamento privado - Neste caso as empresas, pessoas jurídicas ou fisícas e os partidos disponibilizam os recursos para as campanhas eleitorais, denominados de doações particulares.
Financiamento misto - Quando a campanha eleitoral do candidato é financiada por verbas públicas, do Fundo Partidário, e privadas, de empresas, pessoas físicas e jurídicas. Modelo vigente no Brasil.
Em todos os casos os políticos devem após o período eleitoral prestar contas ao TSE de todos os recursos, desde a sua doação até o seu uso.