Em nota, PCR afirma que decisão do TJPE não suspende Reluz
A PCR vai recorrer a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
A Prefeitura do Recife esclareceu, em nota, que a decisão do juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em suspender a participação da empresa Ecoleds, na fiscalização do programa Reluz, não tem efeitos sobre toda a iniciativa. A licitação que envolvia a Ecoleds, em uma suposta irregularidade, foi alvo de uma denúncia feita pela vereadora Priscila Krause (DEM). No último dia 9, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado o pedido de Krause de suspender a licitação, ao contrário da decisão tomada pelo magistrado, nessa segunda-feira (16).
Veja o texto na íntegra:
Nota sobre a decisão do TJPE sobre o Pregão 002/2013 da Emlurb:
A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que respeita a decisão do juiz Marcone José Fraga do Nascimento – processo 0069262-35.2013.8.17.0001 – que impede momentaneamente a assinatura do contrato de fiscalização com a empresa Ecoleds oriundo do Pregão 002/2013 da Emlurb. No entanto, a PCR aguardará a notificação oficial e entrará com recurso.
“A prefeitura vai recorrer por que entende que seguiu rigorosamente o edital e que a questão se resume a forma de interpretação do item que tratou do capital social da empresa vencedora do Pregão 002/2013”, explicou Ricardo Correia, secretário de Assuntos Jurídicos
No edital de licitação, que não foi impugnado por nenhum licitante, era exigido que a empresa vencedora tivesse, pelo menos, 10% de capital social do valor estimado da contratação. O juiz entendeu, mesmo sem haver nada explicitado no edital, que estes 10% do capital social deveriam estar integralizados.
O Capital Social é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa oriunda de investimentos na forma de ações ou cotas. A integralização do Capital Social se dá quando os sócios incorporam ao patrimônio da empresa, em dinheiro ou bens, o valor das cotas e ações.