MP do seguro-desemprego volta a ser apreciada nesta quarta
As mudanças feitas pelo relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) serão votadas pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 665/2014 reúne-se na quarta-feira (29) para continuar a apreciação e votação do relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA), que alterou vários pontos da MP editada pelo governo no fim do ano passado. A última reunião, realizada no dia 22, foi suspensa por falta de quórum.
A MP 665/2014 limita a requisição do seguro-desemprego pela primeira vez pelo trabalhador dispensado sem justa causa. A principal alteração do relator foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
A MP estabelece que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego pela primeira vez após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
Esse período de carência é o ponto mais criticado pelas centrais sindicais, porque dificulta o acesso de trabalhadores ao benefício, já que quase metade dos empregados com vínculo formal no país é demitida antes de um ano no emprego. A votação enfrenta resistência tanto de oposicionistas como de parlamentares da base governista contrários às mudanças da MP.
Outras alterações
A regra do seguro-desemprego rural foi a última alteração feita na MP. Pela nova regra, o empregado rural desempregado, contratado por safra, poderá receber o benefício de três salários mínimos se tiver trabalhado por, no mínimo, três meses ao longo de 16 meses.
Segundo o relator, a iniciativa sofre resistência das centrais sindicais, defensoras de prazo mínimo de um mês. Caso exista discordância entre parlamentares sobre esse prazo, há a possibilidade de mudar o relatório por meio de destaques.
Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990) não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.