MP do futebol deve gerar embates, acredita Humberto Costa
Parecer da matéria foi aprovado nesta quinta-feira (25) pela Comissão Mista que analisa a proposta
A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 671/2015, mais conhecida como MP do Futebol, aprovou, nesta quinta-feira (25), o parecer do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) sobre a matéria. A proposta trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional. A medida provisória cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de critérios de responsabilidade fiscal e de gestão interna.
O texto tem prazo até 17 de julho para aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados. O relatório do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) flexibilizou algumas das exigências e estendeu o prazo do financiamento facilitado, além de prever uma “escala de transição” de pagamento das parcelas.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa, o tema vai gerar novos embates nos plenários das duas Casas Legislativas. “O texto original, editado pela presidenta Dilma, foi muito bem avaliado, muito bem recebido pelos setores que buscam a moralização do nosso futebol. Mas, infelizmente, não ficou do jeito que queríamos, como também a CBF não levou tudo o que pleiteava. O resultado é que vai haver muita discussão ainda, até a aprovação final”, afirma Humberto.
O Profut trata do refinanciamento da dívida dos clubes brasileiros, introduzindo medidas de responsabilidade fiscal – o chamado Fair Play Financeiro, democratização dos clubes, Federações Estaduais e CBF e dispõe sobre outros aspectos, como a consagração em lei da Seleção Brasileira como Patrimônio Cultural do Brasil. Tem, ainda, o objetivo “de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol”.
Para participar das competições, as entidades desportivas deverão atender uma série de condições, incluindo a regularidade de pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais com atletas e demais funcionários; fixação do mandato de dirigentes eleitos em até quatro anos, permitida somente uma única recondução; comprovação da existência e autonomia do seu conselho fiscal; e proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes a mandatos seguintes.