Renan se reúne com governadores na próxima quarta (8)

Dívidas dos estados com a União e a aprovação de projetos que amenizem o impacto da crise nacional estão entre os assuntos que devem nortear o encontro

por Giselly Santos sab, 04/06/2016 - 12:45

O presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB) se reúne, na próxima quarta-feira (8), com governadores de todo o Brasil. Na pauta de discussão, está o superendividamento dos Estados com a União. No encontro, os chefes dos Executivos estaduais devem apresentar ao peemedebista os principais projetos que estão tramitando no Legislativo e podem aliviar a crise.

No último dia 19, os governadores do Nordeste elaboraram um documento intitulado “Carta de Maceió”, onde eles afirmam que a situação financeira da maioria dos estados aproximou-se do limite, tendo como consequência o atraso e o parcelamento do salário de servidores, além do atraso no pagamento de fornecedores. 

O superendividamento, no entanto, não é restrito ao Nordeste. Por isso, a maioria dos governadores manifestaram apoio ao projeto de alongamento da dívida dos Estados, com carência de 12 meses para as dívidas com a União e de 4 anos para dívidas financiadas pelo BNDES.

Além disso, pedem urgência na aprovação da PEC 152/2015, que cria o Novo Regime Especial de Precatórios; da PEC 159/2015, que trata dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios; e da aprovação da PEC 128/2015, que veda a criação e expansão de despesas para Estados e municípios sem apresentação das devidas fontes de receita.

A PEC 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios, já foi aprovada em primeiro turno no Senado e deve ser votada, em segundo turno, na próxima semana. A proposta permite que parte dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios seja usado para quitar dívidas públicas.

A PEC 152/2015 e a PEC 128/2015 já foram aprovadas pelo Senado e aguardam análise na Câmara dos Deputados. A PEC 152, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um novo regime especial de pagamento de precatórios com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

A PEC 128/2015 impede a criação de leis que imponham ou transfiram encargos financeiros para a União, estados, municípios e Distrito Federal sem fonte de receita ou respectiva transferência de recursos por parte do governo federal.

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