Janot pede a Supremo prisão de Paulo Bernardo

Para a Procuradoria-Geral, a decisão de Toffoli ‘violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justiça de 1.º grau

qua, 03/08/2016 - 13:50

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 2, contra a decisão do ministro Dias Toffoli de mandar soltar o ex-ministro do Planejamento (Governo Lula) Paulo Bernardo, preso em junho na Operação Custo Brasil - investigação sobre propinas de R$ 102 milhões para funcionários públicos e agentes políticos, entre eles o próprio Paulo Bernardo.

Para Janot, caso a decisão de Toffoli não seja reconsiderada, o STF deve reformar a decisão para manter a prisão do ex-ministro. A manifestação foi feita na Reclamação 24506.

Para a Procuradoria-Geral a decisão de Toffoli ‘violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justiça de 1.º grau, relembrando um caso recente do próprio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual não foi concedida a liberdade’.

Além disso, Janot apresentou jurisprudência da Corte de total impossibilidade de ser atacado diretamente no STF um ato de juízo inferior - no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que ordenou a prisão de Paulo Bernardo, em junho.

A Procuradoria aponta que a reclamação foi usada ‘como forma de desvirtuar o sistema recursal’.

O procurador-geral argumenta que Toffoli reconheceu expressamente o descabimento da reclamação de Paulo Bernardo, mas ainda assim decidiu pela libertação.

Janot lembra ainda que Toffoli determinou a cisão do Inquérito 4130, do qual é relator, em relação a todos que não possuem foro, caso de Paulo Bernardo. "Não custa repisar que o caso originário teve seu trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões cautelares", sustenta.

Na manifestação, Janot aproveita para reiterar a legitimidade dos atos de investigação realizados durante a busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, esposa ex-ministro, questionados na Reclamação 24.473. A defesa argumenta que a busca foi ilegal, já que a senadora possui foro por prerrogativa de função, razão pela qual a autorização devia ser do STF. Janot lembra que o Ministério Público Federal foi expressamente contrário a qualquer apreensão de bens da senadora, dirigindo-se exclusivamente a Paulo Bernardo. O procurador-geral aponta ainda que o próprio ex-ministro assinou o termo de consentimento de busca e apreensão.

Em 29 de junho, o Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo Bernardo, apontando "constrangimento ilegal" com a prisão. O ex-ministro havia afirmado que a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e em Lavagem de Valores de São Paulo usurpou a competência do STF para decretar sua prisão preventiva, por haver um inquérito contra ele (Inq. 4130) na Suprema Corte, além do fato de suas condutas estarem "indissociavelmente ligadas" à senadora Gleisi Hoffmann.

Paulo Bernardo foi preso, em 23 de junho, na Operação Custo Brasil, que apurou o pagamento de propina de mais de R$ 100 milhões para diversos funcionários públicos e agentes políticos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre os anos de 2010 e 2015, com o intuito de permitir que uma empresa de tecnologia fosse contratada para a gestão de crédito consignado na folha de pagamento de funcionários públicos. A operação é um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA VERÔNICA A. STERMAN, QUE REPRESENTA O EX-MINISTRO PAULO BERNARDO

"O procurador-geral da República se limita a repetir os argumentos já analisados pelo Ministro Toffoli, claros no sentido de que não há indícios da participação de Paulo Bernardo nos fatos, muito menos da legalidade ou necessidade da prisão."

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