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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta segunda-feira (19), as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, réu em uma ação penal que tramita no Rio Grande do Sul. 

A decisão do ministro foi tomada após a defesa do ex-ministro pedir extensão da decisão que anulou as provas contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu por lavagem de dinheiro em processos oriundos da Operação Lava Jato. 

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Ao analisar o pedido da defesa, Toffoli concordou que as acusações contra Paulo Bernardo também estão baseadas na análise dos sistemas Drousys e My Web Day, usados pela Odebrecht para registrar pagamentos de propina e que foram considerados ilegais. 

O ex-ministro é alvo de um processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que envolvem contratos firmados na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).

"No total, a exordial contém 37 referências aos mencionados sistemas ao longo das suas 51 páginas. O mesmo se vê na decisão que admitiu o processamento da denúncia, ao consagrar, como elementos cruciais de convicção, os sistemas da Odebrecht obtidos por meio do acordo de leniência", decidiu o ministro.

Em outra decisão recente sobre o caso, o Supremo anulou provas relacionadas ao acordo de leniência da empreiteira que estavam baseadas nos dados dos sistemas. A partir do entendimento, Tacla Duran e Paulo Bernardo pediram a extensão da decisão aos processos criminais contra eles.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de denúncia apresentada pela própria PGR contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo no âmbito da investigação da Operação Lava Jato.

A denúncia acusava Gleisi e Paulo Bernardo de participarem de esquema de corrupção e receberem propina de R$ 1 milhão da Odebrecht proveniente de lavagem de dinheiro na Petrobras. Ainda segundo a denúncia, Gleisi seria uma das mais beneficiadas pelo esquema.

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Agora, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que foi feita uma "reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados" e que a PGR entendeu que não foram apresentadas provas mínimas para a instauração de um processo.

Lindôra apontou que outros petistas foram absolvidos em decisões da primeira instância com o entendimento de que não há "indícios de estabilidade e permanência" da suposta organização criminosa.

"Analisando as razões de decidir adotadas pelo juízo de primeira instância, não obstante a denúncia narre que os denunciados Gleisi Hoffmann e por Paulo Bernardo receberam valores ilícitos de empreiteiras a título de propina oriunda de contratos celebrados com órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, não há na denúncia prova autônoma do crime de organização criminosa a amparar a justa causa", escreveu a procuradora na manifestação.

O GT de Comunicações vai sugerir que o governo Lula coloque em consulta pública nos primeiros cem dias de governo um proposta de regulação da internet, para em seguida ser encaminhada ao Congresso Nacional. A informação foi dada segunda-feira, 28, a jornalistas pelo ex-ministro das Comunicações e integrante do GT na transição, Paulo Bernardo. Segundo ele, a sugestão do grupo é para que o governo lidere uma discussão legal inspirada nos moldes do que ocorreu na Europa, que envolva tanto questões de conteúdo, direitos e responsabilização, como temas de tributação. Ele voltou a defender a tributação das big techs.

"Nós estamos sugerindo fazer nos moldes do que a Europa fez, com direitos, responsabilidades, e de tributação também. Vai estar no nosso relatório. A sugestão é para que o governo, nos primeiros cem dias faça uma proposta, coloque em consulta pública e depois mande ao Congresso. Com certeza vão levar lá uns seis meses para discutir, não é qualquer coisa", apontou. Questionado sobre o modelo de tributação, o ex-ministro afirmou que o relatório do GT não trará esse tipo de detalhamento. "Nós estamos dizendo que é uma atividade econômica como qualquer outra, e acho que ela tem que ser taxada, até porque tem questão de simetria", disse.

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Paulo Bernardo ainda voltou a dizer que integrantes da transição também devem sugerir que a Secretaria de Comunicação (Secom) saia do guarda-chuva do Ministério das Comunicações. "Não conheço ninguém lá que esteja propondo manter Secom no Ministério das Comunicações", afirmou o ex-ministro, apontando que a proposta pode trazer a possibilidade de a secretária ficar subordinada à Presidência.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que envie a denúncia contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e o ex-ministro Paulo Bernardo, no processo do "quadrilhão", para o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal do Paraná, responsável por julgar a Operação Lava Jato.

A denúncia foi oferecida em 2017, pelo então procurador-geral Rodrigo Janot. Entre os acusados ao Supremo Tribunal Federal (STF) estavam os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e cinco ex-ministros, por crimes praticados entre 2002 e 2016.

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A denúncia acusa recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas pelos petistas, no esquema de desvios na Petrobras.

No documento, a PGR ressalta o entendimento do STF - decorrente do resultado do julgamento da Questão de Ordem 937 - de que não se mantém o chamado foro privilegiado em casos de mandatos cruzados, de senadores que foram eleitos deputados ou vice-versa.

A procuradora-geral afirma que Gleisi Hoffmann já não ocupa mais o cargo de senadora, no qual ela supostamente praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia. A interpretação do Supremo, no entanto, faz com que o inquérito seja enviado à primeira instância. Sendo assim, para a PGR, o destino deve ser a Justiça Federal de Curitiba.

A procuradora-geral da República lembra que, em situação análoga à de Gleisi Hoffmann, a Primeira Turma do STF concluiu que o deputado federal Aécio Neves (PSDB) não deve responder no STF pelo crime do qual foi acusado à época em que era senador da República - encaminhando os autos à primeira instância.

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quinta-feira, 6, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento, entre 2009 e 2010, de US$ 40 milhões (R$ 64 milhões em valores da época) em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo governo brasileiro teria sido de US$ 1 bi.

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A denúncia foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em abril de 2018. Na peça apresentada pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de Lula, Bernardo e Palocci, também foi denunciada a então senadora, hoje deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT. A denúncia, no entanto, foi desmembrada.

Como Gleisi é a única, entre os denunciados, detentora de foro privilegiado, o trecho que envolve a deputada foi mantido no Supremo Tribunal Federal, onde corre em sigilo, enquanto a parte que envolve os demais tramita na 10.ª Vara.

Os inquéritos têm como base as informações prestadas pelo empresário Marcelo Odebrecht em colaboração premiada. Na delação, Marcelo descreveu a negociação que, segundo ele, resultou na contribuição, pela Odebrecht, de US$ 40 milhões, para campanhas políticas nas eleições de 2010.

"No caso específico dessa negociação, em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente (Odebrecht) desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços", declarou Marcelo em depoimento. "Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola que se dava entre os dois país", completou.

O delator afirmou que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma Rousseff) era o principal interlocutor das propinas acertadas pela Odebrecht com o PT. "Todos pagamentos eram autorizados por Palocci", afirmou Marcelo.

Em sua decisão, o juiz Vallisney de Oliveira deu prazo de 10 dias para os réus se manifestarem, apresentando as defesas e indicando testemunhas para prestar depoimento.

Outras

Com a denúncia aceita nesta quinta, Lula agora é réu em sete ações penais. O ex-presidente já foi condenado em duas ocasiões, ambas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: em terceira instância a 8 anos e 10 meses no caso que envolve o apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo; e na primeira instância a 12 anos e 11 meses, no episódio do sítio de Atibaia, interior de São Paulo. O petista foi absolvido da acusação de obstrução da Justiça.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por causa da condenação no caso do Guarujá.

Na semana passada, o Ministério Público Federal se manifestou favorável à progressão do regime imposto ao petista, do fechado para o semiaberto. O argumento é que o tempo em que Lula esteve preso, 1 ano e 1 mês, deve ser descontado da pena. O resultado seria menor que 8 anos de prisão, pena mínima para que um condenado seja enviado ao regime fechado.

Defesas

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente "jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de presidente da República" e que o petista "sequer foi ouvido na fase de investigação."

A reportagem entrou em contato com os advogados de Paulo Bernardo e Antonio Palocci, mas não obteve retorno até a conclusão desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Vallisney de Oliveira da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 5, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento de R$ 64 milhões em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo Governo Brasileiro teria sido de US$ 1 bi.

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O inquérito tem como base a delação do ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht.

"No caso específico dessa negociação, em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços", declarou Odebrecht, em depoimento.

"Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola que se dava entre os dois país", explicou Odebrecht.

O delator revelou que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma Rousseff) era o principal interlocutor das propinas acertadas pela Odebrecht com o PT. "Todos pagamentos eram autorizados por Palocci."

Defesas

A reportagem tenta contato com as defesas do ex-presidente Lula, dos ex-ministros Palocci e Paulo Bernardo e do empresário Marcelo Odebrecht. O espaço está aberto para manifestação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (19) pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010.

Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

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Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina. 

Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou para revisão seu voto em ação penal na qual a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato.

Com o despacho proferido ontem (1º), caberá ao ministro Celso de Mello concluir a revisão e liberar a ação para o julgamento, que deve ocorrer ainda neste ano na Segunda Turma da Corte.

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Em novembro do ano passado, ao apresentar as alegações finais no caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e Paulo Bernardo também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Defesa

Procurado pela reportagem, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, representante da senadora, ainda não retornou o contato.

Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-ministro Paulo Bernardo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em alegações finais à Corte, no âmbito de ação penal em que a senadora petista responde por R$ 1 milhão em propinas oriundas de contratos da Petrobras, a chefe do Ministério Público Federal pede multa de R$ 4 milhões como reparação de danos materiais e morais causados pelos supostos delitos.

A acusação contra Gleisi, no STF, tem base nas delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Eles revelaram que, em 2010, R$ 1 milhão do esquema de propinas da Petrobras foi destinado à campanha eleitoral da petista ao Senado.

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O ex-deputado Pedro Corrêa (ex-PP) também corrobora, em delação, com os depoimentos do doleiro e do ex-diretor da Petrobras.

"Finalmente, Alberto Youssef, de posse dos valores originados de contratos dissimulados firmados entre suas empresas e as construtoras participantes do esquema, efetivou pagamentos ilícitos, no caso em espécie, aos destinatários finais, inclusive a Gleisi Hoffmann", afirma Raquel.

A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos.

"Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção".

"Os motivos, circunstâncias e consequências dos crimes devem também sofrer desvalor no caso concreto. Além do enriquecimento pessoal, os crimes de corrupção visaram ao enriquecimento ilícito para finalidade eleitoral (motivo), deturpando o sistema representativo e desequilibrando (consequências) a indispensável lisura, paridade e isonomia das concorrentes forças políticas no processo eleitoral do regime democrático. Basta se ver que o valor de RS 1.000.000,00 corresponde a quase 50% do montante de receitas declaradas de Gustavo Fruet, candidato ao Senado no Paraná em 2010. Assim, o desequilíbrio que o valor causou às eleições é concreto", anota.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da senadora, mas ainda não obteve retorno.

O ex-presidente e herdeiro do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, um dos 78 delatores da Operação Lava Jato, afirmou em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o ex-ministro Paulo Bernardo - titular do Planejamento e das Comunicações nas gestões de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, respectivamente - pediu e recebeu uma "contrapartida" de R$ 64 milhões, em 2009, por uma linha de crédito obtida pelo grupo no governo federal.

As declarações constam do depoimento prestado pelo empreiteiro no dia 1.º de março, na ação que pede a cassação por suposto abuso de poder político e econômico da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.

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Marcelo Odebrecht se referiu à "contrapartida específica" como um "dinheiro que pode ter vindo de maneira ilícita". O empreiteiro afirmou que a Odebrecht colocou R$ 150 milhões na campanha de Dilma em 2014, a maior parte paga em forma de caixa 2. O valor ficava numa espécie de conta corrente controlada por ele e negociada diretamente com os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega.

Segundo Marcelo Odebrecht, houve duas "contrapartidas específicas" da empreiteira ao PT desde 2009: uma de R$ 64 milhões relacionada à linha de crédito e outra de R$ 50 milhões condicionada à votação da Medida Provisória do Refis, encaminhada ao Congresso, e que beneficiou a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht.

"Esses dois foram os únicos dois pedidos de contrapartida específica. Os dois ocorreram em 2009, justamente no início da minha relação com eles. A partir daí, não houve mais pedido de contrapartida específica - até porque não era do meu interesse permitir isso. Porque, na hora que eu permitisse que aquele dinheiro estivesse vinculado àquele determinado item, qual interesse que ele teria em minha agenda mais ampla?", questionou.

Conforme o empreiteiro, os R$ 50 milhões eram uma cota de Mantega e "ficaram intocados" pois o ex-ministro "acabou não participando da eleição de 2010". De acordo com a versão, o montante foi usado como crédito para a eleição de 2014. Já em relação aos R$ 64 milhões, "foram gastos antes das eleições de 2014, quase todo".

"O pedido do Refis da Crise veio do Guido e o pedido da linha de crédito veio do Paulo Bernardo", disse Marcelo Odebrecht ao ser questionado pelo ministro Herman Benjamin, relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, sobre quem eram os emissários dos valores para o PT.

Defesa

Em nota, a advogada Verônica Sterman, que defende Paulo Bernardo, diz que seu cliente "nega veementemente qualquer contato com Marcelo Odebrecht nesse sentido e recebe tal informação com surpresa e indignação". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A defesa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da denúncia contra a senadora, nesta terça-feira, 27. Segundo o advogado da senadora, Rodrigo Mudrovitch, o caso não possui fundamentos ou provas contra a parlamentar.

"A denúncia não dedica praticamente uma linha para individualizar a conduta da senadora Gleisi. Ela é citada em expressões no plural, e isso não atende a necessidade de individualização da conduta", alegou. Mudrovitch criticou a denúncia contra a senadora, que, para ele, se baseia exclusivamente nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef.

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"Aos poucos, as delações desses elementos foram desditas por outros envolvidos e até por eles mesmos, que mudaram suas versões", afirmou o jurista. "Esse processo se baseia na hipótese de que o presidente da Petrobras fez favores à empresas, sem dizer quais são, para favorecer políticos, e no final nenhuma denúncia acaba sendo comprovada."

Corroborando com a tese, Veronica Abdalla, que representa o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo, criticou a Procuradoria-geral da República. Segundo ela, a PGR intimou Paulo Roberto mais de uma vez "para chegar à versão desejada pela acusação", além de ter aceitado ouvir Youssef sete vezes, que apresentou versões diferentes.

"Isso não pode ser tolerado. É a construção de uma hipotética verdade a bel prazer da acusação", disse. Para a advogada, as delações não apresentam nenhum elemento que torne a acusação "minimamente sólida". A defesa de Gleisi considera que o caso é uma "injusta perseguição penal".

"Todos sabemos o constrangimento de receber uma denúncia do STF", disse o advogado. Gleisi e o marido são acusados de terem recebido, em 2010, vantagem indevida com origem no esquema de corrupção da Petrobras para financiar a campanha da petista.

"Naquele ano, Gleisi não era senadora, nem pleiteava cargo. Então era estranho que o presidente da Petrobras, sem nenhuma empresa ter pedido, realizasse tão voluptuosa operação", argumentou o advogado. Já a defesa de Bernardo afirma que, enquanto ministro, não há nenhum ato de ofício que ele pudesse ter feito pra solicitar vantagem indevida.

Neste momento, a 2ª Turma do STF realiza julgamento sobre o recebimento da denúncia contra Gleisi e o marido da congressista, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Os ministros vão decidir se recebem a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornam os dois réus na Lava Jato. Desde março de 2015, Gleisi e Bernardo são investigados por suposto recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. Eles negam a acusação.

Em abril, a PF encaminhou indiciamento de Gleisi ao Supremo. Em maio, a PGR ofereceu a denúncia contra o casal. O caso havia sido pautado para o final de agosto, mas retirado de pauta pelo próprio relator, ministro Teori Zavascki.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira (27), a partir das 14h, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Em maio, Gleisi e Paulo Bernardo foram denunciados ao Supremo sob a acusação de ter recebido R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010.

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De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. Ambos foram citados nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Em documento encaminhado ao Supremo, a defesa do casal diz que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada. “A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral.”

O relator da denúncia é o ministro Teori Zavascki. O colegiado também é formado pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. O julgamento havia sido marcado para terça-feira (30). A nova data ainda não foi definida.

O inquérito foi retirado da pauta no início da semana, após pedido do ministro Teori Zavascki, relator do processo, para evitar questionamentos sobre a nulidade do julgamento. No momento da sessão, a senadora estará no julgamento, no Senado, que decidirá sobre o afastamento definitivo da presidenta Dilma Rousseff.

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Em maio, Gleisi e Paulo Bernardo foram denunciados ao Supremo sob a acusação de terem recebido R$ 1 milhão para campanha da senadora em 2010. De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras. Ambos foram citados nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Em documento encaminhado ao Supremo, a defesa dos dois diz que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada. “A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Ao receber a denúncia criminal contra Paulo Bernardo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo destacou que a Procuradoria da República atribui ao ex-ministro do Planejamento (Governo Lula) o papel de 'líder de organização criminosa'.

Segundo a Operação Custo Brasil, missão integrada da Polícia Federal e da Procuradoria, Paulo Bernardo teria recebido R$ 7,1 milhões em propinas do esquema Consist, empresa de software contratada para administrar empréstimos consignados de milhões de servidores públicos, a partir de 2010.

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Nesta quinta-feira (4), o juiz Paulo Bueno abriu ação penal contra Paulo Bernardo e outros doze denunciados, entre eles dois ex-tesoureiros do PT, João Vaccari Neto e Paulo Ferreira. Os desvios teriam alcançado R$ 102 milhões, segundo a Polícia Federal.

Na decisão de 44 páginas em que recebe a denúncia, o juiz reproduziu trechos da denúncia, segundo a qual o ex-ministro 'estava no ápice da organização, na época dos fatos, até 2011'.

"Sua participação era tão relevante que, mesmo saindo do Ministério do Planejamento e Gestão, em 2011, continuou a receber vantagens indevidas, para si e para outrem, até 2015", afirma a Procuradoria da República, segundo reproduziu o magistrado.

Paulo Bernardo, Vaccari, Paulo Ferreira e outros dez denunciados da Custo Brasil agora são réus por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro foi preso no dia 23 de junho, mas seis dias depois o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou solar Paulo Bernardo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao STF contra a liberdade do ex-ministro.

A denúncia da Procuradoria aponta para o advogado Guilherme Gonçalves, de Curitiba, que mantinha contrato com a Consist. Segundo os investigadores, Gonçalves repassava a Paulo Bernardo, por meio do pagamento de despesas do ex-ministro, valores supostamente relativos a propinas do esquema de consignados.

"Paulo Bernardo tinha ciência de tudo e agia sempre por intermédio de outros agentes, , para não se envolver e não aparecer diretamente. O então ministro era de tudo cientificado e suas decisões eram executadas, sobretudo, por meio de Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos no Ministério do Planejamento, seu subordinado (já falecido)."

Segundo outro trecho da decisão do juiz federal, a denúncia da Procuradoria da República diz que 'nas palavras de um integrante da organização criminosa, Paulo Bernardo era o 'patrono' do esquema criminoso, mesmo após sua saída do Ministério do Planejamento'.

"Paulo Bernardo não apenas facilitou a edição do acordo de cooperação técnica e sua renovação, como também chancelou a escolha da empresa Consist", diz a denúncia. "Ele continuou a receber valores para dar apoio político ao esquema e em razão de sua atuação passada. O oferecimento de vantagens indevidas a Paulo Bernardo era renovado mensalmente, mesmo após a morte de Duvanier e da sua saída do Ministério do Planejamento", acentua o magistrado, amparado nos termos da denúncia da Procuradoria.

O juiz que abriu ação penal contra o ex-ministro, os ex-tesoureiros do PT e mais dez acusados apontou, ainda, outro trecho da denúncia. "Paulo Bernardo foi o responsável por indicar Duvanier e Nelson para os seus respectivos cargos. Paulo Bernardo se beneficiou do esquema por intermédio do escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves, recebendo inicialmente 9,6% do faturamento da Consist, percentual que depois cai para 4,8% (em 2012) e depois 2,9% (em 2014). Referidos valores foram utilizados para pagar os honorários advocatícios de Guilherme Gonçalves, despesas pessoais, assim como pagar pessoas próximas de Paulo Bernardo, ex-assessores e inclusive motorista."

A Procuradoria sustenta que o advogado Guilherme Gonçalves 'recebia os valores da Consist em nome de Paulo Bernardo e criou o Fundo Consist com o intuito de realizar pagamentos, sempre sob ordem e orientação de Paulo Bernardo'.

"Paulo Bernardo possuía comando da organização criminosa, embora não tivesse, como é natural, contato com todos os seus membros, em especial porque preferia atuar de maneira dissimulada. Abaixo de Paulo Bernardo na estrutura hierárquica do Ministério do Planejamento estavam Duvanier Paiva Ferreira e Nelson de Freitas, ambos de confiança de Paulo Bernardo e os responsáveis por aparecerem formalmente no processo de formalização do Acordo de Cooperação Técnica e de ter contatos com a Consist", afirma a Procuradoria.

Duvanier e Nelson, 'sob o comando de Paulo Bernardo', foram essenciais para editar o Acordo e a contratação da Consist. "Ambos receberam vantagens indevidas em razão do esquema. Duvanier, por intermédio da esposa, após seu falecimento, e Nelson, por intermédio de Washington Vianna."

"Nelson de Freitas era pessoa de confiança de Paulo Bernardo e atuou diretamente para que o negócio da Consist fosse adiante"Defesa

A advogada Paulo Bernardo, Verônica Stermanan, afirmou que o ex-ministro reitera que "não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP)". A advogada também reitera que seu cliente "não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente. Por fim, espera e acredita que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações".

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, defensor de João Vaccari Neto, afirmou que, essa acusação está baseada "exclusivamente em informações de delator, sem que haja qualquer comprovação". E esclarece que, "as informações são totalmente improcedentes". "Em que pese o recebimento da denúncia, a defesa vai demonstrar que ela é totalmente improcedente", diz.

O advogado José Roberto Batochio reagiu com veemência à acusação contra o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira. "A instrução do feito demonstrará a absoluta inocência do dr. Paulo Ferreira, que foi arrastado aos azares desta ação penal apenas porque, em troca de sua própria liberdade, um delator resolveu fazer a plotagem de seu nome no cenário delituoso em que ele jamais esteve. Aliás, isto é o que sempre ocorre nas famigeradas delações premiadas. Para que um saia, outro sempre tem que entrar."

A Justiça Federal deu 10 dias para o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula), os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Paulo Ferreira, e mais 10 investigados apresentarem resposta à acusação do Ministério Público Federal na Operação Custo Brasil. A Procuradoria da República atribui a Paulo Bernardo e a todos os outros acusados os crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. O grupo teria envolvimento em desvios de mais de R$ 102 milhões em esquema de empréstimos consignados.

"Apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Saliento, desde já que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho poderá ser apresentado por meio de declaração escrita. Friso, também, que as testemunhas devem ser devidamente qualificadas, com indicação de seu endereço completo", determinou o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo.

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A denúncia do Ministério Público Federal foi levada à Justiça em 29 de julho. Segundo a acusação, o grupo de Paulo Bernardo teria montado uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão entre 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e pagamento de propinas para o PT e diversos agentes públicos e privados.

O sistema de pagamento de propina, segundo a Procuradoria da República, envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica entre a Pasta e duas entidades representativas de instituições financeiras e previdência - a Associação Brasileira de Bancos e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar - para a contratação da empresa Consist Softwarw em 2010. A Consist foi contratada para administrar os consignados para milhões de servidores.

O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou um software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Paulo Bernardo foi preso na Operação Custo Brasil dia 23 de junho por determinação do juiz Paulo Azevedo. Seis dias depois, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu Reclamação da defesa do ex-ministro e mandou soltá-lo. Nesta quarta-feira, 3, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu contra a liberdade de Paulo Bernardo.

Defesa

A advogada Verônica Sterman, que defende Paulo Bernardo, afirma que o ex-ministro não recebeu propinas. "O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente. Por fim, espera e acredita que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações."

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 2, contra a decisão do ministro Dias Toffoli de mandar soltar o ex-ministro do Planejamento (Governo Lula) Paulo Bernardo, preso em junho na Operação Custo Brasil - investigação sobre propinas de R$ 102 milhões para funcionários públicos e agentes políticos, entre eles o próprio Paulo Bernardo.

Para Janot, caso a decisão de Toffoli não seja reconsiderada, o STF deve reformar a decisão para manter a prisão do ex-ministro. A manifestação foi feita na Reclamação 24506.

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Para a Procuradoria-Geral a decisão de Toffoli ‘violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justiça de 1.º grau, relembrando um caso recente do próprio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual não foi concedida a liberdade’.

Além disso, Janot apresentou jurisprudência da Corte de total impossibilidade de ser atacado diretamente no STF um ato de juízo inferior - no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que ordenou a prisão de Paulo Bernardo, em junho.

A Procuradoria aponta que a reclamação foi usada ‘como forma de desvirtuar o sistema recursal’.

O procurador-geral argumenta que Toffoli reconheceu expressamente o descabimento da reclamação de Paulo Bernardo, mas ainda assim decidiu pela libertação.

Janot lembra ainda que Toffoli determinou a cisão do Inquérito 4130, do qual é relator, em relação a todos que não possuem foro, caso de Paulo Bernardo. "Não custa repisar que o caso originário teve seu trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões cautelares", sustenta.

Na manifestação, Janot aproveita para reiterar a legitimidade dos atos de investigação realizados durante a busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, esposa ex-ministro, questionados na Reclamação 24.473. A defesa argumenta que a busca foi ilegal, já que a senadora possui foro por prerrogativa de função, razão pela qual a autorização devia ser do STF. Janot lembra que o Ministério Público Federal foi expressamente contrário a qualquer apreensão de bens da senadora, dirigindo-se exclusivamente a Paulo Bernardo. O procurador-geral aponta ainda que o próprio ex-ministro assinou o termo de consentimento de busca e apreensão.

Em 29 de junho, o Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo Bernardo, apontando "constrangimento ilegal" com a prisão. O ex-ministro havia afirmado que a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e em Lavagem de Valores de São Paulo usurpou a competência do STF para decretar sua prisão preventiva, por haver um inquérito contra ele (Inq. 4130) na Suprema Corte, além do fato de suas condutas estarem "indissociavelmente ligadas" à senadora Gleisi Hoffmann.

Paulo Bernardo foi preso, em 23 de junho, na Operação Custo Brasil, que apurou o pagamento de propina de mais de R$ 100 milhões para diversos funcionários públicos e agentes políticos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre os anos de 2010 e 2015, com o intuito de permitir que uma empresa de tecnologia fosse contratada para a gestão de crédito consignado na folha de pagamento de funcionários públicos. A operação é um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA VERÔNICA A. STERMAN, QUE REPRESENTA O EX-MINISTRO PAULO BERNARDO

"O procurador-geral da República se limita a repetir os argumentos já analisados pelo Ministro Toffoli, claros no sentido de que não há indícios da participação de Paulo Bernardo nos fatos, muito menos da legalidade ou necessidade da prisão."

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli enviou para julgamento do plenário da Corte recurso no qual o Senado pretende anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante a Operação Custo Brasil, deflagrada em junho.

Na ocasião, o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, marido da senadora, estava na residência e foi preso. Posteriormente, ele foi solto por determinação de Dias Toffoli.

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No recurso, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela Custo Brasil, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.

No mês passado, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu as buscas e disse que o imóvel funcional não pode servir de bunker.

Na decisão sobre busca, apreensão de documentos e a prisão, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora fossem ignoradas.

De acordo com o magistrado, Gleisi Hoffmann não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é obstáculo às investigações da primeira instância.

As suspeitas envolvendo Paulo Bernardo surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte da apuração da Lava Jato.

Custo Brasil

De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo.

Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro. Devido às acusações, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje (1º) Paulo Bernardo pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em nota, Verônica Sterman, advogada de Bernardo, disse acreditar que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações.

"O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica assinado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG [Ministério do Planejamento] e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente", acrescentou a nota.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta segunda-feira (1º) à Justiça o ex-ministro Paulo Bernardo pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Paulo Bernardo é acusado de receber recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Se a Justiça receber a denúncia, o ex-ministro torna-se réu e responderá a processo.

Além do ex-ministro, outras 19 pessoas foram denunciadas pelo MPF. Elas são acusadas de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento entres os anos de 2009 e 2015.

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No dia 23 de junho, Paulo Bernardo foi preso por suspeita de ter recebido R$ 7,1 milhões de propina em um esquema envolvendo uma empresa de software, a Consist, que administrava contratos de crédito consignado para funcionários públicos. De acordo com as investigações, agentes públicos e políticos recebiam pagamentos ilegais a partir do contrato feito com a empresa. Os serviços da empresa eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que aderiam a essa modalidade de crédito. O inquérito aponta que, desse montante, 70% era desviado para empresas de fachada. A partir dos contratos falsos, os recursos chegavam aos destinatários finais, entre eles o ex-ministro.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal, Bernardo teve despesas pessoais e de campanhas eleitorais pagas pelo esquema de corrupção. Paulo Bernardo foi solto no dia 29 de junho, após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

Verônica Sterman, advogada de Bernardo, acredita que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações. "O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica assinado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG [Ministério do Planejamento] e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente", informa nota da defesa.

A Polícia Federal indiciou 22 investigados na Operação Custo Brasil. Além do ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/governo Lula), enquadrado por integrar organização criminosa e corrupção passiva, foram indiciados dois ex-tesoureiros do PT, Paulo Ferreira e João Vaccari Neto - este, preso desde abril de 2015 na Operação Lava Jato.

A Custo Brasil identificou o esquema Consist - empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados entre 2010 e 2015 no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo.

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O ex-ministro teria recebido R$ 7,1 milhões em propinas do esquema Consist. Ele nega taxativamente ter recebido valores ilícitos.

A Operação Custo Brasil foi deflagrada em 23 de junho e culminou com a prisão de Paulo Bernardo - solto seis dias depois por ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Dezoito dos 22 alvos da Custo Brasil foram indiciados por integrar organização criminosa.

Oito foram enquadrados por corrupção ativa. Três por corrupção passiva. Cinco por tráfico de influência. E 13 por lavagem de dinheiro. A PF informou que os autos do inquérito relatado na sexta-feira, 22, foram enviados para o Ministério Público Federal.

A Procuradoria da República poderá apresentar denúncia à Justiça Federal, reenviar o inquérito policial à PF para a realização de novas diligências ou requerer o arquivamento da investigação à Justiça.

Defesa

O criminalista Luiz Flávio Borges D’urso, que defende Vaccari, afirmou: "O indiciamento tem por base exclusivamente a delação, e por isso considero prematuro, uma vez que se baseou em informações trazidas por delator, sem que nenhuma prova a confirmá-las fosse obtida. Essa eventual prova jamais será obtida, uma vez que o conteúdo dessa delação não corresponde à verdade", disse o advogado.

Em nota, a advogada Verônica Abdalla Sterman afirmou: "O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não recebeu qualquer quantia da Consist, direta ou indiretamente."

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) urgência no julgamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Em maio, Gleisi e Bernardo foram denunciados ao Supremo sob a acusação de receber R$ 1 milhão para campanha da senadora em 2010 e, de acordo com depoimentos de delatores, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras. Ambos foram citados nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Na manifestação enviada ao Supremo, a procuradoria sustenta que há provas evidentes dos crimes. “Há se reiterar que, segundo compreensão do MPF, há evidentes e hígidos elementos concretos para o recebimento da denúncia – que não deixam de existir diante das versões narradas nas respostas à acusação sob exame”, diz a PGR.

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Na defesa encaminhada ao Supremo, a defesa da senadora alegou que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, diz a defesa.

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