Julgamento de Dilma entra no terceiro dia

Neste sábado, os senadores ouvirão mais uma testemunha e um informante convocados pela defesa da presidente afastada

por Dulce Mesquita sab, 27/08/2016 - 08:55
Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff entra no terceiro dia com oitivas de uma testemunha e um informante indicados pela defesa. Os senadores ouvirão, neste sábado (27), o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa e o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Ricardo Lodi Ribeiro.

A sessão está marcada para as 10h. O rito permanecerá o mesmo. Os senadores, e advogados de acusação e defesa terão três minutos para fazerem as perguntas e os depoentes terão o mesmo tempo para responder, com direito a réplicas e tréplicas. Quando os dois depoimentos forem tomados, a sessão será suspensa e retomada na segunda-feira (29), quando será tomado o depoimento de Dilma Rousseff.

Nessa sexta-feira (26), foram ouvidas três pessoas indicadas pela defesa. O primeiro foi o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, que falou como informante. Segundo ele, Dilma cometeu um “excesso de responsabilidade fiscal” ao fazer um “contingenciamento de R$ 70 bilhões e posteriormente outro de R$ 8,5 bilhões" diante da queda na arrecadação. Belluzo chamou a medida de “despedalada”. "Isto se chama ação pró-cíclica”, disse.

O consultor jurídico Geraldo Prado, ouvido como testemunha, sustentou que a presidente Dilma não pode ser condenada por atos praticados antes do entendimento do Tribunal de Contas da União. “Tem que acontecer anteriormente a sua prática para orientar a pessoa se ela quer ou não cometer a ilegalidade. A própria conclusão final do Tribunal de Contas da União reconhece a originalidade dessa interpretação”.

Por fim, o ex-secretário-executivo do Ministério da Educação Luiz Cláudio Costa afirmou que a abertura de crédito suplementar para atender universidades federais e outras instituições de ensino, no ano passado, não teve impacto fiscal. Segundo ele, o decreto viabilizou o uso do excesso de arrecadação proveniente de doações, convênios e produtos das próprias instituições de ensino. Diante disso, a universidade pode pedir ao MEC uma autorização para usar o dinheiro. "No caso específico, o que foi dado foi simplesmente a possibilidade de gestão do orçamento, o que é bom para o país e para as universidades", explicou.

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