Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (25)

Exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A norma eleitoral vale até o dia 1º de novembro

por Giselly Santos seg, 24/10/2016 - 08:59

Os eleitores das quatro cidades pernambucanas que terão a disputa pelo comando da prefeitura definido no segundo turno não podem ser presos a partir desta terça-feira (25), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.  

A norma é definida pelo artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com ele, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor”. 

Com isso, os eleitores de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru e do Recife podem voltar a ser detidos no dia 1º de novembro. 

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