STF deve julgar em março ação contra governador de Minas

A decisão que for tomada pela Corte será aplicada ao atual governador, Fernando Pimentel, que é investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal

seg, 20/02/2017 - 17:38
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr A denúncia contra Pimentel apresentada pela PGR em maio é baseada nas investigações da PF Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 2 de março a validade da norma da Constituição de Minas Gerais que impede o governador do estado de responder a uma ação penal sem autorização da Assembleia Legislativa. A decisão que for tomada pela Corte será aplicada ao atual governador, Fernando Pimentel, que é investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal.

O processo estava suspenso desde dezembro do ano passado por um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki. Em função da morte do ministro, em janeiro deste ano, o julgamento da ação deve ser retomado a pedido do Democratas. Até o momento votaram pela anulação da norma o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Luís Roberto Barroso.

A legenda afirma que a norma é inconstitucional e pede que a Corte declare que não há necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra o governador. Em outubro do ano passado, o STJ decidiu encaminhar a denúncia contra o governador à Assembleia Legislativa após a maioria dos ministros entender que era necessária a autorização prévia do Legislativo local para dar prosseguimento ao processo.

Operação Acrônimo

A denúncia contra Pimentel apresentada pela PGR em maio é baseada nas investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Acrônimo, instaurada para apurar esquemas ilegais que teriam beneficiado o governador na campanha eleitoral de 2014. Segundo a PF, empresas teriam pago vantagens ilegais durante o período em que Pimentel comandou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, entre 2011 e 2014.

O advogado do governador, Eugênio Pacelli, sustenta que a denúncia da PGR é frágil e “feita com base exclusivamente em depoimento de colaborador, não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça”.

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