“Difamadores não passarão”, avisa Jean Wyllys

O deputado federal comemorou um parlamentar ter se tornado réu no Supremo "por tentar difamá-lo"

por Taciana Carvalho qua, 06/09/2017 - 17:40
Wilson Dias/ Agência Brasil Wilson Dias/ Agência Brasil

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL), que se diz vítima de perseguição e homofobia na Câmara dos Deputados e até já afirmou que recebeu ameaças de morte, nesta quarta-feira (6), utilizou sua página no Facebook para comemorar o fato do também deputado federal Éder Mauro (PSD) ter se tornado réu no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Wyllys, ele teria editado um vídeo para prejudicá-lo. 

No vídeo editado, em uma sessão na Câmara, Jean afirma que: “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa. É mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média”. Contudo, Jean, sem a edição de sua fala, teria dito que, “no imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança, é de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente mais perigosa”. 

“Hoje, por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu queixa-crime contra o deputado Eder Mauro, formulada por mim, pelo crime de difamação, por ter divulgado no Facebook um vídeo toscamente editado que me atribuía uma declaração racista que eu nunca fiz. Eder Mauro, deputado federal, ex-delegado de polícia e figura política poderosíssima do Pará, agora é réu no Supremo. E eu tenho a convicção de que será condenado. O mesmo vai acontecer a todos os que me difamam e mentem criminosamente a meu respeito”, alertou. 

O parlamentar declarou que há, durante o ano inteiro, “difamadores”, que inventam falsas notícias a seu respeito. “Projetos lei que eu jamais apresentei e declarações que nunca fiz estão avisados: não vão ficar impunes. Difamadores não passarão”, continuou. 

“Em voto pelo recebimento do meu pedido, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a edição do meu discurso foi feita com “a clara intenção de difamar”. Ele observou que a edição de um vídeo ou áudio tem como objetivo guiar o espectador e, quando feita com o objetivo de difamar a honra de uma pessoa, configura dolo da prática criminosa. Segundo o ministro, a edição buscou me imputar falsamente conduta gravíssima. No entendimento do relator, ficou constatada a vontade de difamar. O STF entendeu, corretamente, que a imunidade parlamentar não significa direito a difamar e caluniar os outros”, escreveu Jean.

 

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