Justiça do Trabalho do Rio suspende privatização da Cedae
A decisão, em caráter liminar, é da juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) suspendeu nesta sexta-feira, 29, a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae). A decisão, em caráter liminar, é da juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A magistrada atendeu à ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Sintsama). O argumento da entidade é que o processo de privatização infringe o artigo 68, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, uma vez que não ofereceu oportunidade aos empregados da Cedae para assumirem o controle da empresa.
"Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas", diz o texto da Constituição.
O governo do Rio não se pronunciou sobre o caso, por não ter sido notificado.