Planos de saúde terão que cobrir tratamento para obesidade

Supremo Tribunal de Justiça decide a favor de paciente que processou empresa que se negou a cobrir custos de procedimentos recomendados pelo médico

por Wagner Silva sex, 15/12/2017 - 15:34

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na manhã de hoje (15) que os planos de saúde terão que custear os tratamentos nos casos de obesidade mórbida, incluindo despesas com internações, medicamentos e diárias de clínicas especializadas em emagrecimento, caso indicada pelo médico. A determinação vale também para os casos em que esse tipo de cobertura não está previsto contratualmente.

O STJ tomou a decisão após um paciente processar um plano de saúde que se negou a cobrir as despesas com o tratamento, além de incluir na ação um pedido de indenização por danos morais. Os magistrados negaram o pedido de indenização, porém concluíram que o plano terá que arcar com todas as despesas. “Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente”, declarou o ministro Villas Bôas Cueva.

De acordo com a decisão do STJ, o plano de saúde não é obrigado a cobrir despesas com tratamentos de cunho estético ou rejuvenescedor, como os realizados em SPAs e clínicas de repouso, mas tem obrigação de custear todas as recomendações médicas.

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