Sonia Guajajara adota nome indígena com amparo da lei
Apesar de ser registrada como Sonia Bone de Souza Silva Santos, ela adota o nome de seu povo, Guajajara, como identidade pública, inclusive na candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral
Publicações nas redes sociais acusam a candidata a vice-presidência pelo PSOL, Sonia Guajajara, de mentir "até no nome". Para justificar a acusação, as postagens incluem uma captura de tela do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as informações registradas pela candidata, suprimindo parte em que Sonia se declara indígena.
A estratégia de Sonia é legítima e aceita pelo TSE. Qualquer pessoa pode se declarar indígena e não existem documentos oficiais que atestem pertencimento aos povos existentes.
Apesar de ser registrada como Sonia Bone de Souza Silva Santos, ela adota o nome de seu povo, Guajajara, como identidade pública, inclusive na candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral, o que é permitido por lei. De acordo com a Resolução 23.548 do TSE, o nome utilizado na urna eletrônica pode ser um apelido ou o nome pelo qual o candidato é mais conhecido dos eleitores.
Sonia é da etnia Guajajara/Tentehar, que habita a Terra Indígena Arariboia, no Maranhão. "Filha de pais analfabetos, deixou suas origens pela primeira vez aos 15 anos, quando recebeu ajuda da Funai para cursar o ensino médio em Minas Gerais. Depois, voltou para o Maranhão, onde se formou em letras e enfermagem e fez pós-graduação em Educação Especial", diz trecho da biografia da candidata extraído do site do seu partido.
No Brasil, o processo de colonização exterminou e aculturou indígenas, fazendo com que muitos passassem a usar nomes de origem não indígena. Quando Sonia nasceu, em março de 1974, o Estatuto do Índio e a Lei de Registros estavam em vigor havia poucos meses - ambas as legislações são de dezembro de 1973. Elas previam normas para os registros de índios, mas somente para os não integrados à "comunhão nacional", ou seja, aos que viviam isolados.
No Maranhão, somente em agosto de 2013, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado determinou que a legislação sobre registro civil de indígenas, que consta na resolução do TSE, fosse cumprida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.