João Paulo e mais 15 têm candidaturas impugnadas pelo MPE

A análise do Ministério Público Eleitoral é baseada na Lei de Inelegibilidade e passará ainda pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Além do ex-prefeito do Recife, estão na lista Joel da Harpa (Pode), Zé Queiroz (PDT) e José Humberto Cavalcanti (PTB)

por Giselly Santos qui, 23/08/2018 - 11:31
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Impugnação ainda será analisada pelo TRE Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

A candidatura do ex-prefeito do Recife, João Paulo (PCdoB), a deputado estadual e de mais 15 políticos pernambucanos foram impugnadas pelo  Ministério Público Eleitoral e correm o risco de ter o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que é o órgão que autoriza ou não as candidaturas, após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. 

As avaliações do MP Eleitoral estão baseadas nos critérios estabelecidos na Lei de Inelegibilidade. No caso de João Paulo, o pedido de impugnação tem como argumento o fato do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ter condenado o comunista pelo crime de dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei, quando era prefeito da capital pernambucana.

O anúncio da impugnação da candidatura de João pelo MPE, acontece no mesmo dia em que está marcada a inauguração do comitê de campanha dele, com a presença da ex-presidenciável pelo PCdoB e futura vice na chapa do PT na disputa, a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). 

Outras impugnações

Entre os demais políticos com as candidaturas consideradas inelegível pelo MPE, que passarão pelo crivo do TRE, estão os deputados estaduais que buscam a reeleição Joel da Harpa (Pode) e José Humberto Cavalcanti (PTB); os ex-prefeitos de Caruaru, José Queiroz (PDT), e Ribeirão, Clóvis Paiva (PP), que concorrem vaga na Alepe; e o deputado estadual Odacy Amorim (PT) que disputa espaço na Câmara Federal. 

Do total, seis ocorreram porque as contas públicas referentes ao exercício anterior de cargos públicos, inclusive de vereador, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE). Quatro, porque os candidatos tiveram suas contas relativas a um mandato de prefeito rejeitadas pela Câmara Municipal. 

Outras cinco decorreram de condenações em segunda instância (pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco). Houve ainda um caso de inelegibilidade devido a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo.

O prazo para impugnações com base na Lei de Inelegibilidade é de apenas cinco dias contados a partir da publicação do pedido de registro de candidatura. Por isso, o MP Eleitoral já vinha apurando e analisando informações sobre possíveis candidatos, com base nas listas de condenações entregues pelos tribunais.

Ao todo, houve em Pernambuco 343 pedidos de registro de candidatura ao cargo de deputado federal e 654 ao cargo de deputado estadual. O número reduzido de impugnações tem várias razões. Uma delas, segundo o procurador regional eleitoral Francisco Machado, deve-se ao fato de que a Lei de Inelegibilidades, em relação à rejeição de contas públicas, só considera inelegíveis os administradores que tiveram suas contas rejeitadas por “irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa”, ou seja, aqueles gestores que, intencionalmente, foram responsáveis por atos que violaram os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade), causaram dano ao erário ou produziram enriquecimento ilícito.

Além disso, é necessário que não seja mais possível recorrer da decisão do Tribunal de Contas e que ela não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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