TRE adverte Paulo Câmara e Jarbas por propaganda irregular

Paulo foi chamado a atenção pelo TRE por conta de publicidades institucionais expostas nas redes sociais durante o período eleitoral, o que é proibido, e Jarbas pela utilização de dados de uma pesquisa no guia eleitoral sem informações completas

por Giselly Santos seg, 03/09/2018 - 09:20
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Advogado de Paulo vai recorrer da decisão do TRE Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) notificou o governador e candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) e o candidato a senador Jarbas Vasconcelos (MDB), ambos da Frente Popular de Pernambuco, por propaganda irregular. As advertências foram realizadas após decisão de juízes eleitorais nesse domingo (2). 

Paulo foi chamado a atenção pelo TRE por conta de publicidades institucionais expostas nas redes sociais durante o período eleitoral, o que é proibido, e Jarbas pela utilização de dados de uma pesquisa no guia eleitoral sem informações completas, como a data do levantamento.  

A denúncia contra o governador foi oriunda do departamento jurídico da campanha de Armando Monteiro (PTB), que apresentou ao TRE prints das páginas de facebook do Governo com material veiculado recentemente. “Além disso, Paulo estava usando imagens oficiais e até logomarca em sua fanpage. Um completo abuso de poder e desrespeito à Lei”, afirmou Walber Agra, coordenador jurídico do petebista. 

A decisão da Justiça Eleitoral, assinada pelo relator Alexandre Freire Pimentel, determinou a retirada, em 24h, de todas as propagandas feitas pelas contas da gestão estadual sob pena de multa de R$ 5 mil, por dia, em caso de descumprimento. A denúncia ocorreu mesmo depois do governo de Câmara anunciar nas redes sociais que não faria mais atualizações por impedimento do período eleitoral. O coordenador jurídico da campanha da Frente Popular de Pernambuco, Carlos Neves, disse que não há ilegalidades e que vai recorrer da decisão nesta segunda-feira (3).

Já quanto a Jarbas, o questionamento também partiu da coligação Pernambuco Vai Mudar, de Armando, e o TRE proibiu a veiculação do guia exibido no último dia 31, sob pena de multa de R$ 5 mil caso descumprimento. Segundo a assessoria de imprensa, as adequações acrescentando as datas das pesquisas na propaganda já estão sendo providenciadas.

Fake news contra Mendonça Filho 

A juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim condenou o candidato a deputado estadual  André Lourenço (PHS) com multa de R$ 5 mil por divulgar nos perfis “Indignados de Pernambuco” (Facebook) e “@revoltadospernambuco” (Instagram) notícias inverídicas do candidato ao Senado, Mendonça Filho, e também do candidato a deputado federal, Vinícius Mendonça.

Nas postagens, nas duas redes sociais, foram feitas montagens com vídeos do Jornal Nacional, que fariam referência a suposto recebimentos de propinas por parte de Mendonça Filho, através de doações da Odebrecht e Queiroz Galvão na campanha de 2014. Além de aplicar a multa, a juíza deu ciência ao Ministério Público Federal para que, caso seja necessário, requisite a abertura de processo investigatório, a fim de responsabilização civil e criminal do candidato.

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