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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (8), multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 20 mil por campanha eleitoral irregular nas eleições do 2022.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a campanha de Bolsonaro voltou utilizar no pleito do ano passado conteúdo antigo de fake news sobre o "kit gay".

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Nas eleições anteriores, o tribunal entendeu como desinformação as postagens que citaram uma inexistente distribuição dos kits durante o governo de Dilma Rousseff.

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu a retirada do conteúdo sobre do kit da página "Lulaflix", criada pela coligação de Bolsonaro durante a campanha.

Durante o julgamento, a defesa da coligação de Bolsonaro defendeu o arquivamento da ação diante do fim do pleito e citou que a campanha de Lula também criou um site chamado “Bolsoflix”.

A Comissão de Fiscalização de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (CPROPAG) apreendeu, nessa quinta-feira (22), 42 bandeiras que estavam em barcos na bacia do Pina, Zona Sul do Recife. A ação integrada contou com a participação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Após denúncias feitas pelo aplicativo pardal, a juíza da Propaganda Eleitoral do Recife, Ana Cristina Mota, determinou a apreensão. “Recebemos nos últimos dias diversas denúncias no sistema Pardal de cidadãos relatando a colocação de bandeiras irregularmente no rio Capibaribe, nas imediações do Shopping Rio Mar. Os partidos foram notificados para retirar as bandeiras, mas nem todos regularizaram, exigindo da Justiça Eleitoral uma ação em conjunto com o Corpo de Bombeiros para apreensão de todos os materiais de propaganda eleitoral colocados indevidamente no rio”, afirmou ela.

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A juíza explicou que rios e mares são bens de uso comum e, de acordo com a legislação eleitoral, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nestes espaços.

*Do site do TRE

A equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco apreendeu, neste sábado (3), mais de 300 bandeiras e bases de cimento em vias públicas do Recife. Os materiais de campanha estavam colocados em lugar proibido e muitos deles abandonados nas calçadas, prejudicando o fluxo de pedestres.

Ao longo da avenida Abdias de Carvalho, Zona Oeste, foram recolhidas 100 unidades; e na Avenida Recife, foram retiradas mais de 200. O diretor-geral do TRE, Orson Lemos, que acompanhou a equipe da Comissão de Propaganda na fiscalização, fez um esclarecimento do que não pode ser feito.

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“A legislação não permite a colocação de material de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.” 

Os fiscais continuam orientando os militantes que guardam as bandeiras e bases de cimento a posicionar os materiais no lugar apropriado, lembrando que o horário limite para a realização de atividades de propaganda nas ruas é das 6h às 22h. Após esse horário, os servidores do tribunal são autorizados a retirar o material deixado nas vias públicas e levá-lo ao pátio da Justiça Eleitoral. 

Pardal 

Ao identificar um problema relativo à campanha eleitoral, os cidadãos devem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo Pardal, no celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral analisar a denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato denunciado, deve constar o nome e o CPF da pessoa que denunciou. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade do denunciante. 

Segundo dados do Pardal na Web, consultados às 19h deste sábado, 820 denúncias de propaganda irregular em Pernambuco foram encaminhadas à Justiça Eleitoral via aplicativo, sendo a maioria delas no Recife. As denúncias se referem, principalmente, à colocação de bandeiras em locais inadequados, que atrapalham os pedestres. 

O Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

*Da assessoria do TRE-PE

A Justiça Eleitoral cumpriu mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares na casa do ex-juiz e candidato ao Senado pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil), na manhã deste sábado (3). 

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acatando o argumento do advogado da Federação Brasil da Esperança no Paraná, de que diversos materiais impressos da campanha violam a legislação eleitoral. O advogado Luiz Eduardo Peccinin também disse que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular, “ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, explicou. 

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Sendo assim, a Justiça determinou a exclusão de todos os vídeos do canal de Moro do YouTube, inclusive os que contém críticas ao ex-presidente Lula (PT), além de dezenas de links nas páginas sociais da sua campanha. 

Por sua vez, o advogado de Moro, Gustavo Guedes, confirmou a operação e afirmou que a assessoria do ex-juiz vai se manifestar.

O apartamento de Sergio Moro foi o local da busca e apreensão por ter sido indicado como o comitê central da sua campanha ao Senado. Para o advogado da Federação, Luiz Eduardo, a “Justiça eleitoral paranaense garante a igualdade no cumprimento da lei para todos os candidatos. O critério e objetivo e praticamente toda a campanha dos candidados está irregular. No caso de Sergio Moro, sua propaganda visivelmente tenta esconder seus suplentes do eleitor. Por isso, deve ser inteiramente suspensa”, afirmou. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (24) que a Justiça Eleitoral recebeu 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país. As irregularidades foram detectadas durante a primeira semana da campanha, entre 16 e 23 deste mês.

As denúncias foram enviadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta digital criada em 2014, que permite ao cidadão denunciar reclamações contras as campanhas. Após o recebimento, as queixas serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

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De acordo com os dados, foram recebidas 425 denúncias referentes a candidatos a deputado estadual, 355 a deputado federal, 100 a governador e 249 a presidente da República.

O maior número de denúncias foi registrado na Região Sudeste (438), seguido pelas regiões Nordeste (367), Sul (245), Centro-Oeste (177) e Norte (103).

O aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play ou por meio do site do TSE. Pela plataforma também é possível denunciar compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso indevido da máquina pública e dos meios de comunicação durante a campanha.

Os trabalhos de apreensão da Comissão de Propaganda (CPROPAG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) apreendeu bandeiras que atrapalhavam a circulação de pedestres e estavam sem um responsável por sua guarda nesta terça-feira (23), na avenida Maurício de Nassau, Zona Oeste do Recife. 

Os integrantes da (CPROPAG) continuam orientando as pessoas que guardam as bandeiras e bases de concreto a posicionar os materiais no lugar apropriado. A fiscalização  frisa que o horário limite para a realização de atividades de propaganda nas ruas vai até as 22h. Após esse horário, os servidores do tribunal são autorizados a retirar o material deixado nas vias públicas e levá-lo ao pátio da justiça eleitoral.

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Aplicativo Pardal

Ao identificar um problema, os cidadãos devem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral analisar a denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato denunciado, deve constar o nome e o CPF da pessoa que denunciou. 

Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e já está disponível para download nas lojas virtuais  Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do site do Tribunal.

 

A partir do dia 16 de agosto, os eleitores podem denunciar propaganda eleitoral irregular através do aplicativo Pardal. Atualmente o aplicativo permite, através de link, que cidadãos denunciem ao Ministério Público Eleitoral (MPE) relatos de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.

É considerada propaganda antecipada notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei (16 de agosto). Outras irregularidades eleitorais que podem ser denunciadas são compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

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Com o início da campanha no dia 16, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que os cidadãos encaminhem diretamente ao MPE denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Como denunciar

Ao identificar um problema, os cidadãos podem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, deve constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e no site do TSE. Nas últimas eleições foram realizadas 105.543 denúncias.

 

O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, teve a condenação por propaganda eleitoral irregular confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Amigo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), no ano passado Hang gravou um vídeo no interior de uma das suas lojas declarando voto em Bolsonaro e pedindo apoio para a eleição dele ao cargo de presidente. 

A atitude é vedada, uma vez que a legislação proíbe divulgação de propaganda política em espaços como lojas, centros comerciais, templos e estádios. Hang foi condenado a pagar uma multa de 2 mil. 

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No vídeo que circulou nas redes sociais, o empresário aparecia em uma das suas lojas afirmando para funcionários e clientes: "Todos sabem a minha posição. Eu sou Bolsonaro! Bolsonaro! Quero uma salva de palmas. Bolsonaro! Bolsonaro! Bolsonaro! Pra esse Brasil mudar, pra esse Brasil melhorar, Bolsonaro Presidente". 

O pedido de punição contra Luciano Hang foi apresentado pela coligação "Para Unir o Brasil", do então candidato Geraldo Alckmin (PSDB).

"Embora no discurso proferido não tenha sido feito pedido explícito de votos, houve clara manifestação do representado em benefício do candidato Jair Bolsonaro mediante pedido de apoio político, ao relacionar a mudança do país para melhor à eleição do aludido candidato", diz o ministro Sergio Banhos, que confirmou a condenação. O magistrado, porém, não imputou sanções ao presidente.

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A Prefeitura de Salvador irá acionar o Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que a sigla pague pelos danos provocados à cidade com propaganda irregular.

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Pontos de asfalto do Comércio, Piedade, Avenida Garibaldo e Acupe de Brotas amanheceram nesta quinta (4) pintados com a marca e o número do PT, em um ato de vandalismo proibido pela legislação eleitoral. 

"Estamos tomando todas as providências necessárias para que o contribuinte soteropolitano não pague essa conta, pois a Prefeitura terá que limpar essa sujeira. Essa conta tem que ser enviada ao partido. Essa não é a forma correta de fazer política, vandalizando a cidade, sujando Salvador. E o pior é que existem lideranças desse partido divulgando esse ato criminoso nas redes sociais como se fosse um prêmio", lamentou o chefe de Gabinete da Prefeitura, Kaio Moraes. 

Kaio Moraes afirmou que quem sujar a cidade está sujeito às multas eleitorais e também a penalidades administrativas e legais por parte da Prefeitura. "Estaremos vigilantes e seremos rigorosos para coibir e enfrentar esse tipo de ação até as eleições, usando de todos os meios legais para penalizar os infratores", salientou.

Legislação - A Prefeitura, por meio da Limpurb, irá remover as pichações e espera que a Justiça Eleitoral determine que o PT faça o devido ressarcimento ao erário. A prática é uma das hipóteses de propaganda ilegal, podendo levar à aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a 8 mil. Além disso, as pichações configuram crime ambiental, segundo o art. 65 da Lei Municipal nº 9.605/98 e violam as posturas legais sobre o ordenamento da cidade, sujeitando os responsáveis ao pagamento de multa.

Da assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) notificou o governador e candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) e o candidato a senador Jarbas Vasconcelos (MDB), ambos da Frente Popular de Pernambuco, por propaganda irregular. As advertências foram realizadas após decisão de juízes eleitorais nesse domingo (2). 

Paulo foi chamado a atenção pelo TRE por conta de publicidades institucionais expostas nas redes sociais durante o período eleitoral, o que é proibido, e Jarbas pela utilização de dados de uma pesquisa no guia eleitoral sem informações completas, como a data do levantamento.  

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A denúncia contra o governador foi oriunda do departamento jurídico da campanha de Armando Monteiro (PTB), que apresentou ao TRE prints das páginas de facebook do Governo com material veiculado recentemente. “Além disso, Paulo estava usando imagens oficiais e até logomarca em sua fanpage. Um completo abuso de poder e desrespeito à Lei”, afirmou Walber Agra, coordenador jurídico do petebista. 

A decisão da Justiça Eleitoral, assinada pelo relator Alexandre Freire Pimentel, determinou a retirada, em 24h, de todas as propagandas feitas pelas contas da gestão estadual sob pena de multa de R$ 5 mil, por dia, em caso de descumprimento. A denúncia ocorreu mesmo depois do governo de Câmara anunciar nas redes sociais que não faria mais atualizações por impedimento do período eleitoral. O coordenador jurídico da campanha da Frente Popular de Pernambuco, Carlos Neves, disse que não há ilegalidades e que vai recorrer da decisão nesta segunda-feira (3).

Já quanto a Jarbas, o questionamento também partiu da coligação Pernambuco Vai Mudar, de Armando, e o TRE proibiu a veiculação do guia exibido no último dia 31, sob pena de multa de R$ 5 mil caso descumprimento. Segundo a assessoria de imprensa, as adequações acrescentando as datas das pesquisas na propaganda já estão sendo providenciadas.

Fake news contra Mendonça Filho 

A juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim condenou o candidato a deputado estadual  André Lourenço (PHS) com multa de R$ 5 mil por divulgar nos perfis “Indignados de Pernambuco” (Facebook) e “@revoltadospernambuco” (Instagram) notícias inverídicas do candidato ao Senado, Mendonça Filho, e também do candidato a deputado federal, Vinícius Mendonça.

Nas postagens, nas duas redes sociais, foram feitas montagens com vídeos do Jornal Nacional, que fariam referência a suposto recebimentos de propinas por parte de Mendonça Filho, através de doações da Odebrecht e Queiroz Galvão na campanha de 2014. Além de aplicar a multa, a juíza deu ciência ao Ministério Público Federal para que, caso seja necessário, requisite a abertura de processo investigatório, a fim de responsabilização civil e criminal do candidato.

Segundo denúncia da CBN, fiscais da Prefeitura de São Paulo estão recebendo propina para burlar a Lei Cidade Limpa, instituída durante a gestão Kassab e que visa diminuir a poluição visual da cidade. Reportagem da rádio CBN conseguiu flagrar a ação de empresas que pagam aos fiscais para que deixem passar despercebidos cartazes e outdoors sobre lançamentos de empreendimentos imobiliários e anúncios de feirões de automóveis, entre outros.

De acordo com a reportagem da emissora, existe uma organização que atua desde que a lei entrou em vigor, em 2006, e os fiscais são pagos por grandes empresas para fazer vista grossa. Dessa forma, os pequenos anunciantes se aproveitam da ineficiência proposital da fiscalização para veicular suas propagandas. Os prefeitos regionais têm conhecimento do esquema e os pagamentos são negociados dentro das dependências das Prefeituras Regionais.

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Um fiscal chega a dizer quanto vale cada tipo de infração na hora do pagamento da propina. Anúncios de imóveis e feirões de automóveis que são afixados em postes ou colocados em cavaletes nas ruas custam entre R$ 60 e R$ 100, bandeiras custam R$ 50 e faixas, como as que são exibidas por promotores em semáforos, custam 200 reais cada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, até o momento, 61.961 registros de irregularidades nas eleições municipais através do aplicativo Pardal.  A ferramenta permite que os eleitores de todo país façam denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Desse total, quase metade – 29 mil – foram denúncias sobre irregularidades em propagandas eleitorais. Outras 10.636 foram a respeito de crimes eleitorais. Quanto às acusações relativas à compra de votos, o aplicativo recebeu mais de sete mil. São Paulo é recordista de denúncias, com um total de 12.961 registros. O estado é tem o maior número de eleitores e de candidatos. Em segundo lugar ficou a Paraíba, com 5.662 registros, e em terceiro, Pernambuco, com 5.416.

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O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets). A ferramenta foi desenvolvida pelo TSE em parceria com tribunais regionais eleitorais do Espírito Santo e da Paraíba.

Qualquer cidadão pode delatar irregularidades praticadas por candidatos e partidos políticos. Elas são feitas pelo próprio aplicativo, com o envio de fotos, vídeos ou áudios que comprovem indícios de crime. O material é encaminhado automaticamente para análise do Ministério Público Eleitoral (MPE), que avalia a consistência das informações recebidas e pode formalizar denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.

A condenação da pré-candidata à prefeita do Recife Priscila Krause (DEM) por propaganda irregular na internet foi contestada pela democrata um dia após a divulgação da decisão do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva. Na nota encaminhada à imprensa, Priscila disse que iria recorrer da condenação e questionou o parecer do juiz

“A postagem considerada irregular pelo Tribunal não cita o Recife, não fala sobre eleição, pré-candidatura, muito menos pedido de votos. Apenas apresentei o vídeo da inserção partidária que ia ao ar naquela noite, dentro do que permite a lei dos partidos. Patrocinei a postagem, fato muito comum nas redes sociais atualmente”, afirmou a pré-candidata. 

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No entanto, nesta quinta-feira (26), o magistrado voltou a se posicionar sobre a decisão tomada na terça-feira (24). Segundo Clicério Bezerra, “não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”.

Na nota, o juiz também detalha o que é permitido aos pré-candidatos em relação as publicações na internet, segundo determina a Lei Eleitoral.  

 

Leia íntegra da nota:

Sobre a sentença do Juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, que trata da veiculação de anúncio “patrocinado” no Facebook pela pré-candidata Priscila Krause, o TRE-PE esclarece que:

A Lei nº 13.165/15, realizou uma minirreforma na nossa Lei Eleitoral (nº 9.504/97), criando a figura dos atos de pré-campanha Eleitoral, em que é permitido ao pré-candidato, desde que não envolva pedido explícito de voto, a prática de diversos atos dispostos no art. 36-A da Lei nº 9.504/97.

Especificamente em relação à internet, é permitido ao pré-candidato:

- Fazer menção à pretensa candidatura (art. 36-A, caput);

- Exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato (art. 36-A, caput);

- Participar de entrevistas, programas ou debates, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos (art. 36-A, I);

- Divulgar atos parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos (art. 36-A, IV)

- Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais (art. 36-A, V);

- Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver (art. 36-A, § 2º), não se aplicando, essa hipótese, aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão (art. 36-A, § 3º);

Quanto às restrições à utilização da internet pelos pré-candidatos, o TRE-PE, em julgamento de um caso de propaganda eleitoral antecipada, neste ano de 2016 (Recurso Eleitoral nº 3-96.2016.6.17.0135), decidiu que “a partir de uma interpretação sistemática da lei nova, não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”.

Em outras palavras, o que for proibido no período legal de propaganda eleitoral, da mesma forma, não é permitido nos atos de pré-campanha.

No caso da internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (art. 57-C da lei Eleitoral).

Assim, não é permitida a veiculação de qualquer ato de pré-campanha de forma paga na internet, independentemente do valor utilizado.

Tal regra visa manter o caráter democrático do espaço virtual através da divulgação gratuita dos atos de pré-campanha.

O TRE-PE solicita a publicação dessa nota de esclarecimento com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do debate político, nesse momento de pré-campanha, em que a difusão de propostas e a discussão de ideias devem acontecer de forma isonômica entre os pré-candidatos.

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A pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo DEM, Priscila Krause foi condenada, nesta segunda-feira (23), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por usar de propaganda paga no Facebook, através da ferramenta “publicação patrocinada”. 

A sentença foi assinada pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva. Na decisão, o magistrado estipulou o pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada de todas as publicações patrocinadas com referência implícita ou explicitamente a pré-candidatura da democrata. 

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“A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, assinala o juiz tendo por base o fundamento no § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.

Na decisão, Clicério Bezerra esclarece sobre os mecanismos usados pela rede social para atrair recursos financeiros e reforça que o uso da “publicação patrocinada” acaba por acarretar em uma desigualdade de alcance das propagandas entre os pré-candidatos. 

“O anúncio 'patrocinado' suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito. Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu art. 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”, completa a decisão do juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE-PE.

Segundo a assessoria do TRE-PE, a sentença será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (24).

 

O presidente do PSL olindense e vereador, Arlindo Siqueira, ingressou nesta quarta-feira (6) no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com uma representação contra a deputada federal Luciana Santos (PCdoB). Segundo o parlamentar, a representante da Câmara Federal promoveu propaganda partidária irregular e extemporânea e pedido de liminar. 

Siqueira aponta que a veiculação de dezenas de outdoors em comemoração ao Dia do Trabalhador, em que Luciana se manifestou sobre o Projeto de Lei da Terceirização nº4.330/04, em vias de fluxo intenso, de boa visibilidade e forte e imediato apelo visual e poder de comunicação, configura-se propaganda eleitoral antecipada. "Conclui-se de imediato que não é uma divulgação da atividade parlamentar", denuncia.

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Arlindo Siqueira pediu a imediata retirada dos outdoors, pois na sua visão burla a legislação eleitoral, violando o artigo 36, caput e parágrafo 3º da lei 9.504/97 e artigo 45 parágrafo 1º e 2º da lei 9.096/95. A ação foi protocolada no TRE-PE com o número 27.144/2015.

O presidente do PSL de Olinda, vereador Arlindo Siqueira, deu entrada com uma representação na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e no Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Olinda, contra o PCdoB, a deputada federal Luciana Santos e o prefeito da cidade, Renildo Calheiros. A representação protocolada nesta quinta-feira (16), alega "propaganda partidária irregular, eleitoral e extemporânea", baseada nas leis 9.504/97 e 9.096/95.

De acordo com o dirigente do PSL, as inserções estaduais da propaganda partidária, ocorridas na semana passada, no rádio e na TV, se caracterizaram propaganda eleitoral antecipada. De acordo com Siqueira, a deputada Luciana Santos se apresenta como pré-candidata à prefeitura. Já o prefeito cita obras supostamente realizadas em Olinda e o beneficiamento de famílias com o objetivo de promoção pessoal da imagem política de ambos. 

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Na representação, o PSL olindense afirma que "o PCdoB, subliminarmente, veiculou conteúdo publicitário com nítido escopo de promover-se à candidatura à Prefeitura de Olinda, nas eleições de 2016". Em seguida o documento pede que seja declarada a ilegalidade de ambas as propagadas em face da violação da lei; a cassação do tempo equivalente a cinco vezes aos das inserções ilícitas no próximo semestre, e a aplicação de multa a cada um dos representados, no valor de R$ 25 mil, fundamentado na lei.

Brasília, 26/10/2014 - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informou há pouco que apreendeu 1,3 mil peças de propaganda irregular durante a madrugada de hoje. Segundo o tribunal, em todo o segundo turno foram apreendidos 3.125 peças. Em nota, o juiz Carlos Alberto Martins Filho, da Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, disse que o DF é o "campeão nacional" em termos de recolhimento de propaganda ilegal. (Victor Martins - victor.alves@estadao.com)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe qualquer tipo de propaganda política nas ruas no dia da eleição. Porém, neste domingo (5), em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, a norma não está sendo respeitada.

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Em algumas das principais vias próximas à Praça do Carmo, é possível encontrar cerca de três placas com o nome e número do candidato a deputado federal, Arlindo Siqueira (PSL), em apoio ao candidato ao Governo de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB). Também estão visíveis placas de candidatos do PSB que apoiam Paulo Câmara.

De acordo com TSE, em dias de eleição, crimes eleitorais podem gerar pena prisional de seis meses a um ano, podendo ocorrer reversão em serviços comunitários e multa que pode chegar a R$ 15 mil. Além da divulgação de propaganda, são considerados crimes a realização de comícios, carreatas, uso de alto falantes e amplificadores, boca de urna, convocação de eleitores e compra de votos.     

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) recolheu 260 toneladas de propaganda irregular em vias públicas. Os cavaletes, placas e cartazes só podem ficar nas vias públicas entre as 6h e 22h. Depois disso, o material deve ser recolhido pelos partidos. E depois das 22h de hoje (4), véspera das eleições, não é mais permitido manter esse material nas ruas.

Também a partir desse horário, fica proibido a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som, divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições, amanhã (5), só é permitido propaganda eleitoral pela internet. No rádio e na televisão, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (primeiro e segundo turnos), está proibida a veiculação de qualquer propaganda política. Nesse mesmo período, também estão proibidos comícios ou reuniões públicas.

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Cavaletes, bonecos e cartazes são permitidos durante a campanha eleitoral, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cavaletes, bonecos e cartazes são permitidos até as 22h de hojeMarcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do TRE-DF, desembargador Romão Cícero Oliveira, disse que enviou ofício aos presidentes de 32 partidos para que mantenham a cidade limpa no dia das eleições. “É uma falta administrativa [manter material de propaganda no horário proibido] que consiste na perda do material”, disse. Ele acrescentou que nesses casos não foi estabelecida pena, mas pode haver abertura de inquérito e resultar em pena pecuniária ou de detenção.

A propaganda eleitoral começou no dia 6 de julho, mas segundo Oliveira, mesmo antes dessa data, as equipes de fiscalização já começaram a recolher materiais das ruas de candidatos que iniciaram campanha “antes da hora”.

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) lacraram nesta sexta-feira um galpão em São Cristóvão, na zona norte, onde havia propaganda irregular do deputado federal e candidato a governador Anthony Garotinho (PR) e de outros candidatos do partido.

Determinada pela juíza Daniela Assumpção de Souza, coordenadora estadual de fiscalização, a operação apreendeu placas em quantidade maior do que a declarada, faixas em tamanho maior do que os 4m? permitidos, seis computadores e documentos contábeis. Localizado na rua Bela, o galpão é usado para armazenar produtos da loja virtual "Palavra de Paz" e, segundo o responsável, foi cedido para guardar e distribuir material de campanha de Garotinho. O relatório dos fiscais será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para que ajuíze as ações cabíveis.

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Havia pelo menos 400 placas de Garotinho ao lado do candidato a deputado estadual Fabiano Novaes (PR), mas a tiragem declarada era de 150 unidades. Também foram encontradas dezenas de caixas (cada uma com 2.800 unidades) de panfletos da filha de Garotinho e candidata a deputada federal Clarissa Garotinho (PR). A tiragem declarada era muito menor, de 25 mil exemplares.

Havia também agendas, livros infantis, chinelos e outros produtos com o logotipo da loja "Palavra de Paz", empresa com participação societária de Garotinho como consta em sua declaração de bens e três carros de som com propaganda dele. A reportagem procurou o candidato Garotinho, que não havia se manifestado sobre as apreensões até as 18h40 desta sexta.

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