Operação que prendeu Lula Cabral deflagra nova fase
A etapa visa coletar provas dos crimes relacionados as fraudes do Instituto de Previdência dos Servidores do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR)
A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou, na manhã desta quarta-feira (31), a segunda fase da Operação Abismo. A etapa visa coletar provas dos crimes relacionados as fraudes do Instituto de Previdência dos Servidores do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Foram emitidos 10 mandados de busca e apreensão - sendo 9 deles no Estado - e um de prisão preventiva, de um empresário em Goiás.
A primeira fase da operação aconteceu no último dia 19. E resultou, inclusive, na prisão do prefeito do Cabo, Lula Cabral (PSB). De acordo com as investigações, que correm em sigilo, por determinação do pessebista foram transferidos mais de R$ 90 milhões do Instituto de Previdência da cidade - que antes se encontravam investidos em instituições sólidas – para fundos de investimento compostos por ativos “podres”, colocando em risco o pagamento futuro da aposentadoria dos servidores do município.
Nas buscas e apreensões a PF desta quarta-feira a intenção é apreender documentos, veículos, mídias de computador, dinheiro e todo o material que dê subsídio as investigações em andamento. Os locais das buscas são o Cabo de Santo Agostinho, Distrito Industrial de Suape, Porto de Galinhas, Reserva do Paiva, Boa Viagem e Jaboatão dos Guararapes.
As investigações iniciaram em março deste ano. A Operação Abismo já cumpriu 42 mandados de busca e apreensão, 10 de prisão preventiva e 12 de prisão temporária, nos estados de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Goiás, Santa Catarina e no Distrito Federal. Todas as ordens judiciais determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que ainda autorizou o sequestro e bloqueio de bens e valores depositados em contas em nome dos investigados.
Os crimes que estão sendo imputados aos suspeitos são Lavagem de Dinheiro, Associação Criminosa, Crimes Financeiros, Corrupção Ativa e Passiva, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.