Decreto define limites das diárias e passagens da União
Texto também prevê definições sobre a contratação de bens e serviços
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30) publica um novo decreto presidencial sobre limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal. O ato, de número 10.193/2019, revoga seis decretos e trechos de outros três que tratam do assunto.
As disposições do decreto aplicam-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e não alcançam agências reguladoras.
De acordo com o texto, o ministro de Estado da Economia poderá estabelecer anualmente os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens e alterar ou atualizar os valores estabelecidos no decreto. Além disso, o Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento das regras.
Dentre os vários pontos, o ato diz que a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio serão autorizadas em ato do ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao presidente da República.
Sobre imóveis, o decreto estabelece que, nos contratos para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel, a área útil para o trabalho individual a ser utilizada por servidor, empregado, militar ou terceirizado que exerça suas atividades no imóvel será estabelecida em ato da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
No caso de locação de imóvel e a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10 mil por mês, os contratos serão autorizados por ato do ministro de Estado, do titular de cargos de natureza especial ou do titular de órgão diretamente subordinado ao presidente da República, vedada a delegação de competência. Porém, os procedimentos de seleção de imóveis para locação serão estabelecidos em ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O decreto ainda determina que a concessão de diárias e passagens aos servidores, aos militares, aos empregados públicos ou aos colaboradores eventuais será autorizada pelo ministro de Estado ou pelo titular de órgão diretamente subordinado ao presidente da República, permitida a delegação aos titulares de cargos de natureza especial; aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos ministros de Estado; aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS); aos chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial; e aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das Entidades.
Autorizações excepcionais receberam um tópico específico no decreto. O trecho diz que serão os ministros de Estado e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República que autorizarão despesas com diárias e passagens de servidores, de militares, de empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamentos: por período superior a 5 dias contínuos; em quantidade superior a 30 diárias intercaladas por pessoa no ano; de mais de 5 pessoas para o mesmo evento; que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; com prazo de antecedência inferior a 15 dias da data de partida; e para o exterior com ônus. Essa competência, no entanto, poderá ser delegada a dirigentes indicados no decreto, mas é vedada a subdelegação.
O decreto também cita que "as autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser confidencialmente, quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido o levantamento do sigilo após o encerramento da operação ou do deslocamento".