Salles revoga normas de proteção a manguezais e restingas

As revogações receberam aprovação ampla do colegiado formado majoritariamente por representantes do governo federal e das associações do setor privado

seg, 28/09/2020 - 16:38
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprovou nesta segunda-feira (28) a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro e ao redor de represas.

Entre as normas revogadas está a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.

Além disso, o conselho revogou também a resolução 303/2002, que previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.

As revogações receberam aprovação ampla do colegiado formado majoritariamente por representantes do governo federal e das associações do setor privado. Já o estado do Piauí e as duas ONGs presentes na reunião - o Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes e a Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico - votaram contra.

O Conama ainda revogou também uma terceira resolução, que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos.

O Conama aprovou também uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Pela nova norma, o coprocessamento de diversos tipos de materiais - com exceção dos materiais radioativos, explosivos e de serviços de saúde - pode ser licenciado pelos órgãos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou se apresente "ganho ambiental" em comparação, por exemplo, com o processamento normal do resíduo.

Protestos - Representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação.

"Penso que essa revogação vai causar prejuízo ambiental muito maior do que eventual ganho por suprir algumas inconsistências que a resolução apresente com a legislação em vigor", disse Carlos Teodoro Irigaray, representante da Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico. Ele tentou adiar a votação com um pedido de vista, mas a requisição foi rejeitada.

Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão acionará a Justiça contra as revogações. Para ela, o conselho não poderia ter avaliado a legalidade das resoluções em regime de urgência, sem maior discussão e análise no âmbito do próprio conselho.

"É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo. Reitero que o Ministério Público Federal tomará as providencias cabíveis", disse a procuradora.

Da ANSA, com informações da Agência Brasil 

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