Senado aprova suspensão de dívidas de times de futebol
Projeto suspende o pagamento das parcelas de dívidas no âmbito do Profut durante a pandemia da covid-19
Na última terça (29), o Senado aprovou por 72 votos a um o projeto que suspende o pagamento das parcelas de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia da Covid-19. O PL 1.013/2020, de autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), teve parecer favorável do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que acatou a 15 das 23 emendas apresentadas. Agora, o projeto retornará à Câmara dos Deputados.
Leite justifica o texto com base na argumentação de que as medidas de isolamento social causaram perda de arrecadação para os clubes de futebol, prejudicando a capacidade deles de pagar suas dívidas com a União aprovadas no âmbito do Profut (Lei 13.155, de 2015). A proposta suspende, enquanto durar a calamidade pública, a exigibilidade das parcelas devidas pelas entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Profut.
Os pagamentos suspensos passarão a integrar, assim, o saldo devedor, com a incidência de juros. O texto sugere ainda que a verba que seria destinada ao pagamento das parcelas suspensas deve ser encaminhada para o pagamento dos empregados que tenham remuneração mensal de até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que, no momento, corresponde a R$ 12.202,12.
Liberação de partidas
O senador Eduardo Gomes incorporou ao relatório a possibilidade de suspensão de partidas, diante “recomendação técnica de consulta à questão de saúde”, em caso de manifestação de Covid-19 entre os jogadores. O acréscimo foi uma sugestão da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), em emenda que inicialmente não havia sido acolhida pelo relatório, que legava aos clubes a responsabilidade de entrar ou não em campo de acordo com o estado de saúde dos atletas.