PE: MPF aponta novas omissões nos gastos do governo

As informações constam no requerimento ajuizado pelo órgão em atendimento à decisão da Justiça Federal que obrigou a gestão estadual a regularizar todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde durante a pandemia de Covid-19

seg, 26/07/2021 - 13:25
Google Street View Hospital do Tricentenário, em Olinda, recebeu contratos irregulares. Google Street View

O Ministério Público Federal (MPF) apontou novas inconsistências e omissões na transparência dos gastos do Governo de Pernambuco no enfrentamento à pandemia de Covid-19 com verba oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações constam no requerimento ajuizado pelo órgão em atendimento à decisão liminar proferida pela Justiça Federal que obrigou a gestão estadual a regularizar, no prazo de 60 dias, a revisão de todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde, referentes a contratos de gestão e termos aditivos, realizadas no Diário Oficial do estado, sanando irregularidades relativas à ausência de menção aos valores praticados e à origem dos recursos.

O requerimento foi apresentado no âmbito de ação civil pública, em 2020, pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, contra o Estado de Pernambuco, a União e três organizações sociais da área de saúde. Em manifestação enviada à Justiça Federal em junho, o MPF apontou irregularidades na divulgação de informações em pelo menos 35 contratos de gestão e aditivos celebrados em 2020, envolvendo o Estado de Pernambuco e a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), Hospital do Tricentenário, Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar).

Dentre as irregularidades identificadas, foram verificadas a falta de valores de termos aditivos, publicações em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), ausência de indicação de origem da verba, bem como a assinatura de termos aditivos em data posterior à exigida por lei. De acordo com o MPF, as inconsistências foram constatadas em pelo menos seis publicações de contratos de gestão e aditivos firmados com a Fundação Manoel da Silva Almeida, seis com o Hospital do Tricentenário, duas com o Ismep, sete com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, três com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e 11 com Imip e Imip Hospitalar, assim como em outros contratos sem especificação de valor ou origem dos recursos (Meta Serviços Hospitalares e Consultoria em Saúde, Hospital do Tricentenário, Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, Hospital e Maternidade Santa Maria, Irmandade Santa Casa de Misericórdia e Apami Surubim).

No curso do processo, o MPF também descobriu, em consultas ao portal da transparência estadual, que o detalhamento das informações sobre a origem dos recursos aplicados e das contas bancárias específicas que originaram os valores não consta no sistema. O órgão informou ainda que “na maioria dos contratos administrativos celebrados e disponibilizados no portal, apenas consta a fonte dos recursos em código, não sendo possível distinguir expressamente as parcelas de verbas federais ou estaduais, a não ser em contratos envolvendo empresas estrangeiras e em convênios. A omissão pode vulnerabilizar a atuação dos órgãos de controle, que, ao não identificarem prévia e irrestritamente a origem do recurso, estarão sujeitos a verem sua atuação impugnada, inclusive judicialmente”, frisa posicionamento do MPF.

A nova manifestação, emitida em 21 de julho, considera que a indicação apenas do suposto código de fonte dos recursos, sem menção à sua efetiva origem e conta bancária, “representa óbice à transparência e à auditabilidade dos gastos efetuados no enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma vez que tais códigos, sequer ainda uniformizados nacionalmente, necessitam de conhecimento técnico em contabilidade pública e, invariavelmente, decorrem de especificidades administrativas internas dos entes federados”.

O MPF pede que a Justiça Federal conceda a extensão da liminar obtida para que o Estado de Pernambuco, tanto em contratações futuras e quando naquelas que já foram celebradas, publique em seu portal da transparência a origem dos recursos aplicados nos ajustes celebrados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, especificando se os recursos são federais ou estaduais, informando os valores investidos, bem como a conta bancária originária.

Os procuradores também requerem que o Governo de Pernambuco exija a identificação, no Portal da Transparência, a origem dos recursos repassados pelas organizações sociais de saúde atualmente contratadas, no prazo de 90 dias. As informações devem ser publicadas em formato compreensível ao cidadão.

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